Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1674
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7. Deste modo, os autores lançam mão da presente ação para, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, verem declarada,
por sentença, a propriedade do imóvel descrito, para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, em vista da
relação jurídica pré-existente evidenciar o exercício da posse ad usucapionem durante o prazo prescricional do citado artigo.
ANTE O EXPOSTO, REQUER-SE: A) intimação, por via postal, dos representantes da Fazenda Pública da União e do Estado de
São Paulo e do Município de Nipoã, para que manifestem eventual interesse na causa, nos termos do art. 943 do Código de
Processo Civil; B) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos do art. 944 do Código de Processo
Civil; c) a citação dos seguintes confrontantes do imóvel usucapiendo: C.1 1) Sonia Flausina Spagnoli Ferrari e seu marido Luiz
Rene Ferrari, residente e domiciliado na Rua Capitão José Verdi, nº 3980, Centro, na cidade de São José do Rio Preto/SP; C.2)
Iolanda Spagnoli Scalon e seu marido Ataide Scalon, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 654, Centro, na cidade de Nipoã/
SP; C.3) Ilma Spagnoli Sanches e seu marido Marcos Sanches, residente e domiciliado na Avenida 09 de Julho, nº 560, Centro,
na cidade de José Bonifácio/SP; C.4) Leonilda Spagnoli Marquesi e seu marido Orlando Marquesi, residente e domiciliado na
Rua São Paulo, nº 439, Centro, na cidade de Nipoã/SP; C.5) Ilda Spagnoli Antoniassi e seu marido Piragibe Antoniassi, residente
e domiciliado na Rua Moisés Miguel Hadad, nº 852, Centro, na cidade de São José do Rio Preto/SP; C. 6) Ernesto Spagnoli
Filho e sua mulher Carmen Sanches Barros Spagnoli, residente e domiciliado na Rua Paraná, nº 497, Centro, na cidade de
Nipoã/SP; C.7) Irene Spagnoli Teixeira e seu marido Gumercindo Teixeira Pinto Junior, residente e domiciliado na Rua Visconde
de Ouro Preto, nº 2399, Centro, na cidade de São José do Rio Preto/SP; C.8) Marcos Aristides Espagnoli e sua mulher Cristina
Araujo Lisboa Espagnoli, residente e domiciliado Conjunto 1, casa 23, Grande Colorado, Jardim Europa II, na cidade de
Sobradinho/DF; C. 9) Wellenghton Luiz Espagnoli e sua mulher Vanessa Andreossi Prenholato Espagnoli, residente e domiciliado
na Rua Giomar Assad Calil, nº 147, na cidade de São José do Rio Preto/SP; C.10) Sandra Mara Espagnoli, residente e
domiciliado na Rua Coronel Spinola de Castro, nº 4365, Apartamento 73, Bloco B, na cidade de São José do Rio Preto/SP; C.11)
Tania Mara Espagnoli Fachini e seu marido Antonio Osorio Fachini, residente e domiciliado na Rua 03 de Maio, nº 68, na cidade
de Catanduva/SP; C. 12) Paulo Vitor Spagnoli, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 576, Centro, na cidade de
Nipoã/SP; C.13) Marcus Vinicius Spagnoli, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 576, Centro, na cidade de Nipoã/
SP; C.14) Larissa Nayara Spagnoli, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 576, Centro, na cidade de Nipoã/SP;
C.15) Frauzina Maria da Silveira Spagnoli (usufrutuária), residente e domiciliado na Rua Rio de Janeiro, nº 576, Centro, na
cidade de Nipoã/SP; C. 16) Município de Nipoã, em virtude de confrontação do imóvel com a Estrada municipal NIP 070; C. 17)
José Antonio Rosseti e sua esposa Ana Amélia Rossetti, residentes e domiciliados na Rua Bahia, nº 581, Centro, Nipoã/SP. D)
Citação, por edital, de réus incertos e eventuais interessados; E) ao final, requer-se seja julgada totalmente procedente a
pretensão dos autores, para que lhes sejam declarada, por sentença, a propriedade do imóvel rural localizado na zona rural do
Município de Nipoã, parte da matrícula nº 6.792 do CRI de Monte Aprazível, em decorrência da relação jurídica pré-existente
evidenciar o exercício da posse ad usucapionem por mais de 16 (dezesseis anos), atingindo o prazo prescricional do art. 1.238
do Código Civil, para fins de registro da sentença no Registro de Imóveis competente; F) protesta provar o alegado por todos os
meios de prova em direito admitidos, especialmente pela oitiva das testemunhas. Dá-se à causa o valor de R$9.000,00 (nove mil
reais). Termo em que, Pede deferimento. Monte Aprazível, 24 de outubro de 2013. (a) Daniel Cabrera Barca OAB/SP 240.339.
