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TJPB 19/11/2018 -Pág. 6 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018

WILSON DA SILVA ROCHA (OAB/PB nº 21.004), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000815-87.2011.815.0011 – Agravante(s): ÉRICO
DE LIMA NÓBREGA. Agravado(s): AMLL – SERVIÇO E PORTAL DE INTERNET (CLICPB). Intimação ao(s)
bel(is). WÁLTER DE AGRA JÚNIOR, Nº 8.682 OAB/PB e JOÃO DE SOUSA SILVA JÚNIOR, Nº 16.044 OAB/PB
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0011346-77.2014.815.2001 – Agravante(s):
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s): JOSENITA DE FÁTIMA ALEXANDRE. Intimação ao(s) bel(is). FABRÍCIO
MONTENEGRO DE MORAIS, Nº 10.050 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0008451-46.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, 1º Apelante: Gutemberg Silva de Andrade, 2º Apelante: Banco Panamericano S/A. Intimação à
causídica: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PR 19.937) para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar o apelo
interposto às fls. 79/84, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 14 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0061626-52.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Genival Henrique Xavier, Apelado: Banco do Brasil S/A. Intimação ao causídico: João
Souza S. Júnior (OAB/PB 16.044) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o petitório de
fls. 246/247, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 14 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0087200-48.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Cagepa CIA de Água e Esgotos da Paraíba, Apelado: Elizabel Guimarães Pereira.
Intimação à causídica: Fernanda Alves Rabelo (OAB/PB 14.884) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a preliminar suscitada nas contrarrazões de fls. 148/158, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001570-09.1999.815.0181 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Espólio de Francisco de Assis Leite Filho, Apelado: Malquisedec Nazareno do Nascimento Silva. Intimação à causídica: Cláudia Renniére Ribeiro Leite (OAB/PE 473-B) para, querendo, no prazo legal,
regularizar sua representação processual apontado na cota Ministerial de fls. 221, em vista de não existir
instrumento de procuração ou substabelecimento, colacionado aos autos, conferindo outorga de poderes à
mencionada causídica, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 14 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000684-66.2014.815.0251 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Maria do Socorro Rodrigues de Araújo, Apelado: Antônio Candia Borges. Intimação aos
causídicos: José Evandro Alves da Trindade (OAB/PB 18.318) e Mônica Lemos (OAB/PB 20.011) para, querendo,
no prazo legal, conhecer do despacho que deferiu o pedido de vista dos autos em referência, nos termos do
pedido de fl. 218, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 14 de novembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0017910-72.2014.815.2001 Relator:
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Embargante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico, Embargado: Maria das Neves Oliveira Chianca. Intimação ao causídico: Daniel José de Brito Veiga
Pessoa (OAB/PB 14.960) para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar os Aclaratórios opostos às fls. 151/160,
conforme despac
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 00325ho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de novembro de 2018.35-48.2013.815.2001
Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Embargante: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/
A, Embargado: MIGUEL LUIZ DA SILVA NETO. Intimação ao Bel. LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PB
10.244), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Embargos opostos nos autos em epígrafe,
nos termos do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 14 de novembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0059122-44.2012.815.2001 Relator:
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Embargante:Adeílson Costa da Cunha, Embargado: Carlos
Henrique Fonseca de Oliveira. Intimação aos patronos. Alexandre Gomes Bronzeado(OAB/PB 10.071) e André
Gomes Bronzeado (OAB/PB 14.439), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se nos autos em
vista da preliminar de intempestividade suscitada nas contrarrazões, nos termos do despacho retro. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de novembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0030222-70.2013.815.0011 Relator:
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Embargante: UNIMED CAMPINA GRANDE – COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO, Embargado: JOSÉ VALDI DE LIRA E OUTRA. Intimação ao patrono. Gelson Lima de
Sousa (OAB/PB 17.987), para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar os Embargos de Declaração, nos termos
do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14
de novembro de 2018.

APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0066909-56.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Floriano Marques da Silva, Apelado: Triel HT Industrial e Participações SA. Intimação à patrona. Mariléa Botton Rosa (OAB/RS 53.414-A) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar sobre a intempestividade do recurso adesivo apontado no despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de novembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0001045-51.2014.815.0391 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Embargante: José Edmilson Costa de Oliveira, Embargado: Município de
Teixeira. Intimação aos patronos: Bel. Pedro Pontes Candido (OAB/PB 11.167) na condição de advogado
do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos em epígrafe.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0802668-26.2014.8.15.0001. Relator: Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: Banco J. Safra S/A. Apelado: Flanilde Torres Loyola de
Araújo e outros. Intimando o Bel. João Álvaro Carvalho da Silva (OAB/PB 20.809), para fins do
despacho ID 2960141. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009488-74.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Caixa Seguradora S.A. Apelados: Clemilson Alves de
Souza e Josenilda Marques de Souza. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Eduardo José de Souza Lima Fornellos, OAB/PE 28.240, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
pronunciar-se acerca das preliminares arguidas nas contrarrazões de fls. 1.324/1.367. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025133-81.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da
4ª Câmara Cível. Apelantes: Isaías dos Santos Silva. 1º Apelado: Estado da Paraíba. 2º Apelado: PBPREV
– Paraíba Previdência. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Verônica Mod’anne
Oliveira dos Santos, OAB/PB 14.530, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, cópias das
declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios
financeiros, contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua
titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do
preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa com relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não
conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 14 de novembro de 2018. Republicada por incorreção.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001372-51.2017.815.0371 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da
4ª Câmara Cível. Apelantes: Raimundo Abrantes da Silva e Neuza Gomes da Silva. Apelado: Estado da
Paraíba. Intime-se os Apelantes, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Ana Carla Gomes de Abrantes, OAB/PB 12.837, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do
Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros de cada um,
bem como contracheques e extratos bancários referentes às contas bancárias de titularidade de
cada autor, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do
preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, a fim de comprovar a necessidade do benefício ou, ainda, para que proceda
ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001300-76.2018.815.0000 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da
4ª Câmara Cível. Apelante: Genival Matias de Oliveira Filho. Apelado: Banco PSA Finance Brasil S.A.
Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/
PB 11.589, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de
Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, bem como contracheques
e extratos bancários referentes às contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três)
meses passados, a fim de comprovar a necessidade do benefício ou, ainda, para que proceda ao
recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de novembro de 2018.
AGRAVO INTERNO Nº 0044299-31.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da
4ª Câmara Cível. Agravantes: Bruno Vieira de Sousa e Jocimar Pereira de Souza. Agravado: Ipê Educacional Ltda. Intime-se os Agravantes, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Mônica de Souza Rocha
Barbosa e outro, OAB/PB 11.741, reconsidero os termos da decisão agravada, com o fim de determinar a intimação da parte autora apelante para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios
financeiros, bem como contracheques e extratos bancários referentes às contas bancárias de sua
titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, a fim de comprovar a necessidade do
benefício ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 14 de novembro de 2018.

AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0062305-52.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Agravante: Estado da Paraíba, Agravado: Douglas Herculano de Sousa.
Intimação à patrona. Pamela Cavalcanti de Castro (OAB/PB 16.129), para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar o Agravo Interno, nos termos do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de novembro de 2018.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000169-18.2014.815.0611 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da
4ª Câmara Cível. Apelante: Francilene Dias Leite. Apelado:Município de Mari. Intime-se a Apelante, por
sua Advogada, sua Excelência a Bela. Suênia de Sousa Morais, OAB/PB 13.115, para apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física
- IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, bem como contracheques e extratos bancários
referentes às contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados,
além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para
análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, a fim de comprovar a necessidade do
benefício ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 14 de novembro de 2018.

AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006552-11.2012.815.0731 Relator: Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Agravante: Núbia de Souza Medeiros, Agravado: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT. Intimação ao patrono. Samuel Marques Custódio de Albuquerque (OAB/PB 20.111A), para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar o Agravo Interno, nos termos do despacho retro. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de novembro de 2018.

