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TJSP 09/08/2011 -Pág. 301 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 09/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IV - Edição 1012

301

08/08/2011

1ª. Vara Judicial -/SP.
EDITRAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
O(A) Doutor(a) FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO, MM. Juiz Substituto da 1ª. Vara Judicial - de Monte Mor -,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu REINALDO
MARTINS PEREIRA vulgo “Tota”, RG 37.632.053-9, filho(a) de ANTONIO MARTINS PEREIRA e FRANCISCA MARIA DE JESUS,
brasileiro(a), nascido(a) em 31/01/1985, sexo Masculino, natural de Bom Jesus da Lapa - BA, por infração ao(s) artigo(s):
Crime de Homicídio Doloso e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 372.01.2008.003936-8/000000-001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo 8(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
nos termos do Art. 406 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 15 de março de 2008, por volta da 01h00, na
Rua Dois, nº 314, bairro Jardim Santa Rita, nesta cidade e comarca de Monte Mor, VINICIUS ATAIDE JOSÉ FERNANDES,
qualificado às fls.24, e REINALDO MARTINS PEREIRA, vulgo “Tota”, qualificado às fls.44, previamente ajustado com Fulgêncio
Pereira de Jesus, já falecido, agindo com animus necandi, e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, mataram
Emerson Januário, mediante golpes de faca, ocasionando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame necroscópico de
fls.06/07, que foram a causa de sua morte. Apurou-se que, na data supra, REINALDO MARTINS PEREIRA, VINICIUS ATAIDE
JOSÉ FERNANDES e Fulgêncio Pereira de Jesus, psicologicamente vinculados, o primeiro munido de uma arma de fogo,
tipo revólver, dirigiram-se à moradia da vítima Emerson Januário. Lá chegando, os denunciados e seu comparsa arrombaram
a porta do imóvel e, de imediato, REINALDO MARTINS PEREIRA efetuou um disparo com o referido armamento em direção
à vítima, a qual estava dormindo, acompanhado de sua namorada Elisângela Pereira, sem, contudo, atingi-los. Atemorizado,
Emerson Januário buscou se evadir da residência, sendo perseguido por REINALDO MARTINS PEREIRA, VINICIUS ATAIDE
JOSÉ FERNANDES e Fulgêncio Pereira de Jesus, os quais acabaram o surpreendendo, ocasião em que REINALDO MARTINS
PEREIRA e VINICIUS ATAIDE JOSÉ FERNANDES passaram a desferir diversos golpes de faca contra a vítima, atingindo-a no
tórax, coxas e braços. Com o intuito de satisfazer seu animus homicida, VINICIUS ATAIDE JOSÉ FERNANDES muniu-se de um
bloco de cimento e o arremessou contra a cabeça de Emerson Januário, empreendendo fuga do local, em seguida. O crime foi
cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que os denunciados invadiram a residência durante a
noite e desferiram vários golpes de faca de forma surpreendente, sem que esta pudesse esboçar qualquer tipo de defesa. Ante
o exposto, denuncio VINICIUS ATAIDE JOSÉ FERNANDES e REINALDO MARTINS PEREIRA como incursos no artigo 121, §2º,
inciso IV, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, devendo ver-se
processar sob o rito do Júri, nos termos do artigo 406 do Código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e
prosseguindo-se até pronúncia e julgamento perante o E. Tribunal do Júri, quando deverá ser condenado. E como não tenha(m)
sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Monte
Mor -, 8 de agosto de 2011. Processo nº 372.01.2008.003936-8/000000-001 e controle nº 37/2008.
08/08/2011

2ª Vara Criminal
2ª. Vara Judicial -/SP.
EDITRAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
O(A) Doutor(a) PATRICIA CAYRES MARIOTTI, MM(ª) Juíza de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial - de Monte Mor -,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu HELIO WOJSSCHAK
, RG 522871185, filho(a) de ANTONIO WOJSSCHAK e FRANCISCA WOJSSCHAK, brasileiro(a), nascido(a) em 25/04/1961,
Casado, sexo Masculino, natural de Rio do Campo - SC, com endereço(s) Residencial: R GUARIN JOAO BADIN, 1723 JARDIM MORADA DO SOL - Indaiatuba - SP , CEP: 13348310 telefone(s): Residencial: (19) 30160505 por infração ao(s)
artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: I do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 372.01.2008.001968-6/000000-000, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez)
dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, em data incerta do
mês de outubro de 2007, na residência localizada no Sítio Laranjeira, no Bairro Cardeal, na cidade de Elias Fausto, HÉLIO
WOJSSCHAK, qualificado a fls. 09, subtraiu, para si, mediante rompimento de obstáculo consistente no arrombamento da
janela da residência supracitada, um aparelho de som toca CD’s, um tacho metálico (ferro) tamanho médio, uma “engenhoca”
elétrica de moer cana com suporte em ferro, diversas peças de roupas, um carrinho de mão de pedreiro, diversas peças de
encanamento e de pedreiro, três registros de chuveiro e dois de duas polegadas, uma tarrafa de pesca de dois metros e meio,
diversos mantimentos, talheres, um “ponche”, cobertores, cobertas e toalhas, todos pertencentes a Antonio Donizetti Siloto de
Salvi. Segundo o apurado, na data acima mencionada, HÉLIO, depois de arrombar uma das janelas da residência localizada
no Sítio Laranjeira, bairro Cardeal, na cidade de Elias Fausto, adentrou o local, subtraiu os objetos acima descritos e fugiu. No
entanto, ao sair o local, deixou cair, próximo à cerca da propriedade, sua carteira contendo todos os seus documentos pessoais.
Ante o exposto, DENUNCIO HÉLIO WOJSSCHAK como incurso no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal devendo ver-se
processar sob o rito ordinário, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, ouvindo-se a pessoa abaixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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