Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIV - EDIÇÃO 4700
47/75
Prorrogação do Convênio Educacional firmado entre Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR e o
CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA COLMÉIA LTDA, pelo qual, sem ônus ao MPE/RR, mantém-se as
cláusulas e condições estabelecidas no processo nº 003/07 - PGJ, exceto a que segue.
Ministério Público
Boa Vista, 28 de dezembro de 2011
PARTES: Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR (CONVENENTE) e o CENTRO DE
EDUCAÇÃO INTEGRADA COLMÉIA LTDA (CONVENIADO).
OBJETO DO CONVÊNIO: a concessão, pelo conveniado, de desconto no valor das mensalidades do Ensino
Médio, aos dependentes legais dos Membros e Servidores do Órgão CONVENENTE, por ocasião do
convênio educacional.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente termo de prorrogação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a
contar de 13 de dezembro de 2011 com término previsto para 12 de dezembro de 2013.
DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2011.
Boa Vista, 26 de dezembro de 2011.
ZILMAR MAGALHÃES MOTA
Diretor Administrativo
3ª PROMOTORIA CÍVEL
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº010/11/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR.
CLÁUSULA 7ª- A título de indenização pela degradação ambiental causada, como obrigação de fazer e em
vista da proporcionalidade e o respectivo suporte econômico, o COMPROMISSÁRIO deverá custear e
providenciar:
a) Adquirir no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), parcelado em 3 (três) vezes, ITENS PARA
COMPOSIÇÃO DE CESTA BÁSICA, com LISTA DE ITENS a serem fornecidos, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RORAIMA – (Av. Ville Roy, nº 557, Centro, Térreo - fone: 3621-2900), o qual se incumbirá
de receber todos os itens e destiná-los para famílias carentes já cadastradas neste órgão. Deverá solicitar no
ato da entrega dos itens CERTIDÃO DA ENTREGA ao Ministério Público, a qual deverá ser apresentada na
3ª Promotoria Cível juntamente com cópia da nota fiscal. Prazo de cumprimento: 1ª parcela - 15 (quinze),
2ª parcela - 30 (trinta) dias e 3ª parcela 45 (quarenta e cinco) dias, a contarem da publicação deste
Termo;
b) Adquirir no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), camisetas, em prol do meio ambiente, para serem
utilizadas em campanhas ambientais. As especificações deverão ser fornecidas pela Secretaria da
3ªPJCível-Meio Ambiente. O Compromissário deverá apresentar a arte final da camiseta para aprovação
desta Promotoria de Justiça. A entrega dos materiais deverá ser feito na Secretaria 04 da 3ªPJC-Meio
Ambiente, onde deverá apresentar original das notas fiscais e/ou cupons fiscais para arquivamento no
Ministério Público. O prazo para cumprimento desta medida é de 60 (sessenta) dias;
Boa Vista-RR, 23 de dezembro de 2011.
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº011/2011/3ªPJC/1ºTIIT/MP/RR
CLÁUSULA 6ª- A título de indenização pela degradação ambiental causada, como obrigação de fazer e em
vista da proporcionalidade e o respectivo suporte econômico, O COMPROMISSÁRIO deverá custear e
providenciar:
a) Adquirir no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), parcelado em 3 (três) vezes, ITENS PARA
COMPOSIÇÃO DE CESTA BÁSICA, com LISTA DE ITENS a serem fornecidos, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
SICOJURR - 00020100
9EGWOm430nNPCSB4lHdCWQ+Phj4=
LUIS CARLOS LEITÃO LIMA
1º Titular da 3ªPromotoria CívelMeio Ambiente e Urbanismo