Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 785
2260
tramitam pelo Juizado Especial, principalmente os da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual; determino
que baixem os autos à origem, aguardando-se o pronunciamento definitivo daquela Corte; quando, então, ocorrerá o trânsito em
julgado. Intimem-se.
Advs.: JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (73.573) GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (206.793) LAYANE SILVA DE
FREITAS (216.582) BENEDITO CARLOS DE FREITAS (67.271) RODNEY CAMILO BORDINI (243.591)
Recurso Extraordinário nº 742/2010 - Ref. RECURSO INOMINADO nº 368/2010 ref. Cobrança nº 450/2010
Recte: BANCO BRADESCO S/A
Recdo: BRUNO SECCHES E OUTRA
Relator: FERREIRA FONTES
r. decisão proferida pelo MM. Juiz Presidente a fls. 127: Vistos Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo
Banco-requerido, invocando o artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, com a alegação de repercussão geral,
de exclusiva apreciação do Colendo Supremo Tribunal Federal. Considerando a multiplicidade de recursos, com fundamento
em idêntica controvérsia, e que vários autos de Agravo de Instrumento remetidos ao C. Supremo Tribunal Federal, foram
devolvidos, inclusive os de nºs 382 e 383/2009, selecionados como representativos e novamente remetidos, aquele Excelso
Pretório também os devolveu em 23/12/2009, com base no artigo 543-B, §1º, do Código de Processo Civil e na Portaria GP 138
do STF, cujo objeto recursal é o mesmo do recurso em tela; considerando, ainda, os princípios que regem os processos que
tramitam pelo Juizado Especial, principalmente os da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual; determino
que baixem os autos à origem, aguardando-se o pronunciamento definitivo daquela Corte; quando, então, ocorrerá o trânsito em
julgado. Intimem-se.
Advs.: JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (73.573) GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (206.793) LAYANE SILVA DE
FREITAS (216.582) BENEDITO CARLOS DE FREITAS (67.271) RODNEY CAMILO BORDINI (243.591)
Recurso Extraordinário nº 743/2010 - Ref. Recurso Inominado nº 0352/2010 - Cobrança nº 666/2010
Recte: BANCO BRADESCO S/A
Recdo: ELZA POLACHINI ROVINA
Relator: SERRANO NUNES
r. decisão proferida pelo MM. Juiz Presidente a fls. 120: Vistos Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo
Banco-requerido, invocando o artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, com a alegação de repercussão geral,
de exclusiva apreciação do Colendo Supremo Tribunal Federal. Considerando a multiplicidade de recursos, com fundamento
em idêntica controvérsia, e que vários autos de Agravo de Instrumento remetidos ao C. Supremo Tribunal Federal, foram
devolvidos, inclusive os de nºs 382 e 383/2009, selecionados como representativos e novamente remetidos, aquele Excelso
Pretório também os devolveu em 23/12/2009, com base no artigo 543-B, §1º, do Código de Processo Civil e na Portaria GP 138
do STF, cujo objeto recursal é o mesmo do recurso em tela; considerando, ainda, os princípios que regem os processos que
tramitam pelo Juizado Especial, principalmente os da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual; determino
que baixem os autos à origem, aguardando-se o pronunciamento definitivo daquela Corte; quando, então, ocorrerá o trânsito em
julgado. Intimem-se.
Advs: LAYANE SILVA DE FREITAS (216.582) BENEDITO CARLOS DE FREITAS (67.271) RODNEY CAMILO BORDINI
(243.591) GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (206.793) JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (73.573)
Recurso Extraordinário nº 744/2010 - Ref. Recurso Inominado nº 0340/2010 - Cobrança nº 446/2010
Recte: BANCO BRADESCO S/A
Recdos: ADEMIR POLLES E OUTROS
Relator: SERRANO NUNES
r. decisão proferida pelo MM. Juiz Presidente a fls. 133: Vistos Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo
Banco-requerido, invocando o artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, com a alegação de repercussão geral,
de exclusiva apreciação do Colendo Supremo Tribunal Federal. Considerando a multiplicidade de recursos, com fundamento
em idêntica controvérsia, e que vários autos de Agravo de Instrumento remetidos ao C. Supremo Tribunal Federal, foram
devolvidos, inclusive os de nºs 382 e 383/2009, selecionados como representativos e novamente remetidos, aquele Excelso
Pretório também os devolveu em 23/12/2009, com base no artigo 543-B, §1º, do Código de Processo Civil e na Portaria GP 138
do STF, cujo objeto recursal é o mesmo do recurso em tela; considerando, ainda, os princípios que regem os processos que
tramitam pelo Juizado Especial, principalmente os da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual; determino
que baixem os autos à origem, aguardando-se o pronunciamento definitivo daquela Corte; quando, então, ocorrerá o trânsito em
julgado. Intimem-se.
Advs: LAYANE SILVA DE FREITAS (216.582) BENEDITO CARLOS DE FREITAS (67.271) RODNEY CAMILO BORDINI
(243.591) GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (206.793) JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (73.573)
Recurso Extraordinário nº 745/2010 - Ref. Recurso Inominado nº 0328/2010 - Cobrança nº 521/2010
Recte: BANCO BRADESCO S/A
Recda: MARIA APARECIDA SILVA RODRIGUES
Relator: SERRANO NUNES
r. decisão proferida pelo MM. Juiz Presidente a fls. 112: Vistos Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo
Banco-requerido, invocando o artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, com a alegação de repercussão geral,
de exclusiva apreciação do Colendo Supremo Tribunal Federal. Considerando a multiplicidade de recursos, com fundamento
em idêntica controvérsia, e que vários autos de Agravo de Instrumento remetidos ao C. Supremo Tribunal Federal, foram
devolvidos, inclusive os de nºs 382 e 383/2009, selecionados como representativos e novamente remetidos, aquele Excelso
Pretório também os devolveu em 23/12/2009, com base no artigo 543-B, §1º, do Código de Processo Civil e na Portaria GP 138
do STF, cujo objeto recursal é o mesmo do recurso em tela; considerando, ainda, os princípios que regem os processos que
tramitam pelo Juizado Especial, principalmente os da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual; determino
que baixem os autos à origem, aguardando-se o pronunciamento definitivo daquela Corte; quando, então, ocorrerá o trânsito em
julgado. Intimem-se.
Advs: LAYANE SILVA DE FREITAS (216.582) BENEDITO CARLOS DE FREITAS (67.271) RODNEY CAMILO BORDINI
(243.591) GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (206.793) JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (73.573)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º