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TJPB 03/06/2019 -Pág. 8 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2019

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exposto: 1) Determino à escrivania que devolva a petição ajuizada intempestivamente, com certidão nos autos; 2)
Determino à escrivania que sejam atualizados na autuação os nomes dos novos patronos de Júlio César; 3) Tenho
por prejudicado o pedido de devolução dos autos que já foram devolvidos; 4) Deixo de apreciar o pedido de vista,
vez que independe de autorização judicial; 5) Depois de tudo cumprido, vão os autos à PGJ. Cumpra-se.
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0004671-58.2015.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
de Almeida. APELANTE: Luiz Dantas de Macedo. ADVOGADO: Jose Claudemy Tavares Soares (oab/pb 6.593).
APELADO: Justiça Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. 1. DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRAZO RECURSAL DE 05 (CINCO) DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, CAPUT, DO CPP. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE
EVIDENCIADA. 2. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 593, caberá apelação no prazo de 5 (cinco)
dias. – A última intimação válida da sentença ocorreu aos 31 de agosto de 2017 (quinta-feira), com a intimação
pessoal do réu (f. 204v.). Assim, o prazo para a interposição da apelação encerrou-se aos 05 de setembro de 2017
(terça-feira). – O recurso apelatório só foi interposto aos 11 de setembro de 2017, ou seja, fora do prazo legal. –
Não se conhece do recurso de apelação interposto por advogado constituído, depois de transcorrido o quinquídio
legal, diante da sua intempestividade. 2. Recurso não conhecido. Ante o exposto, não conheço da apelação,
diante da sua intempestividade.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Agravo em Recurso Especial nº: 0107719-44.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (s): DOUGLAS DA SILVA TORRES E OUTRO. Intimação ao(s) bel(is): BRUNO MAIA BASTOS, OAB/
PB 8.430, patrono(s) do RECORRIDO, a fim de, devolver a Escrivania de Recursos Especial e Extraordinário da
2ª Câmara Cível com a maior brevidade possível os autos em referência, objetivando a continuidade dos atos
processuais, tendo em vista que já houvera tempo hábil dos mesmos ao seu favor.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0106242-83.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Agravado (s): LINDBERG FERNANDES COSTA. Intimação ao(s) bel(is): ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0018670-21.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV. Agravado (s): ADRIANO PEREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0058483-55.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Agravado (s): ANÍSIO SOARES DANTAS NETO. Intimação ao(s) bel(is): ROMEICA TEIXEIRA
GONÇALVES, OAB/PB 23.256, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0097449-58.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado
(s): JOSÉ EDSON PEREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, OAB/PB
14.069, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo Interno nº: 0057183-58.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado
(s): JOACIL PEREIRA WANDERLEY. Intimação ao(s) bel(is): DANIELLY M. PIRES FERREIRA, OAB/PB 11.753,,
patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0018093-09.2015.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS FERREIRA, intimação
ao Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB-PB Nº 14.640, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016729-70.2013.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: HORÁCIO GOMES FRADE, intimação ao Bel. FABRÍCIO
MONTENEGRO DE MORAES, OAB-PB Nº 10.050, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0059671-83.2014.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: GILDERLANDIO DE ARAÚJO SILVA, intimação à Bela.
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM, OAB-PB Nº 11.967, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000056663.2015.815.0281 -(1ª C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: RAUL VARELA DE SOUZA NETO,
intimação ao Bel. EVERALDO MORAIS SILVA, OAB-PB Nº 6.290, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000401107.2014.815.2001 -(1ª C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: REJANE DE FÁTIMA GUIMARÃES
MAIA, intimação ao Bel. CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA, OAB-PB Nº 6.003, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000211-74.2015.815.0371 -(1ª
C.C.) – Recorrente: RIO VALE AUTOMOTORES LTDA, Recorrido: JÚNIOR CÉSAR COSTA, intimação ao Bel.
