Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 694
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de 3,45 mts., deflete com ângulo reto à esquerda e mede ainda em confrontação com área anexa ao lote nº09 remanescente
da transcrição nº16.038 área (b) (ainda não alienada) uma distância de 2,95 mts., deflete com ângulo reto à direita e mede
ainda em confrontação com área anexa ao lote nº09 remanescente da transcrição nº16.038- área (b) (ainda não alienada) uma
distância de 3.375 mts., na lateral direita mede em confrontação com o eixo da parede de uso comum entre os sanitários e área
remanescente da transcrição nº16.038 área (b) (loja nº45 ainda não alienada) uma distância de 5,525 mts., finalmente aos
fundos mede em confrontação com área remanescente da transcrição nº16.038 área (b) (área edificada anexa ao lote nº45,
ainda não alienada), uma distância de 3,60 mts., deflete com ângulo reto à direita e mede também em confrontação com área
remanescente da transcrição nº16.038 área (b) (área edificada anexa nº45, ainda não alienada), uma distância de 1,375 mts.,
deflete com ângulo reto à esquerda e mede ainda em confrontação com área remanescente da transcrição nº16.038 área (b)
(área livre anexa aos sanitários ainda não alienada) uma distância de 4,40 mts., perfazendo uma área de 39,59 mts.2.; ÁREA
LIVRE ANEXA AOS SANITÁRIOS (Reservada para ventilação, insolação e ventilação dos sanitários): Mede em confrontação
com a parede dos sanitários uma distância de 4,325 mts., na lateral esquerda no sentido de quem dos sanitários olha a área
mede em confrontação com área anexa ao lote nº09 remanescente da transcrição nº16.037 área (b), uma distância de 1,60
mts., na lateral direita no mesmo sentido mede em confrontação com área anexa ao lote nº41 remanescente da transcrição
nº16.037 área (b), uma distância de 1,60 mts., finalmente nos fundos mede em confrontação com parte do lote nº03 da mesma
quadra (transcrição nº 20.181), uma distância de 4,325 mts., perfazendo uma área de 6,92 mts.2. Referida área é utilizada
pelo Município de Tupã, como se dono fosse, há mais de 40 anos, aliás, o município/usucapiente sempre foi responsável pela
limpeza dos sanitários e vias de circulação como se fosse, efetivamente área pública. Confrontantes: Loja/Boxe nº01: HIROAKI
KITAMURA; Loja/Boxe nº02: KOSABURO UEHARA E YORIKO MATUMOTO; Loja/Boxe nº03: AURIDES CAMBAUVA E OU
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A., REPR. LUIS SILVEIRA E ALTINO AVIAN; Loja/Boxe nº04: SHOGO SHIBATA E OU
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A., resp. por LUIS SILVEIRA E ALTINO AVIAN; Loja/Boxe nº05: BANCO NOROESTE
DE SÃO PAULO; Loja/Boxe nº06: MANSAKU HASEGAWA; Loja/Boxe nº07: TOSHITA KAMEMURA E OU BANCO BRASILEIRO
DE DESCONTOS, resp. LUIS SILVEIRA E ALTINO AVIAN; Loja/Boxe nº08: YONOMAE & CIA., resp. por MINORU MUNOMAE
E OU BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A., resp. LUIS SILVEIRA E ALTINO AVIAN; Loja/Boxe nº10: ARISTIDES JOSÉ
CARDOSO; Loja/Boxe nº11: RYOJI NISHIATA. Loja/Boxe nº12: EXPRESSO DE PRATA S/A., repr. por JOAQUIM MARCIANO;
Loja/Boxe nº13/14/15: HO CHAU HANG; Loja/Boxe nº16: JOSÉ BRAMBILLA; Loja/Boxe nº17: GENÉSIO JOSÉ PEREIRA DOS
SANTOS; Loja/Boxe nº19: NOBORU MIYHATA; Loja/Boxe nº20: ANTONIO BATISTA; CARLITO OLIVEIRA BOZA; OSWALDO
BATISTA BOZO; ROALINO BATISTA BOUZO; Loja/Boxe nº21: JUNZO AHIGEMATSU; Loja/Boxe nº22/42: JOÃO DA SILVA
(RG. 1.309.580; CPF. 154.439.578; RE 302.764-SP.; Loja/Boxe nº23/24: YOSHINORI ISAYAMA; Loja/Boxe nº25: WALDEMAR
CAMILO; Loja/Boxe nº26: OMATSU HASHIOKA. Loja/Boxe nº27: NEOLINDA BENETTON DE SOUZA LEÃO; Loja/Boxe nº28:
IOSHIAKI SUZUMURA; Loja/Boxe nº29: KAZUO NISHIDA; Loja/Boxe nº30: SUEKO MIYAMURA; Loja/Boxe nº31: FREDERICO
CONVENTO, JOSÉ CONVENTO E ADELINO CARLOS LOURENÇO; Loja/Boxe nº32: ODONI SPINARDI; Loja/Boxe nº33: GUIDO
TONATO; Loja/Boxe nº34: JOAQUIM MARTINS BARROS; Loja/Boxe nº41: YASUO FURUKAWA; Loja/Boxe nº43: SOCIEDADE
GAUCHA INDUSTRIAL LTDA, repr. por ALDO TURRA E ERMINIO TURRA; Loja/Boxe nº44: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA.,
repr. por TOMOTO MATUOKA, todos encontráveis na antiga Estação Rodoviária, nesta cidade. O prazo para contestar é de
quinze (15) dias, sendo que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora
na inicial, ficando pelo presente edital, devidamente CITADOS. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância de futuro, expediu-se o presente edital, que será publicado e a fixado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - ADOÇÃO
E D I T A L - PRAZO: 30 dias. PROCESSO Nº 637.01.2009.004769-1/000000-000
O(A) DOUTOR(A) EMILIO GIMENEZ FILHO, MM. JUIZ(A) DE DIREITO da 3ª. Vara Cível da Comarca de Tupã, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a ANDERSON JONATHAS DE SOUSA, que por parte de Alonso O. A. lhe foi ajuizada a ação de Adoção
Unilateral, constando da inicial que o adotante casou-se com Priscila G. M. S. A., genitora de do menor Lucas J. M. S., nascido
aos 20/04/2003., assumindo as obrigações como pai do menor desde que este tinha um ano e meio de idade, em virtude
do desaparecimento do genitor. O requerente pede a destituição do poder familiar do pai biológico do menor, deferindo a
adoção ao requerente procedendo as averbações com os avoengos legais. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não
sabido foi determinada a citação por Edital, devendo o réu, no prazo de dez 10 (dez) dias, decorridos 30 dias da publicação
deste, contestar a presente ação, indicando provas e pferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, sob pena de
presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital
afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS.
VALINHOS
1ª Vara Cível
1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VALINHOS
DR EDUARDO BIGOLIN Juiz Substituto
FALENCIA DE F. CAPELLATO TRANSPORTADORA TURISTICA registrada sob nº 1085/03-12
AVISO referente ao artigo 98, § 1º da Lei de Falências- PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, expedido nos autos de HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO TRABALHISTA , PROC. Nº 1085/03-12
A Bel. Diva Rezende Reginaldo, Escrivã Diretora da 1º ofício da Comarca de Valinhos/SP, na forma da Lei.
Cientifica aos credores e demais interessados na FALÊNCIA, que o credor supra declarou um crédito no valor de R$ 3.228,83
que poderá ser impugnado no prazo de 10(dez) dias na forma da Lei. Valinhos, 15 de abril de 2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º