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TJSP 02/09/2013 -Pág. 316 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1489

316

art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Assis, 26 de agosto de 2013.
Adilson Russo de Moraes Juiz de Direito - ADV RAFAEL DE ALMEIDA LIMA OAB/SP 209145 - ADV INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO OAB/SP
195383 - ADV SABRINA PELIKAN OAB/SP 305898
0023961-43.2011.8.26.0047 Incidente-1 (047.01.2001.005326-0/000001-000) Nº Ordem: 000415/2001 - (apensado ao
processo 0005326-63.2001.8.26.0047 - nº ordem 415/2001) - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de sentença LUIZ ANTONIO RAMALHO ZANOTI E OUTROS X CAETANO SCHINCARIOL FILHO E OUTROS - Fls. 370 - Proc. 23961-43/11
- 3ª Vara. V. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo de execução de honorários de sucumbência em que
são partes LUIZ ANTONIO RAMALHO ZANOTI e OUTROS em face a CAETANO SCHINCARIOL FILHO e OUTROS, bem como
a ação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença de nº 5326-2/01, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Certifique-se se a taxa judiciária final já foi recolhida nos moldes do artigo 4º, III da Lei nº 11.608/2003. Em caso negativo,
não sendo beneficiário da justiça gratuita, intime-se o executado para comprovar nos autos, em trinta dias, o recolhimento da
taxa judiciária, sob pena de inscrição na Dívida ativa. No silêncio, oficie-se à Fazenda Estadual para inscrição na dívida Ativa.
Transitada em julgado, comunique-se a extinção da presente e dos autos em apenso e arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Não havendo objeção das partes, desentranhe a presente e a impugnação em apenso, remetendo ao
arquivo, certificando nos autos. P.R.I. Assis, d.s. ADILSON RUSSO DE MORAES Juiz de Direito - ADV GERSON JOSE BENELI
OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV ROGÉRIO MONTAI DE LIMA OAB/SP 200506 - ADV RODRIGO XAVIER
GONÇALVES OAB/SP 233394 - ADV FERNANDO CARVALHO BARBOZA OAB/SP 251028 - ADV MAURO HENRIQUE ALVES
PEREIRA OAB/SP 152232
Expediente nº 22/13. “Intimem-se os advogados pela imprensa Oficial para efetuarem as devoluções dos processos em 24
horas, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto nos artigos 195 e 196 do CPC. Decorrido tal prazo sem devolução,
expeça-se mandado de busca e apreensão. Efetivando-se a medida, certifique-se nos autos de que estará o procurador proibido
de efetuar a retirada dos autos do processo com vistas fora do cartório por meio de anotação contida na capa dos autos e
comunique-se à OAB. Assis, 29/08/2.013 .” (a). ADILSON RUSSO DE MORAES, MM. JUIZ DE DIREITO.
Nº CARGA Nº PROCESSO ADVOGADO
9689849
9692092
9697577
9697577
9697577
9697577
9697577
9697577
9707399
9707399
9707399
9710859
9711581
9717900
9717900
9717900
9722738
9726713
9728712
9728712
9730166
9730985
9736641
9736641
9736663
9736663
9736663
9736663
9736663
9736663
9736663
9736663
9736663
9736663
9737803
9737899
9737899
9737899
9737899
9746151
9747624
9750091
9752624
9753561

15832-15.2012
60-17.2009
14482-65.2007
19877-38.2007
24798-40.2007
24312-16.2011
17987-64.2007
18234-45.2007
19253-86.2007
24796-70.2007
23085-59.2009
9775-78.2012
3539-76.2013
2830-75.2012
21895-56.2012
21896-41.2012
17148-73.2006
1520-97.2013
6974-63.2010
11213-18.2007
10303-78.2013
9936-88.2012
2689-37.2004
9726-76.2008
3509-22.2005
22586-80.2006
22674-16.2009
23108-05.2009
22675-98.2009
22807-58.2009
9854-67.2006
11926-27.2006
22972-76.2007
680-34.2006
20293-64.2011
2204-27.2010
21172-08.2010
479-03.2010
16440-52.2008
6949-36.1999
9992-58.2011
8478-02.2013
11366-32.1999
11113-29.2008

FABIANO DE ALMEIDA (139962-SP)
LUIS HENRIQUE PIMENTEL (264822-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
LUIS HENRIQUE PIMENTEL (264822-SP)
LUIS HENRIQUE PIMENTEL (264822-SP)
LUIS HENRIQUE PIMENTEL (264822-SP)
LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (114219-SP)
CLEBER ROGERIO BARBOSA (185187-SP)
LEONARDO DE GÊNOVA (167749-SP)
LEONARDO DE GÊNOVA (167749-SP)
LEONARDO DE GÊNOVA (167749-SP)
MAURICIO DORACIO MENDES (133066-SP)
EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA (108374-SP)
CARLOS ALBERTO MARIANO (116357-SP)
CARLOS ALBERTO MARIANO (116357-SP)
RÉGIS TADEU DA SILVA (184822-SP)
JOSE EUCLIDES LOPES (239110-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (170328-SP)
GISELE SPERA MÁXIMO (164177-SP)
RICARDO DOS SANTOS BARBOSA (201114-SP)
RICARDO DOS SANTOS BARBOSA (201114-SP)
RICARDO DOS SANTOS BARBOSA (201114-SP)
RICARDO DOS SANTOS BARBOSA (201114-SP)
MARCOS LEANDRO FIGUEIREDO (133064-SP)
MAURO ANTONIO SERVILHA (175969-SP)
ROBERTO RIVELINO MARTINS (175104-SP)
JULIO CESAR DE AGUIAR (286201-SP)
JOSE VALDECIR VESSONI (312637-SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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