JOÃO PAULO ESTRELA, OAB-PB Nº 16.449, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono
do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000026387.2013.815.0291 -(1ª C.C.) – Recorrente: MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, Recorrido: MARIA
OLÍMPIA LINS DE LIMA, intimação ao Bel. EWERTON FIDELIS COELHO, OAB-PB Nº 17.047, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, &
2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000684-02.2015.815.0261 -(1ª
C.C.) – Recorrente: MUNICÍPIO DE CATINGUEIRA, Recorrido: GENELICE RODRIGUES DA SILVA DUARTE,
intimação ao Bel. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE, OAB-PB Nº 13.293, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0071449-21.2012.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: NAJA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, Recorrido: EMPRESA DE TELEVISÃO DE JOÃO
PESSOA LTDA, intimação ao Bel. PAULO GUEDES PEREIRA, OAB-PB Nº 6.857 e CLÓVIS SOUTO GUIMARÃES
JÚNIOR, OAB-PB Nº 16.354, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0024944-06.2011.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: ARTPLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A,
intimação ao Bel. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, OAB-PB Nº 20.412-A e JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB-PB Nº 20.832-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000071744.2014.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: CASSI – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
DO BRASIL, Agravado: VALÉRIA CAMPOS BATISTA DIDIER, intimação ao Bel. ANDRÉ RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ, OAB/PB Nº 16.889, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº: 0039179-07.2013.815.2001 - 2ªC. Recorrente
(s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido/Agravado (s): MARIA
HELENA NÓBREGA DE SOUZA. Intimação ao(s) bel(is): HERBERTO SOUSA PALMEIRA JÚNIOR, OAB/PB
11.665, patrono(s) do Recorrido/Agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0588527-23.2013.815.0000. Relator: O Exmo. José Ricardo Porto. Impetrante:
Laura de Souza Costa Lopes. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Tiago José Souza da Silva (OAB
nº 17301 - Pb), na condição de patrono da impetrante, para, no prazo legal, tomar ciência da decisão de fls. 92/
93, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Apelação Cível – Processo nº 0003711-79.2013.815.0131 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior,
integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, 1º Apelante: Construtora Planície LTDA, 2º Apelante:
Claro S/A. Intimação a(o) causídica(o): Rachel Franca Falcão B. Dantas (OAB/PB 15.533), para, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas atinentes ao recurso de apelação, em dobro, nos
termos do §4º do art. 1.007, do CPC/2015, sob pena deserção, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de maio de 2019.
Processo Judicial Eletrônico – Apelação Cível - Processo nº 0007894-87.2013.8.15.2003 Relator: Des. João
Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Rosineide Evaristo da Silva. Apelado: Farmácia
Permanente Ltda e Outro. Intimação ao Bel: JULIANA LOPES DO NASCIMENTO (OAB/PE Nº 1397-A), na
condição de patrono do Apelado, a fim de tomar ciência do inteiro teor do Acórdão proferido nos autos do recurso
acima identificado.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000281-69.2013.815.0401. Relator(a): Exmo.
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante:
MUNICIPIO DE UMBUZEIRO. Embargado: SINSEPMU/PB-SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE UMBUZEIRO. Intimação ao (s) Bel.(is) GISELE BRUNA DE MELO VEIGA OAB/PB 13357, a fim de
na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do despacho retro.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000405-62.2016.815.0881. Relator(a): Exmo
Des(a). Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ASSISIANE DANTAS DE
SOUSA. Embargado: ENERGISA PARAIBA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Intimação ao (s) Bel.(is)
PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES OAB/PB 11268, a fim de na condição de patrono do embargado
para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000416-53.2010.815.0121. Relator(a): Exmo
Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: RAFAEL BERTO LAURENTINO e ANA CLAUDIA DA SILVA AQUINO. Embargado: MARCUS VINICIUS CARDOSO DE CARVALHO.
Intimação ao (s) Bel.(is) MARINALDO BEZERRA PONTES OAB/PB 10057, a fim de na condição de patrono do
embargado para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do
despacho retro.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0006544-64.2013.815.2003. Relator(a): Exmo (a)
Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO PANAMERICANO
S/A. Embargados: ELBA SILVA VIEGAS DE CARVALHO. Intimação ao (s) Bel.(is),GILBERTO BORGES DA
SILVA OAB/PR 58647, a fim de juntar procuração e/ou substabelecimento originais que lhe conferiu poderes, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0066073-83.2014.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MGA-CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA. Embargado: TELEFONICA BRASIL S/A. Intimação ao (s) Bel.(is ) HENRIQUE DE
DAVID OAB/RS 84740 e EDUARDO ZARPELON OAB/SP 335279; a fim de na condição de patrono do embargado
para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0053290-59.2014.815.2001. Relator: Exmo. Des. Maria das
Graças Morais Guedes,. integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: GEANE ARAUJO LINS e ROBERTO
AQUINO LINS. Embargados: ENERGISA PARAIBA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Intimação ao (s)
Bel.(is) GERALDEZ TOMAZ FILHO OAB/PB 11401, a fim de na condição de patrono do 1º embargado para,
querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
Agravo na Apelação Cível - Processo nº 0052019-15.2014.815.2001- Relator(a): Exmo Des(a).Maria das
Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A.
