Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIV - EDIÇÃO 4700
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DO ESTADO DE RORAIMA – (Av. Ville Roy, nº 557, Centro, Térreo - fone: 3621-2900) , o qual se incumbirá
de receber todos os itens e destiná-los para famílias carentes já cadastradas neste órgão. Deverá solicitar no
ato da entrega dos itens CERTIDÃO DA ENTREGA ao Ministério Público, a qual deverá ser apresentada na
3ª Promotoria Cível juntamente com cópia da nota fiscal. Prazo de cumprimento: 1ª parcela - 15 (quinze),
2ª parcela - 30 (trinta) dias e 3ª parcela 45 (quarenta e cinco) dias, a contarem da publicação deste
Termo;
b) Adquirir no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), camisetas, em prol do meio ambiente, para serem
utilizadas em campanhas ambientais. As especificações deverão ser fornecidas pela Secretaria da
3ªPJCível-Meio Ambiente. O Compromissário deverá apresentar a arte final da camiseta para aprovação
desta Promotoria de Justiça. A entrega dos materiais deverá ser feito na Secretaria 04 da 3ªPJC-Meio
Ambiente, onde deverá apresentar original das notas fiscais e/ou cupons fiscais para arquivamento no
Ministério Público. O prazo para cumprimento desta medida é de 60 (sessenta) dias;
Ministério Público
Boa Vista, 28 de dezembro de 2011
Boa Vista-RR, 23 de dezembro de 2011.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMA
1º Titular da 3ªPromotoria CívelMeio Ambiente e Urbanismo
EXTRATO DA PORTARIA
DE INSTAURAÇÃO DO PIP N°026/2011/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR
O Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça, 1° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível da
Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo arts. 65 e 66 do Código
Civil(Lei nº10.406/02), art. 82, inciso III, e art. 1.200 do Código de Processo Civil, art. 26, incisos I, II, V, VI e
VIII, art. 27, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 32, caput, e inciso
VI, art. 33, incisos VI, VII e IX, art. 34, inciso IV, e parágrafo único, alínea "a", da Lei Complementar Estadual
nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), art. 129, incisos III e IX, da Constituição
Federal e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/2009, determina a instauração de
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR nº 026/2011/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR, tendo como objeto
averiguar se a possível reforma de residência localizada na Rua Pres. Costa e Silva, lote nº90, Bairro São
Pedro, atende a legislação ambiental e urbanística.
Boa Vista-RR, 22 de dezembro de 2011.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMA
Promotor de Justiça
CLÁUSULA 7ª- A título de indenização pela degradação ambiental causada, como obrigação de fazer e em
vista da proporcionalidade e o respectivo suporte econômico, o COMPROMISSÁRIO deverá custear e
providenciar:
a) Adquirir no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), parcelado em 3 (três) vezes, ITENS PARA
COMPOSIÇÃO DE CESTA BÁSICA, com LISTA DE ITENS a serem fornecidos, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RORAIMA – (Av. Ville Roy, nº 557, Centro, Térreo - fone: 3621-2900), o qual se incumbirá
de receber todos os itens e destiná-los para famílias carentes já cadastradas neste órgão. Deverá solicitar no
ato da entrega dos itens CERTIDÃO DA ENTREGA ao Ministério Público, a qual deverá ser apresentada na
3ª Promotoria Cível juntamente com cópia da nota fiscal. Prazo de cumprimento: 1ª parcela - 15 (quinze),
2ª parcela - 30 (trinta) dias e 3ª parcela 45 (quarenta e cinco) dias, a contarem da publicação deste
Termo;
b) Adquirir no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), camisetas, em prol do meio ambiente, para serem
utilizadas em campanhas ambientais. As especificações deverão ser fornecidas pela Secretaria da
3ªPJCível-Meio Ambiente. O Compromissário deverá apresentar a arte final da camiseta para aprovação
desta Promotoria de Justiça. A entrega dos materiais deverá ser feito na Secretaria 04 da 3ªPJC-Meio
Ambiente, onde deverá apresentar original das notas fiscais e/ou cupons fiscais para arquivamento no
SICOJURR - 00020100
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RETIFICAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº010/11/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR.