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TJPB 10/09/2021 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021

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interferir na atividade de outro servidor; VIII – utilizar informações obtidas em decorrência dos trabalhos de
auditoria em benefício de interesses pessoais, de terceiros ou de qualquer outra forma que seja contrária à lei,
em detrimento dos objetivos da organização; IX – divulgar informações relativas aos trabalhos desenvolvidos
ou a serem realizados, exceto por determinação legal ou autorização expressa da autoridade competente; X –
participar de qualquer atividade ou se envolver em atos impróprios à auditoria interna ou ao TJPB;; XI – permitir
que quaisquer convicções políticas, religiosas, ideológicas ou pessoais interfiram em seu julgamento profissional;
e XII – manifestar para público externo divergências de opinião de cunho técnico que denotem desacordo entre
servidores em exercício na unidade de auditoria interna, quando no desempenho de suas atribuições funcionais.
Parágrafo único. Condutas não vedadas expressamente nos incisos anteriores podem ser consideradas
impróprias, a partir da aplicação dos princípios e demais dispositivos deste Código de Ética. Art. 14. O auditor
interno é impedido de conduzir trabalhos de auditoria em área que tenha desempenhado gestão ou atividades
operacionais nos últimos doze meses. Art. 15. Quando houver dúvida sobre situação específica que possa
ferir a objetividade dos trabalhos ou a ética profissional, o auditor interno deve buscar orientação com o
dirigente da unidade de auditoria interna. CAPÍTULO V - DO RELACIONAMENTO COM O AUDITADO. Art. 16.
O auditor interno deverá tratar os responsáveis pelas unidades auditadas com cordialidade e clareza, de modo
a evitar ruídos na comunicação. Art. 17. O auditor interno buscará possuir e desenvolver habilidades no trato,
verbal e escrito, com pessoas e instituições, demonstrando equilíbrio caso seja submetido a situações de
estresse ou de conflito. Art. 18. O auditor interno deverá agir com cautela, CONSIDERANDO a importância
dos trabalhos de auditoria, bem como a confiança depositada pelos clientes de auditoria e outras partes
interessadas. Art. 19. O auditado deve conceder acesso a informações e documentos e responder às
solicitações de auditoria, obedecendo aos prazos estipulados. § 1º Entendendo necessária a prorrogação do
prazo para resposta às solicitações emanadas pelos auditores, o auditado deverá apresentar pedido de
prorrogação devidamente justificado. § 2º A ausência de manifestação do auditado ou de justificativa no
pedido de prorrogação de prazo, bem como a não concessão de acesso à informações e documentos,
ameaças veladas ou explícitas, indisposição ou intimidação poderão ensejar violação ao disposto no Ato da
Presidência nº 83/2017, cabendo ao dirigente da unidade de auditoria interna adotar as medidas ali previstas.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 20. A violação de norma de conduta implicará ação
disciplinar apurada por meio de processo administrativo específico, instaurado de ofício ou a requerimento, no
qual serão oferecidos ampla defesa e contraditório.

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRES Nº1.211/2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do processo administrativo
nº2021102361, RESOLVE: Designar os servidores para compor a Comissão o Especial de Desfazimento de
Bens Móveis Permanentes seja recomposta com os servidores: Lúcia de Souza Rodrigues Bezerra, Gerente
de Material, Patrimônio e Acervo, matrícula nº4708652, Ataídes Cassimiro da Silva, Supervisor, matrícula
nº4728955, Magnólia Cabral Duarte Neves, Técnica Judiciária, matrícula nº4691679, Marcelo Césa Soares,
Auxiliar Judiciário, matrícula nº4685253, Verônica Lima Ferreira, Tecnica Judiciário, matrícula nº4714172,
Renato Saltão Theodoro, Técnico Judiciário, Coordenador de Equipamentos de Tecnologia da Informação,
matrícula nº4765559, e Juarez Fernandes da Silva, Oficial de Justiça, matrícula nº4701364, sob a presidência
da primeira. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de
setembro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 1.221, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021048057, RESOLVE: REMOVER a servidora OLIVIA CLEY FERREIRA DE
SOUSA, Técnica Judiciária, matrícula nº 472.132-2, atualmente lotada no Banco de Recursos Humanos da
Comarca de Princesa Isabel, para o Banco de Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa, tendo em
vista o resultado do Concurso de Remoção de que trata o Edital de nº 17/2021, publicado no Diário da Justiça,
Edição do dia 04 de junho de 2021, levando consigo a vaga da Comarca de origem. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2021. Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRES Nº 1.222, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a remoção efetuada nesta data,
RESOLVE: Designar a servidora, abaixo nominada, para exercer suas atribuições na forma adiante relacionada.
NOME / CARGO / BANCO DE RECURSOS HUMANOS / LOCAL DE EXERCÍCIO: Olivia Cley Ferreira de
Sousa - Técnico Judiciário - João Pessoa - Vara de Sucessões. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2021. Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides – PRESIDENTE.

