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TJPB 19/11/2018 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018

fundamentos do decisum. Assim, na hipótese de ausência de razões recursais ou sendo estas dissociadas ou
imprestáveis a modificação do julgado, não se conhece do recurso, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade.
- “Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de
prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela
provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III - não conhecer de recurso
inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”
(Art. 932, III, CPC) Destaquei! Desse modo, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DA
APELAÇÃO CÍVEL.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001099-72.2017.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraíba. APELADO: Auréa Amélia Lima de Oliveira
Vale. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza, Oab/pb 10.503. Vistos etc. Considerando o fato de que
o tema (sétima hora) posto em debate nos presentes autos encontra-se submetido ao regime de Incidente de
Resolução de Demanda Repetitiva, entendo ser mais prudente aguardar o julgamento definitivo do referido
IRDR, até como forma de evitar decisões conflitantes. Inclusive, vale ressaltar que, em Sessão Plenária
ocorrida no último dia 10.10.2018, resolveu-se, no processo nº 0000271-25.2017.815.000, cuja relatoria coube ao
Des. João Alves da Silva, determinar a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos,
pelo prazo máximo de um ano, enquanto pendente de julgamento o referido Incidente, a fim de que se possa
firmar tese jurídica vinculante para aplicação isonômica a todos os servidores demandantes. Desse modo,
DETERMINO A SUSPENSÃO da presente Ação até a conclusão do julgamento do IRDR nº 000027125.2017.815.0000. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0018006-24.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior, Oab/pb 17.314-a.
APELADO: Sérgio Cabral dos Reis. ADVOGADO: Adilson de Queiroz Coutinho Filho, Oab/pb 12.897. Vistos, etc.
Intime-se o Apelante para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a intempestividade arguida pela
Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001336-21.2016.815.0000. Credor: CLAUDEMIR GOMES DA COSTA. Devedor: MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB. Intimação a(o) Bel. JÂNIO LUÍS DE FREITAS E OUTRO, OAB/PB nº10.547, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel(a). ANTONIO GABÍNIO NETO -OAB/PB 3.766, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001334-51.2016.815.0000. Credor: ADAILTON PAULINO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB. Intimação a(o) Bel. JÂNIO LUÍS DE FREITAS E OUTRO, OAB/PB nº10.547, na qualidade
de advogado do credor, e ao Bel(a). ANTONIO GABÍNIO NETO -OAB/PB 3.766, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0102162-12.2005.815.0000. Credor: MARIA JOSÉ GOMES DOS SANTOS. Devedor:
MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB. Intimação a(o) Bel. CARLOS ROGÉRIO MARINHO DIAS, OAB/PB nº10.819, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel(a). ANTONIO GABÍNIO NETO -OAB/PB 3.766, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001335-36.2016.815.0000. Credor: ÂNGELA DOS ANJOS GALVÃO FÉLIX. Devedor:
MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB. Intimação a(o) Bel. JÂNIO LUÍS DE FREITAS E OUTRO, OAB/PB nº10.547, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel(a). ANTONIO GABÍNIO NETO -OAB/PB 3.766, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º 2009341-37.815.0000. CREDOR: EVANGELISTA BARREIRO DOS SANTOS. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral
do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 4002146-59.2017.815.0000. CREDOR: MARIA DAS NEVES LIMA CARDOSO. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral
do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 0377504-50.2002.815.0000. CREDOR: CEZÁRIO CAMILO FRANCO E OUTROS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de ProcuradorGeral do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências e, querendo, no prazo de 05(cinco)
dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 2009346-59.2014.815.0000. CREDOR: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarse nos autos.
PRECATÓRIO N.º 2010505-37.2014.815.0000. CREDOR: RAIMUNDO NONATO FILHO. DEVEDOR: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarse nos autos.
PRECATÓRIO N.º 2007342-49.2014.815.0000. CREDOR: WILLAMS GIUSEPPE DE OLIVEIRA RODRIGUES.
DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de
Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências e, querendo, no prazo de
05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001333-66.2016.815.0000. Credor: NATIN SOARES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE JACARAÚ-PB. Intimação a(o) Bel. JÂNIO LUÍS DE FREITAS E OUTRO, OAB/PB nº10.547, na qualidade de
advogado do credor, e ao Bel(a). ANTONIO GABÍNIO NETO -OAB/PB 3.766, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001121-02.2005.815.0000. Credor: ALCILENE FERREIRA DE ARAÚJO. Devedor:
MUNICÍPIO DE PASSAGEM-PB. Intimação a(o) Bel. JOSÉ METTHESON NÓBREGA, OAB/PB nº7.498, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel(a). RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver. (REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO).
PRECATÓRIO N.º 0805650-02.2003.815.0000. CREDOR: HILDA MARTINS SOARES. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE MONTEIRO-PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE E OUTRO, OAB/PB
nº12.128, na qualidade de advogado do credor e ao Bel. CARLOS ANDRÉ GUERRA SARAIVA BEZERRA, OAB/
PB-10.551, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO N.º 0800605-75.2007.815.0000. CREDOR: MARIA AUXILIADORA ROLIM DA SILVA. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE MONTEIRO-PB. Intimação a(o) Bel(ª).JORGE LUIZ CAMILO E OUTRA, OAB/PB nº8.378, na
qualidade de advogado do credor e ao Bel. CARLOS ANDRÉ GUERRA SARAIVA BEZERRA, OAB/PB-10.551, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000097-36.2005.815.0000. Credor: ANTÔNIO VALE FILHO. Devedor: MUNICÍPIO DE
EMAS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOSÉ FERREIRA NETO, OAB/PE nº4.486, na qualidade de advogado do credor,
e ao Bel. PAULO ÍTALO DE OLIVEIRA VILAR – OAB/PB 14.233, na qualidade de Procurador do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.

