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TJSP 15/01/2009 -Pág. 329 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 394

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LTDA X NACIONAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Providencie o(a)(s) autor(a)(es)(s)/credor(a)(es), a retirada do(s)
ofício(s) expedido(s), comprovando seu(s) encaminhamento(s) ao(s) órgão(s) competente(s) fls.88 e 90. - ADV KATIA SIMONE
TROVA OAB/SP 201710 - ADV ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR OAB/SP 210864
554.01.2008.024233-3/000000-000 - nº ordem 1043/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO MÉDICO VITAL LTDA
X NACIONAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Fls. 79 e vº - Vistos. Fls. 69/77: Defiro em parte o pedido. Expeça-se ofício
ao Banco Santander Banespa S.A. para que informe o número das contas e agências em que são efetuados os depósitos de fls.
72/73, os quais deverão instruir o ofício, bem como para que efetue o bloqueio da referida conta e aplicações a ela vinculadas
até o limite da execução. Incumbirá ao credor encaminhar o ofício e instruí-lo com as cópias. Int. - ADV KATIA SIMONE TROVA
OAB/SP 201710 - ADV ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR OAB/SP 210864
554.01.2008.024233-3/000000-000 - nº ordem 1043/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO MÉDICO VITAL
LTDA X NACIONAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Fls. 89 - Em complementação ao despacho de fl. 81, oficie-se à
Delegacia da Receita Federal apenas em relação à empresa-executada, visto que os sócios não figuram no pólo passivo da
demanda. Quanto ao mais, publique-se a decisão de fl. 79 e verso, a de fl. 81 e para que o interessado retire o ofício de fl. 88
e comprove a respectiva entrega em 10 (dez) dias. - ADV KATIA SIMONE TROVA OAB/SP 201710 - ADV ATILIO VICENTE DA
SILVA JUNIOR OAB/SP 210864
554.01.2008.025351-5/000000-000 - nº ordem 1093/2008 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X RICARDO
GOMES DE SA - Fls. 34 - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, intime-se pela imprensa oficial a dar andamento ao feito, no
prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). Int. - ADV FELIPE ARAUJO VIDAL OAB/SP 215762
554.01.2008.026416-4/000000-000 - nº ordem 1143/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X WASHINGTON ALVES DA SILVA - Fls. 31 - C O N C L U S Ã O Em 02 de Dezembro de 2008, faço estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Dr. FLAVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito Titular da 3a Vara Cível de Santo André - SP. Escr.___ Proc. nº
1143/08 Vistos... HOMOLOGO, POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada
à fl. 30 pelo autor em relação ao prosseguimento dos presentes autos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Custas e honorários na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos anotandose e comunicando-se. PRIC. S.A, 05 de Dezembro de 2008. FLAVIO PINELLA HILAEHIL Juiz de Direito - ADV ROBERTA D
ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
554.01.2008.026633-2/000000-000 - nº ordem 1153/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ALZIRA PEREIRA DOMINGUEZ
X JOSÉ ALVENI FERREIRA - Fls. 27/28 - Sentença nº 1913/2008 registrada em 15/12/2008 no livro nº 327 às Fls. 75/76: Ante o
exposto, decreto a revelia do réu e julgo procedente a ação para declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo
requerido, concedendo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de desocupação coercitiva. Em
razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, arbitrando os honorários advocatícios
em 15% do valor da causa, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Para o caso de execução provisória, o valor
da caução real ou fidejussória, fica arbitrada em 12 (doze) meses do aluguel, na forma do art. 64 da Lei n.º 8.245/91. Transitada
em julgado intime-se a autora a dizer em 05 dias, sob pena de arquivamento. P.R.I. - ADV LIVIA PONSO FAE VALLEJO OAB/
SP 84586
554.01.2008.027677-3/000000-000 - nº ordem 1203/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
BELAS ARTES X ZAQUEU JOSE DA SILVA E OUTROS - Vistos. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado a fls. 83/84 e, em consequência, na esteira do art. 269, inc. III, do CPC,
RESOLVO O MÉRITO da presente ação. Custas e honorários advocatícios na forma da avença. Oportunamente, arquivem-se os
autos, anotando-se. P.R.I. - ADV JOSÉ LUIZ RIBAS JUNIOR OAB/SP 206805
554.01.2008.028055-9/000000-000 - nº ordem 1223/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ C F I S/A
X ESTANISLAU SOUZA SOARES - Fls. 43 - Vistos. Diga o(a) autor(a)(es), no prazo de cinco (05) dias, se tem interesse na
execução da sucumbência. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARCELO TESHEINER
CAVASSANI OAB/SP 71318
554.01.2008.028464-8/000000-000 - nº ordem 1243/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CFI S/A X
ALTAIR DIAS DE MELO - Fls. 39 - Sentença nº 1680/2008 registrada em 05/11/2008 no livro nº 325 às Fls. 15: CONCLUSÃO:
Aos 03 de novembro de 2008 faço estes autos conclusos ao DR. FLAVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª
Vara Cível de Santo André - SP. Escrevente: __________. Processo nº_1243/2008. Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação requerida a fls. 38, bem como do prazo recursal, certificandose de imediato o trânsito em julgado, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, se requerido. Não há custas a serem recolhidas, nem honorários advocatícios a serem arbitrados. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
554.01.2008.028464-8/000000-000 - nº ordem 1243/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CFI S/A X
ALTAIR DIAS DE MELO - Vistos. O presente feito já se encontra sentenciado, devendo a Serventia providenciar a publicação da
mesma, e proceder ao arquivamento definitivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
554.01.2008.028842-3/000000-000 - nº ordem 1253/2008 - Sustação de Protesto - CORDIAL SUCATAS MÁQUINAS E
METAIS LTDA X ADRIANO PIRES E OUTROS - Fls. 21 - CONCLUSÃO: Aos 04 de dezembro de 2008 faço estes autos conclusos
ao DR. FLAVIO PINELLA HELAEHIL, Meritíssimo Juiz de Direito da Terceira (3ª) Vara Cível de Santo André/SP. Escrevente:
__________. VISTOS. Diante da inércia do(a) interessado(a) em providenciar a regularização da representação processual,
JULGO EXTINTO o processo pela ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo, com fundamento no art. 267, inciso IV, do CPC. Revogo a liminar concedida a fls. 18, oficiando-se ao Cartório
competente. Custas e honorários na forma lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. - ADV PATRICK ZAMORA FASOLI
OAB/SP 270212
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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