PORTARIA GAPRES Nº 1.237, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021111977, RESOLVE: Determinar o desligamento do servidor JOSE OZIERIK
MANGUEIRA MIRA, Assessor de Gabinete do Juízo do 1º Grau, do grupo de atuação e assessoramento da
Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, com efeito a partir de 01/09/2021. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2021. Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1.240, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº2021113846, RESOLVE: Exonerar, a pedido Amanda Priscilla Henriques Guerra,
Técnico Judiciário, lotada no Banco de Recursos Humanos do Fórum Cível da Comarca da Capital, matrícula
nº 4741358, do cargo comissionado de Assessor de Gabinete do Quadro de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, que vinha exercendo junto ao Gabinete do Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2021.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº1.241, 02 DE SETEMBRO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021113846, RESOLVE: Exonerar Daniel Cabral Domingues, matrícula nº 4785525,
do cargo comissionado de Assessor de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, que vinha exercendo junto ao
Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição de titularidade do Dr. José Gutemberg Gomes Lacerda. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2021.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1.242, DE SETEMBRO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº2021113846, RESOLVE: Nomear Daniel Cabral Domingues, matrícula nº4785525,
para exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete do Quadro de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, com exercício junto ao Gabinete do Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2021.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE
ERRATA – PORTARIA GAPRE Nº 1.249/2021 - Onde se lê: nos dias 09, 16, 23 e 29.09 e 04.10.2021.Leia-se:
nos dias 09, 16, 23, 29 e 30.09 e 04.10.2021.(Portaria Publicada no DJE do dia 08.09.2021).
ERRATA – PORTARIA GAPRE Nº 1.250/2021 - Onde se lê: nos dias 09, 16, 23 e 29.09 e 04.10.2021.Leia-se:
nos dias 09, 16, 23, 29 e 30.09 e 04.10.2021.(Portaria Publicada no DJE do dia 08.09.2021).
PORTARIA GAPRE Nº 1.258/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar, a Excelentíssima Senhora ASCIONE ALENCAR
LINHARES, Juíza de Direito do 1º Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, no período de 13.09 a
12.10.2021, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, dispensando
a Excelentíssima Senhora VIRGÍNIA DE LIMA FERNANDES, magistrada, anteriormente designada. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
João Pessoa, 09 de setembro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 CONVÊNIO Nº 06/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019039030
CONVENENTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO/PB. INSTRUMENTO:
Termo Aditivo nº 01 ao Convênio nº 06/2020. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência, previsto na Cláusula
Sétima (Item 7.2), por mais 12(doze) meses, a partir de 09.09.2021. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei nº 8.666/
93 c/c Cláusula Sétima do Convênio nº 06/2020. João Pessoa, 08 de Setembro de 2021. DESEMBARGADOR
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA

ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
AVISO Nº 139/2021. O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação
dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão - MA, constante no Processo
Administrativo nº 0000509-03.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários,
Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o seguinte: Comunicação de suposta falsificação

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
Gerência
de Sistemas.
ND2021,
–> Nãocomunica
Disponível
junhoDiretoria
de 2011,
com a redação
dada- pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 11 a 13 de setembro de 2021, serão exercidos pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
servidores abaixo nominados:
DIA

DESEMBARGADOR

11/09

ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS

12/09

JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO

13/09

MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
SERVIDORES
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674

GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660

DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642

GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036

11/09

Maria Hélia Barbosa do Nascimento

osé Airton Ribeiro de Almeida e
Pablo Forlan de S. Nóbrega

Josenildo Menezes de Freitas

12/09

Carmen Lúcia Fonseca de Lucena

osé Airton Ribeiro de Almeida e
Pablo Forlan de S. Nóbrega

13/09

Geraldo Leite de Azevedo Júnior

Poliana Leite da S. Brilhante e
Adriano Alves Lopes

Thiago Bruno Nogueira Alves,
Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
Helena Neiva Monteiro Saraiva
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
Helena Neiva Monteiro Saraiva
Thiago Bruno Nogueira Alves

Marcio Pontes da Silva

Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de setembro de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657

GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva

PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA

DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

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