AGRAVO INTERNO Nº 0108750-02.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da
4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Wilson da Silva Batista. Intime-se o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ênio da Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, para apresentar
contrarrazões, no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 14 de novembro de 2018.

AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000227-39.2011.815.0251 Relator: Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Agravado: Regina Célia
Minick. Intimação ao patrono. Alexandre Lucena Camboim (OAB/PB 9.569), para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o Agravo Interno, nos termos do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de novembro de 2018.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0036466-59.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Gianni Maria Barbosa. Embargado: Banco do Brasil. Intimese o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rafael Sganzerla Durand, OAB/PB 211.648-A,
para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de integração juntado às fls.
153/156. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14
de novembro de 2018.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0027566-58.2011.815.2001 Relator:
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Embargante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A,
Embargado: Maria da Penha Nicacio Alves. Intimação ao patrono. Thiago Mahfuf Vezzi (OAB/PB 20.549-A), para,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar procuração válida, sob pena de indeferimento do pedido de
habilitação, em vista do instrumento procuratório de fl.303 possuir assinatura escaneada ou digitalizada, nos
termos do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 14 de novembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001130-98.2013.815.0091 Relator:
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Embargante: Eletro Shopping Casa Amarela LTDA, Embargado:
Cassiano Messias de Souza e Fernando de Araújo. Intimação à patrona. Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB/
PB 26.571), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o vício processual, colacionando aos autos
instrumento devidamente assinado, em razão da assinatura digitalizada de fl. 162 que não confere nenhuma
garantia de existência do ato, nos termos do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0064036-83.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Bradesco Seguros S/A, Apelado: Carlos José Pereira Dutra. Intimação ao patrono. Suélio
Moreira Torres (OAB/PB 15.477) e Samuel Marques (OAB/PB 20.111-A) para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, regularizar o vício processual apontado no despacho, colacionando aos autos substabelecimento devidamente assinado. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de
novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0043317-17.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Napoleão da Silva Azevedo, Apelado: Banco Itauleasing S/A. Intimação ao patrono.
Antônio Braz da Silva (OAB/PB 12.450-A) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o vício
processual apontado no despacho de fl.145, colacionando aos autos substabelecimento devidamente assinado. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de
novembro de 2018.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012883-74.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da
4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Município de João Pessoa. 2º Apelante: Daniel Tomaz da Silva. Intime-se o
2º Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB 11.589,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de
novembro de 2018.

JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO REGIMENTAL N° 01 17650-60.2012.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.
AGRAVADO: Rosana Figueiredo Lucena. ADVOGADO: Rubens Leite Nogueira, Oab/pb 12.421. AGRAVO
INTERNO CONTRA DECISÃO LIMINAR QUE MANTEVE O SEQUESTRO DA QUANTIA EQUIVALENTE À
REMUNERAÇÃO QUE A AGRAVADA RECEBERIA SE TIVESSE TOMADO POSSE NO CARGO AO QUAL
FOI APROVADA. DECISÃO QUE SEGUIU OS PARÂMETROS OFERECIDOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO DESDE 2016. DESCUMPRIMENTO REITERADO. POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO DOS VALORES. DESPROVIMENTO
DO AGRAVO INTERNO. O reiterado descumprimento injustificado de Decisões judiciais configura ato de
improbidade administrativa por violação aos princípios da legalidade e moralidade (art. 11, II, da LIA). O
art. 536, §1º, do CPC, prescreve que o Juiz pode tomar as providências cabíveis e necessárias para ver
assegurado o resultado prático ou a efetivação da tutela específica concedida. Ademais, nem mesmo
após o trânsito em julgado, a Impetrante conseguiu efetivar seu direito em razão do descaso com que o
Estado trata as ordens judiciais. Portanto, a medida adotada (bloqueio da quantia equivalente a remuneração) é coerente e não merece reforma. ACORDA o Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
DESPROVER o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 355.

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