Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1274
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executados, nos termos do art. 654 do CPC. Int. - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490
562.01.2012.013621-8/000000-000 - nº ordem 440/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - SILVA PORTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X ESTEVÃO GOMES SARDINHA E OUTROS - certidão negativa. Devolva-se ao
Juízo Deprecante. - ADV IZILDA ESOTICO OAB/SP 63493 - Número do Processo Origem: 12102392/2012 - Vara Deprecante:
18ª. V. Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
562.01.2012.014797-0/000000-000 - nº ordem 475/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito ITAÚ UNIBANCO S.A. X R. M. LIMA JUNIOR ESTÉTICA ME E OUTROS - CONCLUSÃO Aos,20/09/2012, promovo a conclusão
dos presentes autos ao MM. Juiz de Direito da Quinta Vara Cível, Dr. JOSÉ WILSON GONÇALVES. Escrevente: Processo
nº 475/12 Vistos. HOMOLOGO, para que produza os devidos e regulares efeitos de direito, a transação realizada pelas
partes nestes autos, ficando, por conseguinte, resolvido o mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Considerando o prazo
concedido para cumprimento voluntário da obrigação, aguarde-se no arquivo. Considerando que a homologação se dá nos
exatos termos apresentados pelas partes, não se cogita de interesse recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado
imediatamente. Havendo, por força do acordo, mandado de levantamento a ser expedido, expeça-o desde logo, procedendo-se,
do mesmo modo, em caso de necessidade de expedição de ofício ou outro mandado (por ex.: mandado de cancelamento de
registro imobiliário ou de averbação). P.R.I.C. Santos, 20/09/2012. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito - ADV SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
562.01.2012.018203-5/000000-000 - nº ordem 589/2012 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - JOSÉ ROBERTO
ALVES X JOSÉ WALTER PUTINATTI E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 20/09/2012, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível, Dr. JOSÉ WILSON GONÇALVES. Chefe de Seção Substituta: Proc n. 589/12 Vistos. HOMOLOGO,
para que produza os devidos e regulares efeitos de direito, a transação realizada pelas partes JOSE ROBERTO ALVES move
contra JOSE WALTER PUTINATTI JR e outros nestes autos (fls.28/30, ficando, por conseguinte, resolvido o mérito, nos termos
do art. 269, III do CPC. Decorrido o prazo de 05 dias para cumprimento do acordo, sem nada sendo requerido, arquivem-se
os autos. Considerando que a homologação se dá nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogita de interesse
recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado imediatamente. Expeça-se ofício encaminhando cópia da sentença e do
acordo, para a 2ª.Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. Fl.31: Prejudicado ante o acordo. Havendo, por força do acordo,
mandado de levantamento a ser expedido, expeça-o desde logo, procedendo-se, do mesmo modo, em caso de necessidade
de expedição de ofício ou outro mandado (por ex.: mandado de cancelamento de registro imobiliário ou de averbação). P.R.I.C.
Santos, D.S. Juiz de Direito - ADV MAYARA FABRIS PALMA OAB/SP 317612
562.01.2012.018206-3/000000-000 - nº ordem 634/2012 - Procedimento Sumário - Mandato - LEANDRO DA SILVA X
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP E OUTROS - PROC. Nº 634/2012 C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da carta de citação/intimação (mudou-se). *. - ADV LEANDRO DA SILVA OAB/SP 113461
562.01.2012.022796-2/000000-000 - nº ordem 738/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ADEMIR DA SILVA BRANDAO - CONCLUSÃO Aos 20/09/12
faço os autos conclusos ao MM Juiz da Quinta Vara Cível de Santos, Dr. José Wilson Gonçalves. Escrevente Processo n. 738/12
Fls. 43/44: Recebo a manifestação como desistência desta ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
movida por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra ADEMIR DA SILVA BRANDÃO e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, ficando consequentemente sem eficácia
a liminar inicialmente concedida. Desnecessária expedição de ordem de desbloqueio de veículo mencionado por não ter havido
comunicação de bloqueio por este Juízo. Após, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, comunique-se e
arquivem-se os autos. P.R.I. e C. Stos, D.S. Juiz de Direito - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
OAB/SP 157721
562.01.2012.025677-0/000000-000 - nº ordem 832/2012 - Protesto - Prescrição e Decadência - BRADESCO AUTO RE
COMPANHIA DE SEGUROS S.A. X CMA CGM SOCIETÉ ANONYME À DIRECTOIRE ET CONSEIL DE SURVEILLANCE AU Retirar autos de notificação. - ADV MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA OAB/SP 178051 - ADV LUIZ CESAR LIMA DA SILVA
OAB/SP 147987
562.01.2012.026560-8/000000-000 - nº ordem 863/2012 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - ROSANA GUITI GAMBA X MANOEL TAVARES CARDOSO - PROC. Nº 863/2012 C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado, certidão de fls. 19, deixou de penhorar, o executado declarou não possuí-los.. - ADV
GUILHERME RÉGIO PEGORARO OAB/PR 34897 - Número do Processo Origem: 1704/2011 - Vara Deprecante: 10ª VARA
CIVEL DA COMARCA DE LONDRINA/PR
562.01.2012.029402-3/000000-000 - nº ordem 957/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - ARTHUR
FRANCISCO DE CARVALHO E OUTROS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A/TELESP - TELEFÔNICA - Fls. 377 Proc. n. 957/12 Vistos. A Anatel foi excluída do polo passivo pela Justiça Federal. Portanto, corrija-se a distribuição e a etiqueta
de capa. Assino aos autores o prazo de dez dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo.
Sem prejuízo, como se trata de inicial elaborada em 2004, digam sobre o real interesse no prosseguimento, ou se desistem
do processo. Ao depois, diga a Telefônica. Int. - ADV ALEXANDRA RODRIGUES BONITO OAB/SP 157172 - ADV WILLIAN
MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS CONCORDIA OAB/SP 192105
562.01.2012.032229-9/000000-000 - nº ordem 1022/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - VERONICA VICENTE GONÇALVES X NET VIRTUA S/A - PROC. Nº 1022/2012 C E R T I D Ã O Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
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