DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022
- Pedido de Providências - Larissa Fernandes de Souza; 2022058012 - Pedido de Providências - Myllena
Rodrigues Martins; 2022073029 - Indicação de Substituto - Marianna de Lourdes de Oliveira Lima Brasilino;
2022075333 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Gustavo Procópio Bandeira de Melo;
2022059793 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Mathews Francisco Rodrigues de Souza do
Amaral; 2022061598 - Conversão em Pecúnia - Virgínia de Lima Fernandes
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 54 de 24 de novembro de 2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIARIO(A): 2022076078 - Erica Maria de Oliveira Gomes; Gabinete
do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 31 de maio de
2022. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022069971 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Judson Kildere Nascimento Faheina;
2022052232 - Pedido de Providências - Renan do Valle Melo Marques; 2022065036 - Conversão em Pecúnia
- Lilian Frassinetti Correia Cananéa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022066949 - Pedido de Providências - Anna Carla Falcão da Cunha Lima; 2022072069
Pedido de Providências - Anna Carla Falcão da Cunha Lima
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer exarado pelo Juiz Auxiliar
da Presidência e torno sem efeito a decisão de fl.07. Assim, defiro o pedido, em consonância com o parecer
retro, do Juiz Auxiliar da Presidência. À Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo.
Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022064951 - Pedido de Providências
- Geraldo Emílio Porto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que DETERMINO a renovação/prorrogação do contrato de estágio de GISELLE PEREIRA
DE OLIVEIRA. À Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.”
No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022066877 - Pedido de Renovação de Estágio - Gibelle Pereira
de Oliveira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, EXAROU A DECISÃO no seguinte processo: 2021046826 (PA-TJ) Assunto:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - OFÍCIO Nº 005/2021/GJAP III - SOLICITA INFORMAÇÕES AO GRUPO DE
ATUAÇÃO ESPECIAL CONTRA O CRIME ORGANIZADO - GAECO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO PELO
TJPB, REFERENTE A INSTALAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA. Data da Autuação: 15/04/2021 Parte:
Rodrigo Marques Silva Lima e outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Cuida-se de pedido formulado pela
Empresa Kairós Segurança Ltda, onde solicita-se a liberação de valores retidos em conta vinculada referente
ao Contrato nº 021/2019, para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão pagos aos vigilantes vinculados
ao contrato. Assim sendo, existindo saldo na conta vinculada do Contrato nº 021/2019 para o atendimento do
pleito, proceda o pagamento. Remetam-se os autos à consideração da Diretoria de Economia e Finanças, para
providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022063292
- Pedido de Providências - Kairós Segurança LTDA.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Homologo o parecer em todos os seus termos, que
passa a fazer parte integrante desta Decisão, pelo que DETERMINO a renovação do contrato de estágio de
ISABELA PESSOA DE HOLANDA MENEZES. À Digep para providências a seu cargo. Cumpra-se.” No
PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022063590 - Pedido de Renovação de Estágio - Isabela Pessoa
de Holanda Menezes
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU no seguinte processo: 2022067435: REQUISIÇÃO DE
FUNCIONÁRIO - Vanilson Pereira de Vasconcelos e outros;; º 2022049204 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- Of. Conjunto n.º 009/2022 ¿ COLÉG DE COORD/FONAJUP/FONAJUV/ABRAMINJ. Data da Autuação:
31/03/2022 ABRAMINJ e outrosVistos, etc. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da Presidência, para
AUTORIZAR os magistrados, devidamente inscristos, a se afastarem e participarem do XXVII Congresso
da ABRAMINJ, XX Encontro do Colégio, XXIX FONAJUV e XII FONAJUP programados, respectivamente,
para os dias 13, 14 e 15 de junho de 2022, na cidade de João Pessoa (PB), com abertura conjunta no dia
13 de junho de 2022, conforme a programação em anexo, com a ressalva de que os custos com
locomoção e estadia fiquem às expensas dos interessados. À Gerência de Primeiro Grau para as
providências a seu cargo e à Diretoria de Gestão de Pessoas para as anotações de estilo. Publique-se.
