Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014
2ª Vara2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
83.2013.8.26.0369
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1674
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PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 3001188-
O(A) Doutor(a) Rodrigo Ferreira Rocha, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Monte Aprazível, da Comarca de de
Monte Aprazível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que PEDRO DONIZETTI ROSSETTI, comerciante, RG. Nº 11.229.087 SSP/SP e CPF nº 002.528.618-84 e sua mulher JANETE
FERREIRA ROSSETTI, do lar, RG. Nº 14.561.599 SSP/SP e CPF nº 121.650.908-57, brasileiros, casados, residentes e
domiciliados na Rua Rio de Janeiro, nº 698 Centro Nipoã/SP, ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, processo
nº 1166/2013 (3001188-83.2013.8.26.0369), em face dos requeridos JOSÉ ANTONIO ROSSETI e sua mulher ANA AMÉLIA
ROSSETTI, SONIA FLAUSINA SPAGNOLI FERRARI e seu marido LUIZ RENE FERRARI, IOLANDA SPAGNOLI SCALON e seu
marido ATAIDE SCALON, ILMA SPAGNOLI SANCHES e seu marido MARCOS SANCHES, LEONILDA SPAGNOLI MARQUESI e
seu marido ORLANDO MARQUESI, ILDA SPAGNOLI ANTONIASSI e seu marido PIRAGIBE ANTONIASSI, ERNESTO SPAGNOLI
FILHO e sua mulher CARMEN SANCHES BARROS SPAGNOLI, IRENE SPAGNOLI TEIXEIRA e seu marido GUMERCINDO
TEIXEIRA PINTO JUNIOR, WALTER SPAGNOLI, MARCOS ARISTIDES ESPAGNOLI e sua mulher CRISTINA ARAUJO LISBOA
ESPAGNOLI, WELLENGHTON LUIZ ESPAGNOLI e sua mulher VANESSA ANDREOSSI PRENHOLATO ESPAGNOLI, SANDRA
MARA ESPAGNOLI, TANIA MARA ESPAGNOLI FACHINI e seu marido ANTONIO OSORIO FACHINI, PAULO VITOR SPAGNOLI,
MARCUS VINICIUS SPAGNOLI, LARISSA NAYARA SPAGNOLI, FRAUZINA MARIA DA SILVEIRA SPAGNOLI e MUNICÍPIO DE
NIPOÃ, todos qualificados às fls. 52/56 dos autos, visando: DOS FATOS: 1. Por força de escritura pública, lavrada em 14 de
maio de 1997, livro nº 32, fls. 10/12, do Cartório de Registro Civil e Anexos de Nipoã (doc. Anexo), os autores passaram a ser
proprietários do imóvel rural, localizado na zona rural do Município de Nipoã, com área total de 11,5516 hectares, da matrícula
nº 6.792 do CRI de Monte Aprazível. 2. Os autores, desde então, em vista da transferência da posse, jus domínio e direitos
sobre o imóvel usucapiendo, encontram-se exercendo a posse sem interrupção nem oposição, de modo pacífico e duradouro,
ao longo dos últimos 16 (dezesseis anos). 3. Conforme planta e memorial descritivo em anexo, o imóvel usucapiendo possui as
seguintes características: “Possui área de 11,5516 Hectares sendo delimitado como um polígono irregular cuja descrição inicia
no marco 1 cravado junto a divisa da propriedade de Sonia Flausina Spagnoli Ferrari e seu marido Luiz Rene Ferrari, Iolanda
Spagnoli Scalon e seu marido Ataide Scalon, Ilma Spagnoli Sanches e seu marido Marcos Sanches, Leonilda Spagnoli Marquesi
e seu marido Orlando Marquesi, Ilda Spagnoli Antoniassi e seu marido Piragibe Antoniassi, Ernesto Spagnoli Filho e sua mulher
Carmen Sanches Barros Spagnoli, Irene Spagnoli Teixeira e seu marido Gumercindo Teixeira Pinto Junior, Marcos Aristides
Espagnoli e sua mulher Cristina Araujo Lisboa Espagnoli, Wellenghton Luiz Espagnoli e sua mulher Vanessa Andreossi
Prenholato Espagnoli, Tania Mara Espagnoli Fachini e seu marido Antonio Osorio Fachini, Paulo Vitor Spagnoli, Marcus Vinicius
Spagnoli, Larissa Nayara Spagnoli e a usufrutuaria Frauzina Maria da Silveira Spagnoli Matrícula nº 19.147, com a Estrada
municipal NIP 070, do vértice 1 segue até o vértice 2 no rumo de 44º22’22” SE, na extensão de 22,80 metros, do vértice 2
segue até o vértice 3 no rumo de 56º57’16” SE, na extensão de 139,82 metros, do vértice 3 segue até o vértice 4 no rumo de
52º54’46” SE, na extensão de 189,88 metros, do vértice 4 segue até o vértice 5 no rumo de 49º22’43” SE, na extensão de 92,80
metros, confrontando com a Estrada Municipal NIP 070. Do vértice 5 segue até o vértice 6 no rumo de 34º01’12” SW, na
extensão de 256,08 metros, do vértice 6 segue até o vértice 7 no rumo de 68º14’01” NW, na extensão de 294,04 metros,
confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 6.792 de propriedade de José Antonio Rossetti e sua mulher Amélia
Gorgatti Rossetti. Do vértice 7 segue até o vértice 8 no rumo de 41º45’03” NW, na extensão de 19,08 metros, do vértice 8 segue
até o vértice 9 no rumo de 08º01’58” NW, na extensão de 7,95 metros, do vértice 9 segue até o vértice 10 no rumo de 36º57’19”
NE, na extensão de 6,66 metros, do vértice 10 segue até o vértice 11 no rumo de 68º18’36” NE, na extensão de 16,54 metros,
do vértice 11 segue até o vértice 12 no rumo de 34º56’36” NE, na extensão de 4,38 metros, do vértice 12 segue até o vértice 13
no rumo de 16º00’28”NW, na extensão de 20,97 metros, do vértice 13 segue até o vértice 14 no rumo de 01º31’04” NE, na
extensão de 27,39 metros, do vértice 14 segue até o vértice 15 no rumo de 23º13’28” NE, na extensão de 9,49 metros, Do
vértice 15 segue até o vértice 16 no rumo de 16º01’50” NE, na extensão de 52,30 metros, do vértice 16 segue até o vértice 17
no rumo de 07º56’06” NW, na extensão de 11,85 metros, do vértice 17 segue até o vértice 18 no rumo de 86º07’59” NW, na
extensão de 14,86 metros, do vértice 18 segue até o vértice 19 no rumo de 58º29’24” NW, na extensão de 10,13 metros, do
vértice 19 segue até o vértice 20 no rumo de 12º07’02” NE, na extensão de 30,30 metros, do vértice 20 segue até o vértice 21
no rumo de 26º05’05” NE, na extensão de 32,42 metros, do vértice 21 segue até o vértice 22 no rumo de 33º48’53” NE, na
extensão de 31,71 metros, do vértice 22 segue até o vértice 23 no rumo de 40º51’17” NE, na extensão de 30,48 metros, do
vértice 23 segue até o vértice 24 no rumo de 07º09’41” NW, na extensão de 10,88 metros, do vértice 24 segue até o vértice 25
no rumo de 02º11’02” NE, na extensão de 11,97 metros, do vértice 25 segue até o vértice 26 no rumo de 13º00’29” NE, na
extensão de 13,20 metros, do vértice 26 segue até o vértice 27 no rumo de 10º55’43” NE, na extensão de 14,92, do vértice 27
segue até o vértice 28 no rumo de 06º45’11” NW, na extensão de 7,84 metros, do vértice 28 segue até o vértice 29 no rumo de
76º38’46” NW, na extensão de 9,50 metros, do vértice 29 segue até o vértice 30 no rumo de 55º35’11” NW, na extensão de 9,36
metros, do vértice 30 segue até o vértice 31 no rumo de 20º01’13” NE, na extensão de 18,88 metros, do vértice 31 segue até o
vértice 1, (início da descrição), no rumo de 37º33’43” NE, na extensão de 22,18 metros, acompanhando a margem esquerda do
Córrego do Moinho “sentido montante” e confrontando com a propriedade de Sonia Flausina Spagnoli Ferrari e seu marido Luiz
Rene Ferrari, Iolanda Spagnoli Scalon e seu marido Ataide Scalon, Ilma Spagnoli Sanches e seu marido Marcos Sanches,
Leonilda Spagnoli Marquesi e seu marido Orlando Marquesi, Ilda Spagnoli Antoniassi e seu marido Piragibe Antoniassi, Ernesto
Spagnoli Filho e sua mulher Carmen Sanches Barros Spagnoli, Irene Spagnoli Teixeira e seu marido Gumercindo Teixeira Pinto
Junior, Marcos Aristides Espagnoli e sua mulher Cristina Araujo Lisboa Espagnoli, Wellenghton Luiz Espagnoli e sua mulher
Vanessa Andreossi Prenholato Espagnoli, Tania Maria Espagnoli Fachini e seu marido Antonio Osorio Fachini, Paulo Vitor
Spagnoli, Marcus Vinicius Spagnoli, Larissa Nayara Spagnoli e a usufrutuaria Frauzina Maria da Silveira Spagnoli Matrícula nº
19.147.” 4. Os autores, ao longo dos 16 anos de posse ad usucapionem, desmancharam e realizaram a construção de um curral
novo, efetuaram reforma e ampliação da casa localizada no imóvel, e também construíram um mini campo de futebol e uma
piscina (fotos anexas). 5. Além das benfeitorias realizadas no imóvel, os autores promoveram a renovação da pastagem para
criação de gado, e, a partir do ano de 2008, substituíram a pastagem por mudas de seringueira, ressaltando o caráter produtivo
dado ao imóvel rural, conforme inúmeras fotos em anexo. 6. Em vista de terem permanecido na posse no imóvel por mais de 16
(dezesseis) anos, possuindo-o como se proprietário fosse, sem interrupção, nem oposição inclusive efetuando o pagamento de
todos os impostos, conforme certidão da Prefeitura Municipal de Nipoã em anexo, necessário a regularização da situação fática.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º