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TJSP 16/04/2010 -Pág. 368 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 16/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano III - Edição 694

368

sem interrupção ou oposição de quem quer que seja, por toda década, sem notícias do Sr.Onélio e nem do Sr. João Felipin, em
nome de quem está matriculado o imóvel junto ao CRI local sob nº 1620. portando objetivar a regularização a situação de seus
direitos sobre o imóvel impetraram a presente ação. E para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar
ignorância futura, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 dias, para que apresentem contestação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. Assim expediu-se o presente que será publicado na imprensa e afixado na forma
da lei.- Dado e passado nesta cidade e comarca de Tupã, Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 2010. Eu, Vânia Cristina de
Lucas, escrevente, matr. 311.352, digitei. Eu, José Carlos Agostin, Diretor de Serviço, matr.303.756-TJ., conferi.REYNALDO MAPELLI
Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O Doutor Reynaldo Mapelli, MMº. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, na forma da
lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que neste Juízo e Cartório
respectivo processa-se os termos da ação de Usucapião, processo nº 637.01.2010.001115-7 nº de ordem 184/10, requerido por
Município de Tupã contra Dorothea de Andrade Porto, Egon Walter De Andrade Porto ou Egon Walter Porto, Lygia Levy Porto,
Paulo Walter Porto, Maria Beatriz Vieira Porto, Geraldo Palma de Souza, Ruth Andrade Porto de Souza, Tarcizio Walter Porto ou
Tarcizio Walter de Andrade Porto e Armilia Pereira Gonçalves Porto, alegando em resumo: É possuidor há mais de 18 anos de
uma área utilizada para atividades Poli Esportivas composta por um campo de futebol, um vestiário e um ginásio de esportes,
com as seguintes características e confrontações lote 01 da quadra 69 (terreno original) mede pela frente em confrontação
com a Rua Dinamarca uma distância de 15,00m, na lateral direita mede em confrontação com a Rua Suíça uma distância de
30,00m, na lateral esquerda mede em confrontação com o lote 02 da mesma quadra uma distância de 30,00m, e, finalmente
nos fundos mede em confrontação com parte do lote 16 da mesma quadra uma distância de 15,00, perfazendo uma área de
450,00m², sendo que referido lote localiza-se na lateral impar da referida via pública, fazendo esquina com a Rua Suíça; toda
a área sempre foi utilizada pelo Município o que foi regularizado no ano de 2008, todavia o imóvel usucapiendo ainda não está
regularizado e segundo o CRI de Tupã essa área não possui matrícula, cediço que é oriunda da antiga transcrição nº 5.580 do
1º Ofício de Registro de Imóveis de Marília; o imóvel acha-se transcrito sob nº 5.580 do CRI de Marília em nome dos requeridos;
referida área é utilizada pelo Município de Tupã, como se dono fosse, há mais de 18 anos, sempre sendo responsável pela
limpeza e conservação como se fosse efetivamente área pública; a posse é contínua, sem interrupção e sem oposição de quem
quer que seja; requer a citação dos requeridos e ou sucessores, além de eventuais interessados, cientificação das Fazendas
Públicas da União e Estado e intimação do Ministério Público e que ao final a ação seja julgada procedente reconhecendo o
direito da autora sobre o imóvel em foco, mandando expedir o competente mandado de registro ao CRI de Tupã-SP. Assim,
expediu-se o presente com prazo de (30)trinta dias, que será publicado pela imprensa e afixado no local de costume. Pelo
presente ficam CITADOS os terceiros incertos e não sabidos, dos termos da ação, bem como, que terão o prazo legal de (15)
quinze dias para, em querendo, contestarem a ação e não sendo contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pela requerente. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, a 05 de março
de 2010.

3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DOS REUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, BEM COMO SEUS CÔNJUGES, SE
CASADOS FOREM E SEUS SUCESSORES, com o prazo de trinta (30) dias, requerido nos autos da ação USUCAPIÃO, Feito
nº 637.01.2009.010074-4, Nº de Ordem 1813/09 movido pelo MUNICÍPIO DE TUPÃ contra GUERINO SEISCENTO E OLGA
FERREIRA SISCENTO E OU SUCESSORES.
O Exmo. Sr. Dr. EMÍLIO GIMENEZ FILHO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, na
forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os interessados, que perante este Juízo e respectivo cartório do 3º Ofício da Comarca de Tupã/SP.,
processam-se os autos da ação Usucapião (1813/09) pelas partes acima mencionadas, alegando em resumo os seguintes
fatos: O autor usucapiente é possuidor há mais de 40 (quarenta) anos de uma área composta por vias de circulação, sanitários
públicos e área livre anexa aos sanitários, localizados na antiga Estação Rodoviária, no setor I, Quadra 0034, lote 16, deste
Município, com a seguintes características e confrontações: VIAS DE CIRCULAÇÃO Nº01 E 02 ANEXAS: mede em confrontação
com a Rua Carijós, uma distância de 10,00 mts; na lateral esquerda mede em confrontação com os lotes nºs. 34, 33, 32 e parte
do lote nº31, uma distância de 13,85 mts. em linha reta, deflete à esquerda e mede em confrontação com partes dos lotes
nºs. 31 e 30, uma distância de 15,71 mts. em desenvolvimento de curva (A. C. 90º, raio 10,00 mts. e tangente 10,00), deflete
à esquerda e mede em confrontação com parte do lote nº30 e com os lotes nºs. 29, 28, 27, 26 e 25 uma distância de 21,50
mts., deflete à direita e mede em confrontação com a Rua Iporans uma distância de 10,00 mts, deflete à direita e mede em
confrontação com os lotes nºs. 23, 24, 42 e 44, uma distância de 23,10 mts., deflete à esquerda e mede em confrontação com
os lotes nº 44 e 43 uma distância de 8,00 mts., deflete à esquerda e mede em confrontação com os lotes nº43, 41, 22 e 21 uma
distância de 23,10 mts., deflete à direita e mede em confrontação com a Rua Iporans uma distância de 10,00 mts., na lateral
direita mede em confrontação com os lotes nºs. 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 45 e parte dos sanitários públicos,
uma distância de 51,85 mts., finalmente aos fundos mede em confrontação com os lotes nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e
09, uma distância de 41,50 mts., perfazendo uma área de 1.237,16 mts.2. SANITÁRIOS PÚBLICOS: Edificação em alvenaria,
compreendido pelo sanitário masculino composto por três Boxes, um mictório coletivo, e sanitário feminino composto por dois
Boxes, um hall, um toucador, além de um hall e circulação comum aos dois sanitários. Medindo 1,60 mts. de frente para a via
de circulação nº01; na lateral esquerda mede em confrontação com o eixo da parede de uso comum entre os sanitários e a loja
nº09, uma distância de 0,075 mts., deflete com ângulo reto à esquerda e mede ainda em confrontação com o eixo da parede
de uso comum entre os sanitários e a loja nº09, uma distância de 3,453 mts., deflete com ângulo reto à direita e mede em
confrontação com área anexa ao lote nº09 remanescente da transcrição nº16.038 área (b) (ainda não alienada( uma distância
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