1 – Juíza Ivna Mozart Bezerra Soares 2 – Juiz Adhailton Lacet Correia Porto – Juiz Colaborador da
Coordenadoria da Infância e Juventude 3 – Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira –
Coordenador Estadual da Infância e Juventude 4 – Juiz Perilo Rodrigues de Lucena 5 – Juiz Hugo Gomes
Zaher 6 – Juiz Lessandra Torres 7 – Juíza Mayuce Santos Macedo 8 – Juíza Antonieta Nóbrega 9 – Juíza
Juliana Dantas de Almeida 10 - Juiz Gustavo Camacho Meira de Sousa 11- Juíza Anyfrancis Araújo Da
Silva 13 - Juiz Michel Amorim 14 - Juíza Andrea Costa Dantas Botto Targino 15 - Juiz José Irlando Sobreira
Machado 16- Juiz Falkandre de Sousa Queiroz 17 - Juíza Maria Eduarda Borges 18 - Juiz Fábio José de
Oliveira Araújo 19 - Juiz Jailson Shizue Suassuna 20 - Juíza Carmen Helen Agra de Brito 21 - Juíza
Fernanda de Araújo Paz 22 - Juiz Rossini Amorim Bastos 23 - Juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel 24 Juiz Odilson de Moraes 25 - Juiz Rusio Lima de Melo 26 - Juíza Isabelle Braga Guimarães de Melo 27 – Juiz
Antônio Silveira Neto 28 – Juíza Kalina de Oliveira Lima Marques 29 – Juíza Maria dos Remédios Pordeus
Pedrosa 30 – Juiz Henrique Jorge Jacome De Figueiredo Documento 1 página 1 assinado, do processo nº
2022049204, nos termos da Lei 11.419. ADME.25074.78461.54014.21990-2 Saulo Henriques de Sa e
Benevides [123.451.564-49] em 31/03/2022 12:37 abraminj.org.br 31 – Juiz João Lucas Souto Gil Messias
32 – Juiz Diego Garcia Oliveira 33 – Juiz José Emanuel Da Silva E Sousa 34 – Juiz Fábio Brito De Faria
35 – Juíza Daniere Ferreira de Souza 36 – Juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo 37 – Juiz Philippe
Guimarães Padilha Vilar 38 – Juíza Carmen Helen Agra de Brito
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL
– PROCESSO / SERVIDOR: 2022056822 - Erlandio Almeida de Araujo; 2022074509 - Joseane da Silva
Cordeiro; 2022073990 - Maria Madalena de Souza Silva; 2022065825 - Ozana de Andrade Soares; 2022073633
- Roberta Arruda Silveira Lima Barbosa; 2022017690 - Waleska Vieira Vita Lianza
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2022075163 - Luzinete Agra Pimentel.
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DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0002329-90.2009.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: José Carlos Patrício, Antônio Ferreira de Lima, Maria Judy
Miranda de Assis E Outros E Banco Bradesco S.a.. APELADO: Banco Bradesco S.a. E José Carlos Patrício,
Antônio Ferreira de Lima, Maria Judy Miranda de Assis E Outros. DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO
CÍVEL nº 0002329-90.2009.815.2001 - RELATOR: DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - 01 Apelante:
Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). 02 Apelantes: José Carlos
Patrício, Antônio Ferreira de Lima, Maria Judy Miranda de Assis e outros. Advogado: Estevan Nogueira
Pegoraro (OAB/SP 246.004). Apelados: Os apelantes. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA.
PLANO VERÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
AUTOCOMPOSIÇÃO POSTERIOR ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E OS AUTORES. PARTES CAPAZES
E DIREITOS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSOS PREJUDICADOS. - Por força do art. 139, V do Código de Processo Civil, é permitido às partes,
após a prolação da sentença ou do acórdão que encerra o litígio, transacionar o objeto da lide e submetê-lo à
homologação em Juízo. - Considerando a realização de autocomposição entre as partes, é de se proceder à
homologação, com fulcro no art. 932, I do Código de Processo Civil, extinguindo-se, por consequência, a ação
com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, b da mesma legislação processual. - Homologada a
autocomposição das partes, fica prejudicada a análise das apelações. Vistos, etc. [...] Ante o exposto, com
fundamento no art. 932, I do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A AUTOCOMPOSIÇÃO DAS PARTES e,
por conseguinte, julgo prejudicado a análise dos recursos apelatórios interpostos e EXTINGO O PRESENTE
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Publique-se.
Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para as providências
pertinentes. Cumpra-se. João Pessoa, 25 de maio de 2022.
