Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 302 »
TJSP 09/08/2011 -Pág. 302 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 09/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IV - Edição 1012

302

arrolada, até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo
de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Monte Mor -, 8 de agosto de 2011. Processo nº 372.01.2008.0019686/000000-000 e controle nº 270/2008.
08/08/2011

2ª. Vara Judicial -/SP.
EDITRAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
O(A) Doutor(a) PATRICIA CAYRES MARIOTTI, MM(ª) Juíza de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial - de Monte Mor -,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu ALEXANDRO
RICHARD PEREIRA , filho(a) de BENEDITO APARECIDO FERREIRA e JANDIRA PIRES PEREIRA, brasileiro(a), nascido(a) em
05/01/1986, Solteiro, grau de instrução: Analfabeto, sexo Masculino, cor Branca, natural de Itu - SP, profissão: Marceneiro(a),
com endereço(s) Residencial: R. Quatro, 556 - Chac. Planalto - Monte Mor - SP telefone(s): (19) 93035776, Réu VIVALDO
CARVALHO DOS REIS , RG 410855650, filho(a) de OSVALDO DOS REIS e ZENAIDE DA CONCEIÇAO, brasileiro(a), nascido(a)
em 23/01/1985, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau Incompleto, sexo Masculino, cor Parda, natural de Capivari - SP, profissão:
Marceneiro(a), com endereço(s) Residencial: Sitio Usina - Bom Sucesso - Monte Mor - SP , por infração ao(s) artigo(s): Artigo:
157, Parágrafo: 2º, Inciso: II e V do(a) Código Penal , Crime de Roubo - artigo 157 do CP, e que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 372.01.2008.0066691/000000-001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 17
de novembro de 2008, por volta da 00h30min, nas proximidades do estabelecimento comercial denominado Pesqueiro do Barba,
situado na Rodovia SP 101, nesta cidade e comarca de Monte Mor, VIVALDO CARVALHO DOS REIS, qualificado a fls. 06,
NIVALDO CARVALHO DOS REIS, qualificado a fls. 09, e ALEXANDRO RICHARD PEREIRA, qualificado a fls.12, previamente
ajustados, agindo em concurso e com unidade de propósitos, subtraíram, para todos, mediante grave ameaça exercida com
simulação de arma de fogo contra a vítima Paulo Angeleu da Silva, um aparelho de toca CD, marca Kenwood; um relógio de
pulso masculino; ferramentas diversas, entre as quais uma motosserra, além da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em
dinheiro, documentos pessoais e certificado de propriedade veicular, em detrimento do patrimônio de Paulo Angeleu da Silva,
acabando por restringir a liberdade da vítima, mantendo-a em seu poder. Igualmente consta que, após a consumação do roubo
supramencionado, posteriormente, em local incerto, RONALDO CARLOS FERREIRA, qualificado a fls. 18, recebeu, em proveito
próprio, a motosserra, modelo 272-XP, marca Husqvarma, coisa que sabia ser produto de crime, em detrimento do patrimônio
da vítima Paulo Angeleu da Silva. Apurou-se que, na data supra, VIVALDO CARVALHO DOS REIS, NIVALDO CARVALHO DOS
REIS e ALEXANDRO RICHARD PEREIRA, psicologicamente vinculados, decidiram saquear bens alheios, pelo que se dirigiram
ao estabelecimento comercial denominado Pesqueiro do Barba, situado na Rodovia SP 101, nesta cidade de Monte Mor. Ali
chegando, divisaram Paulo Angeleu da Silva em frente ao aludido comércio e decidiram roubá-lo, pelo que se aproximaram da
vítima e, mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo, anunciaram o assalto, exigindo-lhe que ingressasse
no banco traseiro do veículo VW/Fusca, cor azul, placas CCZ-9664/Porto Feliz. Ato contínuo, os denunciados assumiram a
condução do automóvel e ali mantiveram a vítima, por cerca de uma hora, subjugada, obrigando-a a ingerir bebida alcoólica.
Em meio a isso, após transportar a vítima até as margens de um rio, VIVALDO CARVALHO DOS REIS, NIVALDO CARVALHO
DOS REIS e ALEXANDRO RICHARD PEREIRA estacionaram o veículo e passaram a recolher os objetos de início descritos
e, na seqüência, empreenderam rápida fuga em poder da res. Então, no próprio dia 17 de novembro de 2008, instantes após
a consumação do roubo de início descrito, o denunciado RONALDO CARLOS FERREIRA recebeu de VIVALDO CARVALHO
DOS REIS a motosserra subtraída da vítima Paulo Angeleu da Silva, a fim de que guardasse no interior de sua residência,
situada na rua Dezenove, nº 80, Jardim Paulista, nesta cidade e comarca, já ciente, portanto, da origem criminosa de tal
bem. Entrementes, no dia 18 de novembro de 2008, dia seguinte após a subtração acima descrita, Paulo Angeleu da Silva
compareceu na Delegacia de Polícia de Monte Mor e apontou os denunciados VIVALDO CARVALHO DOS REIS, NIVALDO
CARVALHO DOS REIS e ALEXANDRO RICHARD PEREIRA como os roubadores. De conseguinte, policiais militares dirigiramse à residência de VIVALDO CARVALHO DOS REIS e NIVALDO CARVALHO DOS REIS, situada no Sítio Usina, bairro Bom
Sucesso, nesta cidade de Monte Mor, e ali lograram localizar parte dos objetos roubados, ocasião em que VIVALDO CARVALHO
DOS REIS admitiu a prática do roubo em concurso com NIVALDO CARVALHO DOS REIS e ALEXANDRO RICHARD PEREIRA
e indicou RONALDO CARLOS FERREIRA como o receptador da motosserra subtraída, a qual acabou encontrada em sua
moradia. Conduzidos à Delegacia de Polícia de Monte Mor, VIVALDO CARVALHO DOS REIS, NIVALDO CARVALHO DOS
REIS e ALEXANDRO RICHARD PEREIRA foram reconhecidos pela vítima Paulo Angeleu da Silva como os indivíduos que a
despojaram de seus bens (fls.15). Ante o exposto, denuncio VIVALDO CARVALHO DOS REIS, NIVALDO CARVALHO DOS REIS
e ALEXANDRO RICHARD PEREIRA como incursos no artigo 157, §2º, incisos II e V, do Código Penal; e RONALDO CARLOS
FERREIRA como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o
devido processo penal, observando-se o rito ordinário, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal,
citando-se e interrogando-se os denunciados, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo-se até
final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. Monte Mor -, 8 de agosto de 2011. Processo nº 372.01.2008.006669-1/000000-001
e controle nº 593/2008.
08/08/2011

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.