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TJSP 18/10/2013 -Pág. 1405 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1523

1405

em conta que o documento foi exibido, não havendo, portanto, resistência ao pedido inicial e, ainda, considerando que a parte
autora não comprovou que houve recusa pela via administrativa, deixo de condenar a requerida ao pagamento de honorários
advocatícios. Custas e despesas processuais pelo autor, considerando-se a gratuidade da justiça. P.R.I. - ADV: JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP), VICTOR LEANDRO NEVES TURCHIARI (OAB 319674/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP)
Processo 0000469-08.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000469) - Cautelar Inominada - Liminar - Luis Carlos Constantino Banco Panamericano Sa - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro satisfeita a pretensão em
razão do do contrato exibido a fls. 31/23. Julgo extinto o processo nos termos do art. 269, Inciso I, do Código de Processo Civil.
Levando-se em conta que o documento foi exibido, não havendo, portanto, resistência ao pedido inicial e, ainda, considerando
que a parte autora não comprovou que houve recusa pela via administrativa, deixo de condenar a requerida ao pagamento de
honorários advocatícios. Custas e despesas processuais pelo autor, considerando-se a gratuidade da justiça. - ADV: VICTOR
LEANDRO NEVES TURCHIARI (OAB 319674/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP), GUSTAVO SALGADO
MILANI (OAB 311106/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0000512-47.2009.8.26.0396 (396.01.2009.000512) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Izilda
Bueno Borges - Torno sem efeito a decisão de fls. 125. Fls. 118/124: Levando-se em conta que a Autarquia informou que não há
débito em atraso, porque entre a citação (16.02.2009) e a data de implantação do benefício (01.11.2011), o benefício foi pago
ao filho da autora, sacado pela autora na condição de representante legal, arquivem-se os autos. - ADV: EDSON RENEE DE
PAULA (OAB 222142/SP), MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP)
Processo 0000512-47.2009.8.26.0396 (396.01.2009.000512) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Izilda
Bueno Borges - Torno sem efeito a decisão de fls. 125. Fls. 118/124: Levando-se em conta que a Autarquia informou que não há
débito em atraso, porque entre a citação (16.02.2009) e a data de implantação do benefício (01.11.2011), o benefício foi pago
ao filho da autora, sacado pela autora na condição de representante legal, arquivem-se os autos. - ADV: MATEUS DE FREITAS
LOPES (OAB 209327/SP), EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 0000780-33.2011.8.26.0396 (396.01.2011.000780) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Novo Horizontesp - Alvaro Ferreira de Moraes Neto - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: LIGIA
FERNANDA CARNEIRO BOINA MANCINI (OAB 233491/SP)
Processo 0000970-25.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000970) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Vistos. Ciência ao exequente da interposição de embargos à execução (Processo 3000243-15.2013.8.26.0396).
No mais, tendo em vista que não foi procedida à penhora do bem indicado na inicial, expeça-se mandado para penhora e
avaliação. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000973-14.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000973) - Busca e Apreensão - Compra e Venda - D T S Comércio
de Materiais de Informática Ltda Me - Samuel Mazzali dos Santos - Postula a parte autora a desistência da ação, com a
qual manifestou-se concordes a parte requerida. Assim é que, homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito, sem o
julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Defiro o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial,
mediante substituição. Arbitro os honorários à patrona do requerido, nomeada através do convênio OAB/Defensoria, em 70% do
valor previsto na tabela. Sem condenação às verbas decorrentes da sucumbência. Transitado em julgado e recolhidas eventuais
custas em aberto, arquivem-se. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP), JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB
165706/SP)
Processo 0000976-32.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000976) - Interdição - Capacidade - M. R. P. - L. P. - Efetue-se pesquisa
para confirmar se o requerido ainda se encontra preso no sistema penitenciário do Estado e, em caso positivo, depreque-se
à comarca respectiva, para a avaliação psiquiátrica. Estando o requerido livre, intime-se a “expert” nomeada em audiência. O
próprio Ministério Público tem autonomia para postular as providências perante o Juiz Corregedor do presídio, independendo da
providência deste juízo. - ADV: MARIO GARRIDO NETO (OAB 167429/SP), MAYSA MACHI TOMAZELLA (OAB 268997/SP)
Processo 0001056-30.2012.8.26.0396 (396.01.2012.001056) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte - Wolfgang Representações Comerciais Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: LIGIA
FERNANDA CARNEIRO BOINA MANCINI (OAB 233491/SP)
Processo 0001114-87.1999.8.26.0396 (396.01.1999.001114) - Procedimento Sumário - Banco Santander Brasil Sa e Fundep
Fundacoes Engenharia Projetos - Vistos. Ciência às partes da decisão proferida pelo STJ (negou seguimento ao recurso
especial, sendo mantida a sentença proferida pelo juízo “a quo”). Oficie-se ao Tabelião de Protestos para cancelar o protesto do
título apontado na inicial, nos termos do julgado. Sem prejuízo, manifeste-se o autor para requerer o que entender de direito, em
10 (dez) dias. No silêncio, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATO DE PAULA MAGRI (OAB
72147/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CORTÊS (OAB 15553/DF)
Processo 0001172-07.2010.8.26.0396 (396.01.2010.001172) - Procedimento Ordinário - Antonio Garcia Romanini e outro
- Banco do Brasil Sa - Intime-se o requerido-devedor na pessoa de seu I. Advogado, para o pagamento da dívida apontada,
no valor de R$1.295.190,70, atualizado até agosto/2013, no prazo de 15 dias, sob pena de multa correspondente a 10% do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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