Dr(a). Marcos Coelho de Salles
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0587578-96.2013.815.0000. ORIGEM: 2ª SEçãO ESPECIALIZADA CíVEL.
RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
IMPETRANTE: Ariosvaldo Gomes do Nascimento E Mario Fernandes da Costa. ADVOGADO: Joilma de
Oliveira F A dos Santos. IMPETRADO: Estado da Paraíba. IMPETRADO: Diretor do Centro de Educacao da
Polícia Militar do Estado da Paraíba, IMPETRADO: Presidente da Comissao de Analise Ddocumental,
IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
INAPTIDÃO DE MILITARES PARA MATRÍCULA EM CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS POR
FIGURAREM COMO INVESTIGADOS EM INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SÚMULA N.º 47 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 560.900.
DENEGAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 332, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos da
Súmula n.º 47 deste Tribunal de Justiça, não viola o princípio da presunção de inocência a recusa administrativa
ao Policial ou Bombeiro Militar deste Estado que esteja na condição de sub judice de concorrer a promoções,
em razão de haver previsão legal, em casos tais, de ressarcimento de preterição. Posto isso, considerando
que o pedido é contrário ao enunciado n.º 47, da súmula da jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça,
denego a segurança, com fundamento no art. 332, IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se,
independentemente de nova conclusão.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Apelação Cível nº 0003541-60.2007.815.0371.RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. - Apelante:
Banco ITAU S/A (Advogada: Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A); Apelado: Avelino Ferreira de Queiroga,
(Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva, OAB/PE 4.007). Intimão das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de processo
Judicial eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0001508-85.2007.815.0181.RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante:
Banco do Brasil S/A, Advogadas: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna, OAB/PR 27.109); Apelado:
Genival Francisco de Lima, (Advogada: Erilany Dantas dos Santos, OAB/PB 13.748). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de processo Judicial eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0071009-54.2014.815.2001.RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante:
Banco Aymore Credito, Financiamento e Investimentos S/A (Advogados: Wilson Sales Belchior, OAB/PB
17.314-A); Apelado: Joalysson de Medeiros Alves (Advogado: Rafael Andrade Thiamer, OAB/PB 16.237).
Intimações das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a
fim de serem migrados ao Sistema de processo Judicial eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0036408-61.2010.815.2001.RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante:
Teodomiro Candido de Souza, (Advogado: Sérgio Nicola Macedo Porto, OAB/PB 13.250); Apelado: Banco
Bradesco S/A, (Advogado: Marcial Duarte de Sá Filho, OAB/PB 10.444). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
processo Judicial eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0007686-80.2011.815.2001.RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante:
Banco do Brasil S/A (Advogado: Karina de Almeida Batistuci, OAB/PB 178033A; Apelada: Ivonete Alves de
Paiva (Advogado: Carlisson Djanylo da Fonseca Figueiredo, OAB/PB 12.828). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de processo Judicial eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0007939-68.2011.815.2001.RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante:
Banco Itau S/A, (Advogado: Wilson Sales belchior, OAB/PB 17.314-A); Apelada: Debora Maria Cavalcante
Fernandes, (Advogado: Valter Lúcio Lelis Fonseca, OAB/PB 13.838); Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
processo Judicial eletrônico – PJE.
Apelação Cível nº 0000113-87.2009.815.0181.RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante:
Unibanco – União dos Bancos Brasileiros (Advogado: Wilson Sales Belchior e outros 17.314-A) Apelado:
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº SOLICITAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Eraldo Ribeiro Nascimento
6635
CHEFE DA SEÇÃO DE
Soledade
26/05/22
TRABALHO DESIGNADO
FISCALIZAÇÃO E TRANSPORTE
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Américo da Silva Filho
6659
REQUISITADO
Teixeira
28/05/22; 29/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Edgar de Souza
6660
REQUISITADO
Guarabira
30/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Jackson Guimaraes
6657
JUIZ DE DIREITO DE 2A. ENTRÂNCIA
Alagoinha
16/06/22; 17/06/22
ACUMULAÇÃO DE COMARCAS
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josildo
Cavalcante Barros
6658
REQUISITADO
Remígio
27/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
6611
AUXILIAR JUDICIÁRIO
Guarabira
26/05/22; 27/05/22; 28/05/22
TRABALHO DESIGNADO
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de maio de 2022. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA – Diretora de Economia e Finanças.