TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6734/2019 - Terça-feira, 3 de Setembro de 2019
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farta documentação acostada aos autos, que sinaliza a existência de constrangimento à integridade física
e moral do genitor e irmão da vítima, acolho o pedido, na esteira do parecer ministerial, para o fim de
DECRETAR a prisão preventiva de WENDELL CARLOS SERRA FERREIRA, com base no art. 316, c/c
312, do CPP, por entender os fatos supervenientes apontam para a necessidade da garantia da ordem
pública e da instrução processual. EXPEÇA-SE o respectivo mandado de prisão; II ¿ DEFIRO o pedido
supra de substituição da testemunha; III ¿ DESIGNO o dia 07/11/2019, às 12h30 para audiência de
instrução em continuação, para a qual deverão ser intimadas as testemunhas MAURO DOS SANTOS,
MIRIAM VIEIRA, BENEDITO DAS GRAÇAS (fl. 134-v); IV ¿ EXPEÇA-SE Cartas Precatórias para oitivas
das seguintes testemunhas em seus respectivos domicílios: EMISVALDO SILVA DA COSTA (fl. 186),
SHIRLEY PEDRADA, RAFAELA OLIVEIRA SANTOS; V ¿ Intimados os presentes. INTIMEM-SE os
advogados constituídos dos réus EZEQUIAS E WENDELL via DJE. Cientes os presentes. JUIZ DE
DIREITO: ________________________________________________________RMPE:
_________________________________________________________ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:
____________________________________________ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:
_____________________________________________DEFENSOR DATIVO:
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