Agravado: JOSE RICARLOS DA SILVA ARAUJO. Intimação ao (s) Bel.(is) FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS OAB/PB11505, a fim de na condição de patrono do agravado para, querendo, manifestar-se sobre o agravo
interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho retro.
Agravo na Apelação Cível - Processo nº 0046762-43.2013.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a).Maria das
Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA. Agravado: JOSE CLEMENTINO DA COSTA NETO. Intimação ao (s) Bel.(is) ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES OAB/PB
23256, a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho retro.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0061763-34.2014.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO AYMORE
CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Embargado: MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA Intimação
ao (s) Bel.(is) RAFAEL DE ANDRADE THIAMER OAB/PB 16237, a fim de na condição de patrono do embargado
para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0002768-91.2015.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. Embargado: MARIA HOSMERINDA PEGADO DE SOUZA. Intimação ao (s) Bel.(is)
JOSIENE ALVES MOREIRA OAB/PB 17135, a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo,
manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.

JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000076-62.2015.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Juizo da 4a Vara da Comarca de Sousa E Municipio de Sousa. ADVOGADO:
Johnson Goncalves de Abrantes Oab/pb 1663. AGRAVADO: Francisco Nogueira do Nascimento Junior. ADVOGADO: Aelito Messias Formiga Oab/pb 5769. AGRAVO INTERNO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA. MOTORISTA DO SAMU. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR RETROATIVO DEVIDO A PARTIR DA EDIÇÃO DA
LEI COMPLEMENTAR N.º 082, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. PROCEDÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE
COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 42 DO TJPB. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO REGIMENTAL. - “O pagamento do
adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo,
depende de Lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.” (Súmula 42 do Tribunal de Justiça da Paraíba) - Na
hipótese, a perícia realizada pelo engenheiro do trabalho afirma que a atividade desenvolvida pela promovente é
insalubre em grau médio, pelo que faz jus ao adicional requerido, a partir da vigência da Lei Complementar n.º 82
de 31 de agosto de 2011. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000517-84.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Andriere de Lucena Rodrigues E Outros. ADVOGADO: Ana Cristina de
Oliveira Vilarim Oab/pb 11967. AGRAVADO: Pbprev-paraiba Previdencia E Estado da Paraiba Rep Por Seu
Procurador. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto e ADVOGADO: Gustavo Nunes Mesquita. AGRAVO
INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. MANIFESTA AUSÊNCIA DE TÉRMINO DA FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE
PARA ULTERIORES ATOS DE EFETIVA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APELATÓRIO. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO
INADMISSÍVEL. VÍCIO INSANÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CPC DE 2015. NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA APELATÓRIA. MANUTENÇÃO DO R. DECISUM PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Não sendo a apelação o recurso cabível contra a decisão ora recorrida,
revela-se ausente um dos pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual é inadmissível o meio de
impugnação escolhido pelo apelante, que incorreu em erro grosseiro, ante a previsão expressa do cabimento no
parágrafo único do art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil. - PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. MANIFESTA AUSÊNCIA DE TÉRMINO DA FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE PARA ULTERIORES ATOS DE EFETIVA ENTREGA DO OBJETO
OBRIGACIONAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APELATÓRIO. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART.
1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. REQUISITO DE
ADMISSIBLIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO INADMISSÍVEL. VÍCIO INSANÁVEL. APLICAÇÃO DO ART.
932, INCISO III, DO CPC DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - Em se tratando da fase de cumprimento de
sentença, a decisão do magistrado condutor que resolve a impugnação apresentada pela parte executada é
recorrível ora por agravo de instrumento ora por apelação, a depender de seus efeitos em relação ao feito
executivo. Assim, na hipótese de a decisão não colocar fim à fase de cumprimento, o recurso cabível será o
agravo de instrumento, sendo a apelação admitida apenas para o caso de o ato decisório importar na extinção do
feito. - Não sendo a apelação o recurso cabível contra a decisão ora recorrida, revela-se ausente um dos
pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual é inadmissível o meio de impugnação escolhido pelo

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