Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1043
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Processo 0015737-54.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Kauan Costa Santos - Casa
dos Pequeninos - Buffet Infantil - Vistos. 1) A responsabilidade civil é independente da criminal (art. 935 do Código Civil). Não
há por que aguardar o deslinde do processo-crime. Juízes devem cuidar para que o litígio seja rapidamente solucionado.
Indefiro a suspensão deste feito (fls. 137). 2) Digam, sucessivamente, autor e Ministério Público sobre fls. 136 e seguintes.
3) Sem prejuízo do item anterior, cinco dias comuns e IMPRORROGÁVEIS para autor e réu especificarem as provas que
EFETIVAMENTE tencionam produzir, apontando UM A UM os fatos que pretendem demonstrar por intermédio delas. Int. são
paulo, 20 de setembro de 2011. - ADV: ADRIANA DA SILVA GOUVEA (OAB 232738/SP), CIRO BELORTI DANTAS (OAB 63561/
SP), RICARDO TADEU SCARMATO (OAB 246369/SP)
Processo 0015760-97.2011.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Barbara Aparecida do Costa dos Santos - Vistos. 1) Recolha a parte demandante os R$10,00 referidos no
Comunicado 170/2011, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (custo do serviço de impressão de documentos - guia
do Fundo de Despesas do TJSP - Código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). 2)
Cinco dias para a parte interessada diligenciar, por seus meios, nos endereços obtidos via Bacen-Jud e requerer em termos de
prosseguimento, apontando UM DELES para eventual diligência. Na inércia, voltem conclusos. Int. - ADV: JOSE MARTINS
Processo 0015760-97.2011.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Barbara Aparecida do Costa dos Santos - Vistos. 1) Nos termos da Resolução n. 124/2001, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, cabe à empresa credora com garantia fiduciária solicitar ao Departamento de Trânsito a
inserção da existência do gravame no Certificado de Registro de Veículos (art. 1º), providência que pode ser feita eletronicamente
(art. 3º). E mais: “Após o devedor fiduciário cumprir as suas obrigações, o credor fiduciário deverá liberar o veículo da alienação
fiduciária junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para que o novo Certificado de
Registro de Veículo - CRV, possa ser emitido sem o registro do gravame” (art. 2º). Uma vez anotado o ônus por solicitação do
agente financeiro, repita-se! , duas conclusões se impõem: 1ª) nenhum terceiro poderá alegar ignorância, pela boa razão de que
o gravame consta do Certificado e dos bancos de dados do DETRAN; 2ª) transferência da titularidade, com supressão do ônus,
dependerá da anuência expressa da empresa credora. No caso sub judice, temos uma de duas: ou a companhia autora não
cuidou de tomar a providência que lhe competia, ou já fez solicitação ao Órgão de Trânsito. Se não fez a solicitação, que a faça
agora mesmo, administrativamente, inclusive por via eletrônica. Se já se desincumbiu do ônus que recai sobre si, o ofício judicial
é medida inócua. Não é por acaso que se encontram, na jurisprudência recente do TJSP, acórdãos como os que seguem:
“Alienação fíduciária de motocicleta. Busca e apreensão. Correto o r. despacho monocrático que indeferiu ofício ao DETRAN.
Resolução do CONTRAN n° 124, de 14.02.01 e Portaria do DETRAN n° 93, de 30.01.02. Agravo do Banco improvido” (Agravo de
Instrumento n. 1.284.953-0/2, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 07/07/2009, rel. Desembargador CAMPOS PETRONI); “Agravo
de instrumento - Alienação fiduciária em garantia - Busca e apreensão - Pretendida expedição de ofício ao órgão de trânsito,
para bloqueio do cadastro do veículo - Gravame oriundo da alienação fiduciária já inscrito no cadastro do veículo no órgão
de trânsito, isso impedindo formal transferência do domínio - Quadro fazendo inócua a providência almejada pelo agravante
- Medida, ademais, desprovida de amparo legal. Agravo a que se nega provimento” (Agravo de Instrumento n. 1.253.8900/6, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 24/03/2009, rel. Desembargador RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI); “AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Inadimplemento da obrigação.
