Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 394
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554.01.2008.037883-1/000000-000 - nº ordem 1672/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚ S/A X ANTÔNIO HUILIO
DIAS - C O N C L U S Ã O Em 1º de Dezembro de 2008, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. FLAVIO PINELLA
HELAEHIL, MM. Juiz de Direito Titular da 3a Vara Cível de Santo André - SP. Escr.___ Proc. nº 1672/08 Vistos... HOMOLOGO,
POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada à fl. 21 pelo autor em relação ao
prosseguimento dos presentes autos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 267, VIII, do
CPC. Recolha-se o mandado, independentemente de cumprimento. Inviável a expedição de ofício ao DETRAN, tendo em vista
que não há ordem anterior de bloqueio. Quanto à baixa de eventuais restrições em nome do requerido no SCPC e SERASA,
a própria parte deverá diligenciar administrativamente neste sentido. Custas e honorários na forma da lei. Oportunamente,
arquivem-se os autos anotando-se e comunicando-se. PRIC. S.A, 03 de Dezembro de 2008. - ADV CARLA PASSOS MELHADO
OAB/SP 187329
554.01.2008.037888-5/000000-000 - nº ordem 1673/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X IVONETE DA SILVA DE OLIVEIRA MARILIA ME E OUTROS - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)/credor(a)(es) acerca da
certidão negativa lançada pelo Senhor Oficial de Justiça . - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857
554.01.2008.038212-1/000000-000 - nº ordem 1683/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ANA BENEDITA DA SILVA X
ROSIMEIRE PEREIRA DE SOUZA - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)/credor(a)(es) acerca da certidão negativa lançada pelo
Senhor Oficial de Justiça fls. 20. - ADV MARCOS SERGIO FRUK OAB/SP 95525
554.01.2008.038811-6/000000-000 - nº ordem 1713/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - FEFISA CENTRO
EDUCACIONAL JOÃO RAMALHO LTDA X ANDREIA GIALLUCA - Fls. 52 - Vistos. Indefiro o pedido de diligência junto ao
BACEN, para obtenção de endereço, eis que tal entidade não mantém tal registro em seus cadastros. Demais disso, não
se mostra razoável imputar aos órgãos públicos uma investigação dessa natureza. Nesse sentido, confira-se o julgamento
proferido nos autos do “Agravo de Instrumento nº 7.196.717-0, 3ª Vara Cível de Santo André, Agravante: Banco ABN Amro Real
S.A., Agravado: Alugeral Com. de Metais e Outros, Desembargador Relator: Gastão Toledo de Campos Mello Filho, julgamento
proferido em 06/11/2007”. No mais, diga o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez (10) dias. No silêncio,
intime-se, pela imprensa, para dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC).
Int. - ADV ROSEMARI DE LOURDES REMES MATTIUZ OAB/SP 35211
554.01.2008.039089-2/000000-000 - nº ordem 1723/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FUNDAÇÃO SANTO
ANDRE X MARTA SILVA RODRIGUES - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)/credor(a)(es) acerca da certidão negativa lançada
pelo Senhor Oficial de Justiça. - ADV LUIZ FELIPE GIANNATTASIO MARTIN OAB/SP 255343
554.01.2008.039425-8/000000-000 - nº ordem 1753/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - SATOSHI HARADA E OUTROS
X LINDALVA DE FREITAS NOGUEIRA E OUTROS - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)/credor(a)(es) acerca da certidão negativa
lançada pelo Senhor Oficial de Justiça. - ADV JULIO FRANCISCO ANTONIO DE LIMA OAB/SP 138543
554.01.2008.040108-2/000000-000 - nº ordem 1783/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X ROSANGELA
LELACHE CARDOSO - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)/credor(a)(es) acerca da certidão negativa lançada pelo Senhor Oficial
de Justiça . - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
554.01.2008.041125-7/000000-000 - nº ordem 1833/2008 - Revisional de Aluguel - EDNA DE ALMEIDA THEODOROV X
REGINALDO MAURO MACHADO E OUTROS - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)/credor(a)(es) acerca da certidão negativa
lançada pelo Senhor Oficial de Justiça. fls. 42. - ADV RENATO YASUTOSHI ARASHIRO OAB/SP 96238
554.01.2008.041605-2/000000-000 - nº ordem 1853/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X CRISTIANO VIEIRA FRANCO - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)/credor(a)(es) acerca da certidão negativa lançada pelo
Senhor Oficial de Justiça. 34. - ADV FERNANDA ROMAGNA DE LIMA OAB/SP 261012
554.01.2008.042258-6/000000-000 - nº ordem 1863/2008 - Recuperação Judicial - GEVA ENGENHARIA LTDA - Fls. 270 Acolho o teor da cota lançada à fl. 269 pelo Ministério Público, providenciando a Serventia Judicial a intimação do Sr. Comissário
da Concordata para manifestação nos autos em 10 (dez) dias. Após, tornem ao M.P. e conclusos. - ADV ALEXANDRE BISKER
OAB/SP 118681 - ADV ARON BISKER OAB/SP 17766 - ADV CLAUDIO GHIRARDELO GONZAGA OAB/SP 49800
554.01.2008.042992-6/000000-000 - nº ordem 1933/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA ELOY BAGNARIOLLI
X BANCO BRADESCO - Fls. 14 - A autora deverá provar sua hipossuficiência para fins de apreciação do pedido de justiça
gratuita, trazendo aos autos seus três últimos holerites e a cópia da declaração de imposto de renda eventualmente entregue,
referente aos 3 (três) últimos exercícios. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento de tal pedido. - ADV MARCELO
FLORES OAB/SP 169484
554.01.2008.043562-2/000000-000 - nº ordem 1962/2008 - Outros Feitos Não Especificados - IMISSÃO NA POSSE GRAZIELE APARECIDA DE MARCO X IRANILDO ANTONIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 32 - Vistos. 1) Uma vez comprovada a
celebração de contrato particular de venda e compra de unidade habitacional (fls. 11/13), com o devido registro no Cartório de
Registro de Imóveis (fls. 15), há prova inequívoca da verossimilhança das alegações da autora. Por outro lado, há risco de dano
de difícil reparação com a permanência dos réus no imóvel, já que a autora permanece despojada da posse do bem adquirido.
Para a ação de imissão na posse importa saber que a parte autora pagou o valor devido, conforme quitação outorgada pelos
réus na cláusula 6ª do contrato celebrado (fls. 10), segundo a qual comprometeram-se a transferir a propriedade do imóvel.
Assim, defiro a antecipação da tutela e determino a expedição de mandado de imissão na posse, sendo desnecessária, ao
menos por ora, a cominação de multa diária. 2) Citem-se com as regulares advertências. Int. - ADV MARCELO SARTORATO
GAMBINI OAB/SP 221421 - ADV ALEXANDRE FIGUEIRA BARBERINO OAB/SP 227947
554.01.2008.044036-5/000000-000 - nº ordem 1993/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - BENISIO DA SILVA FELIX
X NOSSA CAIXA - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à
efetiva comprovação da necessidade, que deverá ser demonstrada com o preenchimento dos requisitos legais (art. 2º, § único,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º