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TJMS 11/02/2022 -Pág. 203 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4892

203

Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri (OAB: 16264/MS)
Converte-se o julgamento em diligência, determinando-se a intimação da parte Embargada-Lidete Gonçalves Barbosa para
informar, no prazo de 05 (cinco) dias, a data, local e condições em que se deram o acidente automobilístico noticiado nos autos
n. 0810894-62.2018.8.12.0001, em trâmite perante a 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande,MS. Tal determinação
justifica-se, principalmente, porque no Boletim de Ocorrência acostado no processo acima mencionado (f. 96), onde consta a
data/hora do fato como sendo “25/09/2015, às 10:00hs”, é relativo apenas a extravio de documentos, sem nenhum apontamento
no histórico da ocorrência sobre eventual acidente de trânsito. Ademais, nos autos n. 0810894-62.2018.8.12.0001, a sentença
proferida em sede de Embargos de Declaração retificou a data do acidente, passando a considerar como sendo em 23.02.2017,
ou seja, a mesma narrada na inicial deste feito, veja-se: Também é conveniente ressaltar que houve interposição de recurso de
apelação pela parte Autora-Lidete Gonçalves Barbosa, contra a sentença proferida nos autos n. 0810894-62.2018.8.12.0001,
contudo, o pleito recursal refere-se somente ao ônus da sucumbência, sem qualquer insurgência a respeito da retificação no
tocante à data do acidente. Após a apresentação das informações por parte da Embargada-Lidete Gonçalves Barbosa, ouça-se
à parte Embargante, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, conclusos. Intime-se e cumpra-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0835304-53.2019.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargante: Aliança do Brasil Seguros S/A
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB)
Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB)
Advogada: Marília Maria Teixeira Nunes (OAB: 28829/PB)
Intime-se a embargada para oferecer contrarrazões.
Embargos de Declaração Cível nº 0837965-44.2015.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS)
Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR)
Advogado: Priscila Kei Sato (OAB: 19362A/MS)
Embargada: Maria Gleci Hendges
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Advogado: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS)
Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS)
Interessado: Kirton Bank S.a. - Banco Multiplo
Intime-se a embargada para apresentar contrarrazões.
Apelação Cível nº 0843220-41.2019.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS)
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS)
Apelante: Edzo Augustus Jardim Abreu
Advogado: Edzo Augustus Jardim Abreu (OAB: 18961/MS)
Advogado: Tiago Severo Neris Marassi (OAB: 21555/MS)
Apelado: Edzo Augustus Jardim Abreu
Advogado: Edzo Augustus Jardim Abreu (OAB: 18961/MS)
Advogado: Tiago Severo Neris Marassi (OAB: 21555/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS)
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS)
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, promova a regularização do preparo
referente ao apelo adesivo, com o seu recolhimento em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
Certificada pelo Cartório Distribuidor a regularidade do preparo, voltem conclusos.
Habeas Corpus Criminal nº 1400216-97.2022.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Impetrante: Diana de Souza Pracz
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Paciente: Robson Rodrigues da Costa
Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS)
Paciente: Paulo Roberto Almeida
Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS)
Diante disso, por força do § 1º do art. 395 do RITJMS, o qual dispõe que “As inexatidões materiais e os erros de escrita ou
de cálculo, contidos no acórdão, poderão ser corrigidos por despacho do relator, de ofício, a requerimento de interessado ou por
via de embargos de declaração, se cabíveis”, determino à Serventia que promova a retificação necessária, republicando-se o
acórdão, com o seguinte dispositivo e conclusão de julgamento: “Ante o exposto, com o parecer, conheço da impetração e, no
mérito, denega-se a ordem pleiteada neste writ.” “POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO
E, NO MÉRITO, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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