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TJSP 18/10/2012 -Pág. 550 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1289

550

DA SILVA MACHADO OAB/SP 222699
292.01.2012.014950-2/000000-000 - nº ordem 1464/2012 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - KARINE KÁTIA
DE MOURA X DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL VALE DO PARAIBA ( DRVP ) DA FUNDAÇÃO CASA - Fls. 69 - Vistos.
INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que os documentos de fls. 52/58 demonstram que a impetrante possui renda
suficiente a arcar com o ônus financeiro do processo sem prejuízo de seu sustento, ainda mais considerando que o valor
atribuído à causa importará em pequeno valor (senão o mínimo) para o recolhimento a título de custas e que, em se tratando de
mandado de segurança, não é pertinente a condenação em honorários advocatícios, conforme Súmula 512 do Supremo Tribunal
Federal e a Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, em 10 dias, providencie a impetrante o recolhimento da taxa
judiciária, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. - ADV LUCIO SOARES LEITE OAB/SP 288006
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Jacareí - Comarca de Jacareí
JUIZ: OTAVIO TIOITI TOKUDA
R-189
292.01.2002.000751-6/000000-000 - nº ordem 1419/2005 - Procedimento Ordinário - Cheque - JOSE CARLOS DE SIQUEIRA
X FRANCISCO DE ASSIS FERRAZ - Fls. 128 - Vistos. 1. Defiro o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD, bem
como pesquisa de bens pelos Sistemas INFOJUD e RENAJUD. 2. Havendo saldo bloqueado, proceda a serventia a transferência
do valor bloqueado para conta judicial. 3. Os comprovantes de depósito servirão como TERMO DE PENHORA dos valores
bloqueados, ficando o exeqüente, na pessoa de seu representante legal e/ou seu bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO
FIEL do bem/dinheiro bloqueado, ora, penhorado. 4. Com a vinda de todos os depósitos, intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, ou na falta deste, o seu represente legal, ou pessoalmente, para oferta de impugnação, querendo, no prazo de
quinze dias, conforme o disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 5. Na hipótese de impugnação, autue-se em
apenso e intime-se o exeqüente para manifestação. 6. Não havendo impugnação, fica, desde já, autorizado o levantamento
do valor penhorado, devendo o exeqüente manifestar-se sobre a satisfação da execução. Int. - ADV EDUARDO PINTO DE
OLIVEIRA OAB/SP 125527 - ADV REINALDO DELLAPE OAB/SP 135962 - ADV PLINIO RANGEL PESTANA FILHO OAB/SP
59082
292.01.2003.004109-2/000000-000 - nº ordem 2426/2005 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - MARIA
EUNICE FERREIRA DA ROCHA X PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREI - Fls. 293 - Autos nº 2426/05 Vistos MARIA EUNICE
FERREIRA DA ROCHA moveu Ação Ordinária contra MUNICÍPIO DE JACAREÍ. A ação foi julgada parcialmente procedente
e agora, instada a se manifestar sobre a satisfação da execução, a exeqüente quedou-se inerte, de forma que a presunção
é de quitação integral. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos já que não há taxa judiciária pendente. PRIC. Jacareí, data supra. OTAVIO TIOITI
TOKUDA Juiz de Direito DATA: Recebi os autos em Cartório nesta data. Jacareí, 27 de maio de 2011. Eu,_________ (ACV) ,
subscrevi. - ADV JOELMA ROCHA FERREIRA GALVÃO OAB/SP 168179 - ADV WAGNER TADEU BACCARO MARQUES OAB/
SP 164303 - ADV MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA OAB/SP 200484
292.01.2003.006863-0/000000-000 - nº ordem 2692/2005 - Procedimento Ordinário - NIVALDO CORREIA DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 200 - Autos nº 2692/2005 Vistos. NIVALDO CORREIA DE SOUZA
moveu ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL contra o INSS e, agora, a obrigação a que o réu foi condenado foi cumprida.
É o relatório. Fundamento e decido. Ante o pagamento, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fulcro no Art 794 I
do CPC. PRIC e arquivem-se os autos, oportunamente. Observo que não há custas em aberto. Jacareí. Data supra. OTAVIO
TIOITI TOKUDA JUIZ DE DIREITO - ADV DIRCEU MASCARENHAS OAB/SP 55472 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS
JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2004.001782-1/000000-000 - nº ordem 3372/2005 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios DILZA MARIA DOS SANTOS REIS E OUTROS X CARTEIRA DE PREVIDENCIA DAS SERVENTIAS NAO OFICIALIZADAS EST.
SP E OUTROS - Fls. 179 - Vistos. 1. Arquivem-se os autos. Int. - ADV AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS OAB/SP 122022
- ADV DARY BAPTISTA DOS REIS OAB/SP 199790 - ADV CLAUDIO MADID OAB/SP 194784 - ADV MARTA CRISTINA DOS S
MARTINS TOLEDO OAB/SP 71912 - ADV ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA OAB/SP 26826
292.01.2004.005221-6/000000-000 - nº ordem 3596/2005 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - DIOGENES LEMOS
BERGER E OUTROS X JD COMARCA E OUTROS - Fls. 219 - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)
(es) providenciar cópias autenticadas das principais peças do processo para fins de expedição de mandado de averbação.
- ADV ANA LIDIA ROSENBERG OAB/SP 96758 - ADV SANDRA RAQUEL VERISSIMO OAB/SP 75842 - ADV ALEXANDRE
MICHELETO TARGA CARVALHO OAB/SP 171695 - ADV DOMINGOS LEARDI NETO OAB/SP 32023 - ADV ANDRESSA ALINE
FONSECA DUARTE OAB/SP 225396
292.01.1994.002352-5/000000-000 - nº ordem 3734/2005 - Procedimento Ordinário - BRANCA GONCALVES DA CUNHA X
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Fls. 568 - Vistos. 1. Fls. 564/565: A decisão dos embargos de declaração foi disponibilizada
no dia 01/10/2012 e não há notícia oficial da ocorrência do trânsito em julgado da decisão. Assim, aguarde-se a comunicação
oficial do resultado final do agravo. Int. - ADV PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO OAB/SP 104642 - ADV MARTA CRISTINA
DOS S MARTINS TOLEDO OAB/SP 71912
292.01.2005.000727-6/000000-000 - nº ordem 3835/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X REDE DE SERVICOS PACHECAO LTDA E OUTROS - Fls.
532 - Vistos. Defiro o requerido pelo representante do Ministério Público (fls. 531), a fim de que a executada apresente certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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