PRECATÓRIO N.º 0002105-49.2006.815.0000. CREDOR: JOSÉ LEONARDO DE LIMA. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE MONTEIRO-PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE E OUTRO, OAB/PB
nº12.128, na qualidade de advogado do credor e ao Bel. CARLOS ANDRÉ GUERRA SARAIVA BEZERRA, OAB/
PB-10.551, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001895-75.2016.815.0000. Credor: MARIA JOSÉ DA COSTA SOARES OLIVEIRA.
Devedor: MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO,
OAB/PB nº14.432, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. SALME PEDROSA CALADO – OAB/PB 19.443,
na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a)
credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se
houver.

PRECATÓRIO N.º 0000307-58.2003.815.0000. CREDOR: JOSÉ AIRTON PEREIRA DE AMORIM. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE-PB. Intimação a(o) Bel(ª).FRANCINALDA FERREIRA DE ANDRADE LIMA,
OAB/PB nº4.952, na qualidade de advogado do credor e ao Bel. FRANCISCO RILDO DE OLIVEIRA MACIEL,
OAB/PB 10.769, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001952-93.2016.815.0000. Credor: FRANCISCO FRANKLIN MARQUES MOREIRA.
Devedor: MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ADÉLIA MARQUES FORMIGA, OAB/PB
nº15.669, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. SALME PEDROSA CALADO – OAB/PB 19.443, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.

PRECATÓRIO N.º 0807607-04.2004.815.0000. CREDOR: FARMÁCIA WILSON LTDA. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE MONTE HOREBE-PB. Intimação a(o) Bel(ª).EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA E OUTRO, OAB/PB nº8.705,
na qualidade de advogado do credor e ao Bel. FRANCISCO RILDO DE OLIVEIRA MACIEL, OAB/PB 10.769, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101576-72.2005.815.0000. Credor: ALDA LÚCIA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
MULUNGU-PB. Intimação a(o) Bel(ª).CLÁUDIO GAUDINO DA CUNHA, OAB/PB nº10.751, na qualidade de
advogado do credor, e ao Bel. Lucas Ponce Leon Moreira – OAB/PB 23.741, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.

PRECATÓRIO N.º 0802077-53.2003.815.0000. CREDOR: MARIA LUCIMAR BRANDÃO SANTOS E OUTROS.
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE LAGOA SECA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).MARIA JOSÉ BARBOSA DE BARROS,
OAB/PB nº6.969, na qualidade de advogado do credor e ao Bel. IANKEL DE SOUSA LUCENA, OAB/PB 21.737,
na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a)
credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se
houver.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101579-27.2005.815.0000. Credor: MARIA SONIA GONÇALVES MARINHO. Devedor:
MUNICÍPIO DE MULUNGU-PB. Intimação a(o) Bel(ª). CLAUDIO CUNHA, OAB/PB nº10.751, na qualidade de
advogado do credor, e ao Bel. Lucas Ponce Leon Moreira – OAB/PB 23.741, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0802298-02.2004.815.0000. Credor: ZENILDO JORGE DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE JUAZEIRINHO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). KÁTIA FERNANDES TAVARES, OAB/PB nº9.874, na qualidade de
advogado do credor, e ao Bel. Lucas Ponce Leon Moreira – OAB/PB 23.741, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001066-56.2002.815.0000. Credor: JOAQUIM GOMES SOBRINHO Devedor: MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOSÉ OSENALDO DE CASTRO, OAB/PB nº 3.665, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel(a). Lucas Ponce Leon Moreira – OAB/PB 23.741, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101899-77.2005.815.0000. Credor: ALDAIR ARAUJO. Devedor: MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO-PB. Intimação a(o) Bel. GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA, OAB/PB nº581, na qualidade de advogado
do credor, e ao Bel(a). Lucas Ponce Leon Moreira – OAB/PB 23.741, na qualidade de Procurador do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101890-18.2005.815.0000. Credor: SIMONE DE FÁTIMA FERNANDES CORDEIRO.
Devedor: MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO-PB. Intimação a(o) Bel. BEVILACQUA MATIAS MARACAJÁ, OAB/PB
nº11.972, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel(a). Lucas Ponce Leon Moreira – OAB/PB 23.741, na

PRECATÓRIO N.º 0330674-02.1997.815.0000. CREDOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERNANDES E
OUTRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE LAGOA SECA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).MARIA JOSÉ BARBOSA DE
BARROS, OAB/PB nº6.969, na qualidade de advogado do credor e ao Bel. IANKEL DE SOUSA LUCENA, OAB/
PB 21.737, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO N.º 0300578-96.2000.815.0000. CREDOR: INÁCIO FERREIRA BEZERRA E OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TRIUNFO-PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ STRAUS DE SOUSA SILVA E OUTRO, OAB/
PB nº5.385, na qualidade de advogado do credor e ao Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204,
na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a)
credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se
houver.
PRECATÓRIO N.º 0222658-46.2000.815.0000. CREDOR: MARCELÂNDIA BEZERRA ALVES. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TRIUNFO-PB. Intimação a(o) Bel(ª).JORLANDO RODRIGUES PINTO, OAB/PB nº7.506, na qualidade de advogado do credor e ao Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002407-63.2015.815.0000.
Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. Agravado: Aluízio Ferreira da Silva. Intimação aos Beis. ÊNIO SILVA
NASCIMENTO (OAB/PB nº 11.946) E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do agravado,
apresentarem as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010368-85.2016.815.0011.
Agravante: Ministério Público Estadual. Agravado: Jefferson Rodrigues da Silva. Intimação ao Bel. JOSÉ

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