Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1523
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pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
ADV: CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP)
Processo 0000087-16.1992.8.26.0396 (396.01.1992.000087) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Roberto M W de Muno & Cia Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV:
CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP)
Processo 0000093-86.1993.8.26.0396 (396.01.1993.000093) - Procedimento Ordinário - Antonio Fevolli - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Defiro a expedição de novo alvará, para retirada em 05 dias. Após, tornem os autos ao arquivo. ALVARÁ DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM CARTÓRIO. - ADV: APARECIDO BERENGUEL (OAB 62052/SP)
Processo 0000106-85.1993.8.26.0396 (396.01.1993.000106) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Roberto Miguel Wenderson de Muno e outros - Vistos. 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
- ADV: CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP)
Processo 0000244-22.2011.8.26.0396 (396.01.2011.000244) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Pamela Vital - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela autora em ambos os efeitos, eis que protocolizado
no prazo legal. Ao requerido para contra-arrazoar no prazo de 15 dias e, após, com sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA VIOLIN (OAB 112710/SP)
Processo 0000317-57.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000317) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. E. - Acolho o parecer
do Ministério Público e nomeio a autora curadora provisória da menor, mediante compromisso em 05 dias. Cite-se o requerido
no endereço indicado a fls. 20. Após o prazo de resposta, intime-se a Psicóloga do Judiciário para a realização de estudo com
as partes e a menor. - ADV: EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 0000318-67.1997.8.26.0396 (396.01.1997.000318) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ATILA JOSE GONZALEZ (OAB 22750/SP)
Processo 0000370-34.1995.8.26.0396 (396.01.1995.000370) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Itajobi Sp - Sidemar Antonio Gerlack e outros - Expeça-se guia para o levantamento e
saque da quantia depositada (depósito parcial da dívida), em favor dos expropriados. Após, aguarde-se pelo continuidade dos
pagamentos por 180 dias. - ADV: JOAO OSMAR ANGELOTI (OAB 89112/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP),
MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 185947/SP)
Processo 0000370-34.1995.8.26.0396 (396.01.1995.000370) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Itajobi Sp - Sidemar Antonio Gerlack e outros - Guia de levantamento à disposição para
retirada em 10 dias. - ADV: MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 185947/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA
(OAB 88538/SP), JOAO OSMAR ANGELOTI (OAB 89112/SP)
Processo 0000447-47.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000447) - Cautelar Inominada - Liminar - Everson Rosa dos Santos
- Banco Paulista Sa - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro satisfeita a pretensão em razão
do do contrato exibido a fls. 27/28. Julgo extinto o processo nos termos do art. 269, Inciso I, do Código de Processo Civil.
Levando-se em conta que o documento foi exibido, não havendo, portanto, resistência ao pedido inicial e, ainda, considerando
que a parte autora não comprovou que houve recusa pela via administrativa, deixo de condenar a requerida ao pagamento de
honorários advocatícios. Custas e despesas processuais pelo autor, considerando-se a gratuidade da justiça. - ADV: JOYCE
ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/
SP), GUSTAVO SALGADO MILANI (OAB 311106/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP), VICTOR LEANDRO
NEVES TURCHIARI (OAB 319674/SP)
Processo 0000457-91.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000457) - Cautelar Inominada - Liminar - Jonas Rafael Carvalho - Em
face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a exibir o documento descrito na inicial,
no prazo de 30 dias. Julgo extinto o processo nos termos do art. 269, Inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
requerida ao pagamento de custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que arbitro em R$678,00, nos termos
do art. 20, § 4ª do CPC. - ADV: VICTOR LEANDRO NEVES TURCHIARI (OAB 319674/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB
315123/SP), GUSTAVO SALGADO MILANI (OAB 311106/SP)
Processo 0000462-16.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000462) - Cautelar Inominada - Liminar - Marcos Antonio Spanha Banco Itaucard Sa - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro satisfeita a pretensão em razão do do
contrato exibido a fls. 27/28. Julgo extinto o processo nos termos do art. 269, Inciso I, do Código de Processo Civil. Levando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º