Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1289
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de objeto e pé da ação de usucapião, sempre que apresentar os relatórios de vistoria ambiental. Aguarde-se a apresentação
do relatório e certidão acima mencionados, certificando-se eventual decurso de prazo. Int. Jacareí, data supra. OTAVIO TIOITI
TOKUDA JUIZ DE DIREITO - ADV SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 101037
292.01.2005.000766-8/000000-000 - nº ordem 3843/2005 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARCOS
ANTONIO XAVIER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 160 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Intimese o INSS para, no prazo de vinte dias, apresentar conta de liquidação para fins de execução. Apresentada a conta, intime-se
o(a) credor(a) para dizer se concorda com os cálculos apurados. Em caso de concordância, deverá o(a) autor(a) pedir a citação
do INSS, em execução, nos moldes do artigo 730 do CPC, ou, se cabível, nos termos do art. 128 da Lei 8.213/91. Caso contrário
deverá o credor apresentar cálculo do que entende devido, requerendo o que necessário à execução do julgado. Havendo
requerimento, cite-se o INSS, o qual deverá também se manifestar na forma do artigo 100, parágrafo 9º, da Constituição
Federal. Sem oposição de embargos e compensações de crédito, requisite-se o pagamento. Int. - ADV ELTER RODRIGUES DA
SILVA OAB/SP 103707 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2005.000920-6/000000-000 - nº ordem 3924/2005 - Procedimento Ordinário - BANCO DO BRASIL S/A X SERGIO
MURILO & ALMEIDA LTDA ME E OUTROS - Fls. 220 - Vistos. Fixo os honorários do sr. perito em R$ 7.615,00, conforme fls.
212 dos autos. Intime-se o autor para depositar o valor respectivo em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se
o sr. perito para a realização dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial em 30 dias, bem como responder os quesitos
apresentados pelas partes. Int. - ADV VALDIR DE CARVALHO MARTINS OAB/SP 93570 - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/
SP 121053 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987 - ADV NIVALDO PAIVA OAB/SP 132958 - ADV EMERSON
RODRIGUES MOREIRA FILHO OAB/SP 153733
292.01.2005.015469-6/000000-000 - nº ordem 5530/2005 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ZENILDA LOPES X JD
COMARCA E OUTROS - Fls. 126 - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, deverá(ão) o(a)(s) interessado retirar o mandado de
Registro e providenciar seu registro. - ADV RICARDO ALVES OAB/SP 137798 - ADV SUELY DOS SANTOS OAB/SP 136130
292.01.2005.016684-4/000000-000 - nº ordem 5623/2005 - Monitória - NATASHA FERNANDA BORGES FEDATO X JOSÉ
LUIZ DA SILVA SAMENTO - Fls. 228 - Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, no silêncio, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV PATRICIA DA CONCEICAO VASCONCELLOS OAB/SP 121354 - ADV LUCIA MARIA DE
CASTRO ALVES DE SOUSA OAB/SP 129567
292.01.2006.012583-3/000000-000 - nº ordem 1158/2006 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário ANTÔNIO SILVANO MARTINS DO RIO NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 173 - Intime-se o
credor para dizer se concorda com os cálculos apurados. Em caso de concordância, deverá o autor pedir a citação do INSS,
em execução, nos moldes do artigo 730 do CPC, ou, se cabível, nos termos do art. 128 da Lei 8.213/91. Caso contrário deverá
o credor apresentar cálculo do que entende devido, requerendo o que necessário à execução do julgado. - ADV RODRIGO
VICENTE FERNANDEZ OAB/SP 186603 - ADV CLEBERSON AUGUSTO DE NORONHA SOARES OAB/SP 236328 - ADV
ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2006.013417-0/000000-000 - nº ordem 1230/2006 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA
APARECIDA OLIVEIRA SALDÃO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 195 - Nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, deverá o interessado retirar o mandado de levantamento expedido - ADV JOELMA ROCHA FERREIRA
GALVÃO OAB/SP 168179 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2006.014240-8/000000-000 - nº ordem 1306/2006 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário OTANAEL MIRANDA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 177 - Nos termos do artigo
162, § 4º, do CPC, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) regularizar a petição de fls. 176 que encontra-se sem assinatura. - ADV
PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS OAB/SP 226619 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
198573
292.01.2006.015072-0/000000-000 - nº ordem 1408/2006 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MAFALDA
GARCIA LUCIANA MARCELINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 78 - Nos termos do artigo
162, § 4º, do CPC, deverá(ão) o(a)(s) exequente retirar o mandado de levantamento n} 395/2012 e 396/2012 expedidos. - ADV
GISELE ROSIANE DE OLIVEIRA OAB/SP 170941 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2007.001655-9/000000-000 - nº ordem 165/2007 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 256 - ATO ORDINATORIO
Nos termos do art. 162, par. 4º do CPC, deverá o autor retirar os mandados de levantamento expedidos. - ADV PRYSCILA
PORELLI FIGUEIREDO MARTINS OAB/SP 226619 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2007.016952-8/000000-000 - nº ordem 1559/2007 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - HSBC BANK BRASIL
- BANCO MULTIPLO X HOME COOKING RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS - Fls. 230 - Nos termos do artigo 162, § 4º,
do CPC, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) apresentar réplica à contesta~]ap e documentos que a acompanham no prazo de 10
dias. - ADV ALUISIO DE FATIMA NOBRE DE JESUS OAB/SP 104362 - ADV LUCIANA APARECIDA DE SOUZA MIRANDA OAB/
SP 159641 - ADV LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA OAB/SP 231946
292.01.2008.010467-8/000000-000 - nº ordem 1127/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X JOÃO
ANTONIO DE AMORIM - Fls. 75 - Autos nº 1127/08 Vistos. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃOPADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA moveu ação de Busca e Apreensão (Alienação Fiduciária) em face de JOÃO
ANTONIO DE AMORIM e, posteriormente, desistiu da ação (fls. 74). Breve relato. O autor desistiu da ação antes de efetivada a
citação. Diante do exposto, homologo a desistência formulada, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no
art.267, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. Jacareí, d. s. OTAVIO TIOITI TOKUDA
JUIZ DE DIREITO - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º