Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 715
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Sanches Gonçalves como incurso no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, c/c o artigo 29 “caput”, ambos do Código Penal. E
como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. São Paulo - , 17 de maio de 2010. Processo nº 050.09.082682-5/00 e controle nº 365/2010.
17/05/2010
22ª Vara Criminal
A Doutora MARIA DOS ANJOS GARCIA DE ALCARAZ DA FONSECA, Meritíssima Juíza de Direito da 22ª. Vara Criminal de
São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu MARCOS
VALERIANO DE LIMA, RG 27629701, filho de JOSE ARTUR VALERIANO DE LIMA e MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA, nascido
em 22/05/1975, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Parda, natural de Natal-RN, profissão: Carroceiro,
com endereço Residencial: R IVINHEMA, NÃO SABE - (esq. com R. Da Joaquina Francisca de Paiva) - BELEM - Natal RN,
Residencial: Rua Maria Joaquina, nº 102 - Belenzinho - São Paulo - SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não
sabido, ficando pelo presente edital INTIMADO a comparecer perante este Juízo, no Fórum Central Criminal Barra Funda Av.
Dr. Abraão Ribeiro, 313, Avenida B - Rua 4 - 1º andar - salas 325/326 Barra Funda Cep: 01133-020 São Paulo SP, para
Audiência Admonitória designada para o dia 17/08/2010 às 15:00 horas, a fim de assistir à leitura da sentença condenatória
e ser advertido sobre as conseqüências de nova infração e transgressão das obrigações impostas, sob pena de imediata
revogação do benefício e execução da pena. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo
de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 14 de maio de 2010. Processo nº 050.08.006927-4/00 e
controle nº 190/2008.
MARIA DOS ANJOS GARCIA DE ALCARAZ DA FONSECA
Juíza de Direito
A Doutora MARIA DOS ANJOS GARCIA DE ALCARAZ DA FONSECA, Meritíssima Juíza de Direito da 22ª. Vara Criminal de
São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu DIEGO
NASCIMENTO NATIVIDADE, RG 42383003, CPF 364.942.808-38, filho de JOSE EDUARDO NATIVIDADE e VANDERLENE
MIRANDA NASCIMENTO NATIVIDADE, nascido em 05/01/1988, Solteiro, sexo Masculino, cor Parda, natural de São Paulo-SP,
com endereço Residencial: R DAMASCO, 286 - T 9106-9044 - JARDIM FRATERNIDADE - São Paulo - SP, CEP: 05870110,
Residencial: Rua Damasco, nº 286 - Jardim Cemirames - Cotia - SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 050.09.042002-0/00, movida pela Justiça Pública,
por infração ao Artigo 155, Parágrafo 4, Inciso I c.c. Artigo 14, Inciso II do Código Penal, e por sentença deste Juízo, publicada
em 30/04/2010, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com
fundamento no Artigo 155, Parágrafo 4º, Inciso I c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal: Em 30/04/2010, JULGADA
PROCEDENTE esta ação penal e condenou DIEGO NASCIMENTO NATIVIDADE, RG. 42.383.003, como incurso no artigo 155,
parágrafo 4º, inciso I combinado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, às penas de oito (8) meses de reclusão e
quatro (4) dias multa, no valor unitário mínimo. Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituiu a pena privativa
de liberdade por restritiva de direito consistente em prestação de serviço à comunidade, pelo tempo da pena aplicada. Fixado
o regime aberto no caso de descumprimento. Sem custas porque assistido pela Defensoria Pública. E como não tenha sido
encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60 (SESSENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. São Paulo, 14 de maio de 2010. Processo nº 050.09.042002-0/00 e
controle nº 845/2009.
MARIA DOS ANJOS GARCIA DE ALCARAZ DA FONSECA
Juíza de Direito
A Doutora MARIA DOS ANJOS GARCIA DE ALCARAZ DA FONSECA, MMª Juíza de Direito da 22ª. Vara Criminal de São
Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu UELIGTHON
SANTANA PEREIRA, RG 50893047, filho de ARIOSVALDO OLIVEIRA PEREIRA e CORINA BATISTA SANTANA, nascido em
23/05/1984, Casado, sexo Masculino, cor Negra, natural de Dário Meira - BA, com endereço Residencial: R QUINZE, 195 JD OLGA - Francisco Morato SP, Comercial: R YUCATAN, 113 - 6462-8214 - VILA REGENTE FEIJO - São Paulo - SP, CEP:
03347110, por infração ao Artigo 217-A do Código Penal e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 050.09.080621-2/00, que lhe move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim resumidos: Consta que no dia 06 de agosto de 2009, durante a noite, em uma construção localizada em uma
praça ao Shopping Anália Franco, nesta capital, o acusado teve conjunção carnal com a vítima, pessoa menor de 14 anos de
idade. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 Dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. São Paulo, 14 de maio de 2010. Processo nº 050.09.080621-2/00 e controle nº 585/2010.
MARIA DOS ANJOS GARCIA DE ALCARAZ DA FONSECA
Juíza de Direito
28ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º