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TJSP 01/02/2012 -Pág. 1453 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

1453

vi legis”. Em sendo assim, revela-se desnecessário cancelamento do registro de penhora que já perdeu a eficácia. Neste
sentido: “Desnecessário o cancelamento das constrições anteriores à arrematação para se assegurar a plena propriedade e
domínio do bem transmitida ao arrematante pelo Estado Juiz, além de registrariamente prevalecer o registro mais novo e os
que deste derivarem” (Processo nº 000.00.600831-3, 1ª Vara dos Registros Públicos de São Paulo). Ainda: “Assim, o registro
da arrematação não reclama o cancelamento direto e autônomo do registro das constrições precedentes, porque ele se afeta
negativamente pela inscrição mais nova. Isso se dá porque a arrematação tem força extintiva das onerações pessoais e até
mesmo das reais (cfr. Art. 351, II, Lei nº 6.015, de 31/12/1973); AFRÂNIO DE CARVALHO, op. cit., p. 83), e da extinção do
direito é que deriva a admissão de cancelamento do registro que lhe corresponde (RIFÁ SOLER, ‘La anotación preventiva de
embargo’, 1973, pp. 510 e ss.). O vínculo da penhora traslada-se para o preço da aquisição, sobre o qual concorrem os credores
(LOPES DA COSTA, com apoio em DÍDIMO DA VEIGA e CARVALHO SANTOS, Direito Processual Civil Brasileiro, 1947, IV, p.
169)” (ACi nº 015296-0/4, data 15/9/1992). Forte nessa razões, indefiro o pedido de cancelamento administrativo das penhoras.
Porém, em razão da perda de eficácia do registro das penhoras pela arrematação do bem, dê-se ciência ao Tabelião do CRI
local que a arrematação poderá ser registrada independentemente do cancelamento dos registros de penhoras anteriores. Int.
e Dil. Mococa, 23 de janeiro de 2012. SANSÃO FERREIRA BARRETO Juiz de Direito - ADV AMERICO FERRAZ DIAS FILHO
OAB/SP 255931
Centimetragem justiça

2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Mococa - Comarca de Mococa
JUIZ: GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO
360.01.1998.002261-8/000000-000 - nº ordem 293/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO X NADIR
DE LIMA MAROBI - Fls. 190 - Vistos etc. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram
as partes a fls. 186/187 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do art. 794, inciso
II, do CPC, levantando-se a penhora. Com a satisfação da execução, deverá a parte requerida arcar com as custas judiciais,
correspondente a 1% sobre o valor do acordo, intimando-se para pagamento. Indefiro a expedição de ofício aos órgãos de
proteção ao crédito, posto que não determinado por este Juízo qualquer determinação de restrição, sendo que referida diligencia
cabe exclusivamente à parte requerida. PRIC. “Nota de Cartório: Em caso de eventual recurso: Ao Estado, R$ 301,56, guia gare,
cod., 230-6 - Taxa de porte e retorno R$ 25,00, cod. 110-4, guia FEDTJ, por volume - No caso de Execução de Sentença, ficam as
partes intimadas para os termos da lei 11.232/05, devendo o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado
desta decisão, não sendo expedida nova intimação - art. 475-J” - ADV ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP
126837 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV JOSE ADALTO REMEDIO OAB/SP 86740 - ADV ROBERTO JOSÉ
MARQUES OAB/SP 169622 - ADV ORESTES MAZIEIRO OAB/SP 90426 - ADV JOSE ADALTO REMEDIO OAB/SP 86740
360.01.1999.003413-0/000001-000 - nº ordem 181/1999 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
PAGA. - Exceção de Incompetência - J M ROSSI & ROSSI LTDA X SUPERMERCADO DO BRAS LTDA - Fls. 258 - Vistos etc.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, face ao pagamento do
débito, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de sentença, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Intime-se o
requerido para pagamento das custas finais, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado
e pagas as custas, arquivem-se os autos. PRIC. “Nota de Cartório: Em caso de eventual recurso: Ao Estado, R$ 100,82, guia
gare, cod., 230-6 - Taxa de porte e retorno R$ 25,00, cod. 110-4, guia FEDTJ, por volume - No caso de Execução de Sentença,
ficam as partes intimadas para os termos da lei 11.232/05, devendo o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em
julgado desta decisão, não sendo expedida nova intimação - art. 475-J” - ADV MARIA CECÍLIA DE SOUZA LIMA ROSSI OAB/
SP 174206 - ADV LILIAN BUZATTO OAB/SP 214426 - ADV JULIANA ROSA PRICOLI NARDO OAB/SP 156157 - ADV JULIANA
BRUNHAROTTO GARCIA OAB/SP 202127
360.01.2000.002928-1/000000-000 - nº ordem 1330/2000 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X GILVER ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 388 - Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2012 às 16:00 horas. Intimando-se as partes na pessoa de seus procuradores. Int.
Mococa, 27 de janeiro de 2012. Localização física do processo: Prazo 27. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 ADV ORESTES MAZIEIRO OAB/SP 90426 - ADV ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER OAB/SP 153148 - ADV ORESTES
MAZIEIRO OAB/SP 90426
360.01.2001.001546-8/000000-000 - nº ordem 824/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO NOSSA CAIXA
S/A X EDSON AUGUSTO CARBINATTO & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 219 - Vistos etc. Face ao pagamento do débito, JULGO
EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Intimem-se os requeridos para pagamento das
custas finais, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se
os autos. PRIC. “Nota de Cartório: Em caso de eventual recurso: Ao Estado, R$ 333,40, guia gare, cod., 230-6 - Taxa de porte e
retorno R$ 25,00, cod. 110-4, guia FEDTJ, por volume - No caso de Execução de Sentença, ficam as partes intimadas para os
termos da lei 11.232/05, devendo o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, não sendo
expedida nova intimação - art. 475-J” - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
360.01.2002.000906-4/000000-000 - nº ordem 553/2002 - Execução de Título Extrajudicial - MARTA LEITE DA SILVA VIEIRA
X VITOR PIRES FILHO - Aguardando Manifestação do Autor - Diga o autor sobre prosseguimento do feito. local prazo 10/03/12
- ADV HOMERO TRANQUILLI OAB/SP 188831 - ADV KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI OAB/SP 119391 - ADV MARCIA
BROGNOLI ASATO OAB/SP 196065
360.01.2002.001270-7/000000-000 - nº ordem 696/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
FERNANDO WHITAKER RIBEIRO LIMA - Nota de cartório. “ Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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