Consta às fls. 52/56 dos autos aditamento para figurar no pólo passivo da ação os requeridos José Antonio Rosseti e sua
esposa Ana Amélia Rossetti, Sonia Flausina Spagnoli Ferrari e seu marido Luiz Rene Ferrari, Iolanda Spagnoli Scalon e seu
marido Ataide Scalon; Ilma Spagnoli Sanches e seu marido Marcos Sanches; Leonilda Spagnoli Marquesi e seu marido Orlando
Marquesi; Ilda Spagnoli Antoniassi e seu marido Piragibe Antoniassi, Ernesto Spagnoli Filho e sua mulher Carmen Sanches
Barros Spagnoli; Irene Spagnoli Teixeira e seu marido Gumercindo Teixeira Pinto Junior, Walter Spagnoli; Marcos Aristides
Espagnoli e sua mulher Cristina Araujo Lisboa Espagnoli, Wellenghton Luiz Espagnoli e sua mulher Vanessa Andreossi
Prenholato Espagnoli, Sandra Mara Espagnoli, Tania Mara Espagnoli Fachini e seu marido Antonio Osorio Fachini; Paulo Vitor
Spagnoli, Marcus Vinicius Spagnoli, Larissa Nayara Spagnoli, Frauzina Maria da Silveira Spagnoli e Município de Nipoã, todos
qualificados às fls. 52/56 dos autos supra, bem como para constar o novo valor dado à causa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais). Consta ainda às fls. 119/120 dos autos, aditamento para constar o Banco do Brasil S/A, no pólo passivo da ação, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Monte
Aprazivel, 28 de abril de 2014.
MONTE-MOR
1ª Vara Cível
COMARCA DE MONTE MOR
JUIZ DE DIREITO: DR. GUSTAVO NARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL COM PRAZO DE 30 DIAS.
EXPEDIENTENº 07/2014 EDITAL DE INCINERAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, COM PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR GUSTAVO NARDI, JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DA COMARCA DE MONTE MOR,
ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei , etc. PUBLICA para conhecimento de terceiros, a lista de executivos fiscais findos
e arquivados há mais de 1 (um) ano, que se encontram no Arquivo do S.A.F., os quais serão destruídos em cumprimento aos
Provimentos nºs 485/92 e 584/97 e itens 3.2 e seguintes do Capítulo II da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
intimando-se de que eventual reclamação será decidida pelo Juiz Corregedor Permanente, cabendo recurso, no prazo de 15
(quinze) dias à Corregedoria Geral da Justiça, findo o qual, sem nenhuma reclamação, serão destinados à eliminação à cargo
da Administração Geral do Fórum local, nos termos do Provimento CSM nº 1676/09, lavrando-se o respectivo termo. E para que
chegue ao conhecimento de todos e que no futuro ninguém alegue ignorância, expediu-se este edital, com prazo de 30 (trinta)
dias, o qual será publicado uma única vez no Diário Oficial do Estado de São Paulo, através do qual ficam os interessados
intimados, para nesse prazo, formularem reclamações. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Monte Mor, 18 de junho de
2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º