Busca e apreensão. Deferimento na forma liminar. Veículo não localizado. Ofício ao Detran para bloqueio de transferência.
Inviabilidade. Possibilidade de anotação do gravame por meio administrativo. Recurso desprovido” (Agravo de Instrumento
n. 1.250.164-0/0, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 03/03/2009, rel. Desembargador DIMAS RUBENS FONSECA). Diante do
exposto, indefiro qualquer anotação restritiva perante a Autoridade de Trânsito. 2) Defiro Bacen-Jud de endereço. Caso nada de
novo obtenhamos, o banco disporá de 05 dias IMPRORROGÁVEIS para OPTAR entre conversão em DEPÓSITO e conversão
em EXECUÇÃO por quantia certa, ficando indeferida toda e qualquer pesquisa adicional. Na inércia do autor, ao art. 267, §1º,
do CPC. Int. São Paulo, 15 de setembro de 2011. - ADV: JOSE MARTINS
Processo 0016152-71.2010.8.26.0003 (003.10.016152-1) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Genialrh Consultoria Empresarial Ltda e outro - Fica o autor intimado, na pessoa de seu patrono, via DJE, a
providenciar a instrução e retirada da carta precatória, que já se encontra expedida, devendo comprovar sua distribuição em dez
dias. Nada mais. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0016279-72.2011.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Intercom1 Telecomunicações e Assessoria Ltda - Vistos. Processo sentenciado. Aguarde-se apelação ou trânsito em
julgado. Int. São Paulo, 20 de setembro de 2011. - ADV: RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP)
Processo 0016402-07.2010.8.26.0003 (003.10.016402-4) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - W.Y.Z.
Promoções Ltda - Santé Textil Ltda ME e outros - Vistos. A providência requerida a fls. 288, último parágrafo, NÃO SUBSTITUI
a perícia que o juízo determinou “ex officio” (art. 130/CPC). Assino MAIS 03 dias IMPRORROGÁVEIS para a autora (que litiga
SEM GRATUIDADE) apresentar EM CARTÓRIO a guia de depósito dos honorários provisórios (R$ 1.650,00). Caso a guia
não venha, sentenciarei o processo SEM perícia e não será lícito à W.Y.Z. queixar-se mais tarde de cerceamento da atividade
probatória (art. 333, I, do CPC). Int. - ADV: RICARDO ORLANDO COSTA (OAB 5896/SC), RAONI LOFRANO (OAB 299989/SP),
MAIARA CANGUÇU MARFINATI (OAB 273159/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0016485-23.2010.8.26.0003 (003.10.016485-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil S. A - Portal Saude Academia Ltda ME e outros - O mandado encontra-se juntado aos autos,
ficando o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias (“dirigi-me
ao endereço: Rua Carneiro da Cunha nº 1228, e aí sendo, deixei de proceder à apreensão dos bens descritos na inicial por
ser informada pelo porteiro, sr. Fabiano, que no local não funciona nenhuma empresa, pois trata-se de endereço residencial.
Certifico ainda, que segundo o sr. Fabiano, os requeridos Teresa Cristina Domingues Gala e Marcio Burgatti mudaram-se do
apto. 21 há aproximadamente 01 mês, desconhecendo o novo endereço.”). Nada Mais. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO
Processo 0017000-24.2011.8.26.0003 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Dennis Marcos Maccare - Silvana Toledo
Lima Lopes - Vistos. Aguarde-se resposta (fls. 26 - citação). Int. São Paulo, 20 de setembro de 2011. - ADV: IZABEL CRISTINA
ROMEIRO DOS SANTOS (OAB 148614/SP)
Processo 0017086-92.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Felipe Cerqueira Meireles e outros
- José Emanuel dos Santos - Vistos. 1) Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. 2) Às contrarrazões. 3) Logo após, subam
os autos ao Egrégio TJSP. Int. São Paulo, 20 de setembro de 2011. - ADV: LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO (OAB 39827/
SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO (OAB 250923/SP)
Processo 0017330-21.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Hugo Florentino Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º