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TJSP 13/11/2014 -Pág. 1230 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1775

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autores providenciar, na medida do possível, o endereço do requerido para sua citação. Apenas após esgotadas as tentativas
do autor passa-se a se cogitar do Poder Judiciário para tanto, mediante os meios que se lhe apresentam (bacenjud etc.). Nesse
sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução localização do réu - Ofício ao TRE. Não havendo prova de que o agravante
se tenha dirigido primeiro ao órgão governamental indicado, não conseguindo obter a informação sobre o atual endereço do réu,
não compete, ao Judiciário intervir para requisitar certidão em proveito do autor”. (TJRJ - AI nº 13.406/2001 - (2001.002.13406) 7ª C.Cív. - Rel. Des. Paulo Gustavo Horta - J. 17.01.2002). “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca e apreensão - Expedição de ofício
à repartição pública para localização do réu - Demais meios de localização não esgotados - Inadmissibilidade. Sem consistência
a posição da parte que pretende ver-se substituída pelo Poder Judiciário na tarefa de dar ao processo o impulso que lhe
incumbe ou de indicar o paradeiro daquela com que litiga ou de bem que se busca apreender, enquanto há meios para tanto,
no próprio processo ou fora dele, que não esgotou. Antes de comprovado tal esgotamento, o indeferimento de pleito de ofício
a órgãos públicos ou privados é medida de rigor”. (2ºTACivSP - AI nº 802.057-00/7 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J.
17.6.2003). Concedo o prazo de 30 dias para que os autores procedam às buscas necessárias para a localização do paradeiro
do requerido ou seus herdeiros ou sucessores. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA APARECIDA MARCONDES DE MOURA
(OAB 72675/SP)
Processo 0004172-76.2014.8.26.0104 - Notificação - Pagamento - Andre Francisco Molina Arnal - Luiz Poli Neto - Vistos.
Notifique-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que decorrido o prazo de quarenta
e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os autos serão entregues, independentemente de traslado, anotando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de notificação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta notificação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HARMÓDIO MOREIRA DUTRA (OAB
291410/SP), RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP)
Processo 0004177-98.2014.8.26.0104 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.P. - - M.S.M.O.C.P. - Fls. 24: Vistos. Tratase de ação de Divórcio Consensual - Dissolução, requerida por Valdir Correa de Paula e Maria Silvia Mascaro Olher Correa de
Paula, devidamente qualificados nos autos. Alegam que por livre vontade e interesse comum, resolveram dissolver por rescisão
amigável a sociedade conjugal. Da união resultou o nascimento de duas filhas, todas maiores. Convencionaram sobre alimentos
para as filhas ate atingirem a idade de 24 anos. Os bens móveis e imóveis foram devidamente partilhados. A requerente voltará
a usar o nome de solteira. Renunciam os alimentos entre si. Requereram, por consequência, a homologação do acordo. O Dr.
Promotor, deixou de lançar manifestação nos autos por não vislumbrar interesse que justificasse a intervenção ministerial.
Este o breve relatório. Decido. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal,
combinado com o artigo 40, parágrafo 2º, da Lei 6.515/77, conforme se vê dos documentos juntados. Posto isso, HOMOLOGO
O DIVÓRCIO dos requerentes, declarando dissolvido o casamento havido entre eles, regendo-se pelas cláusulas e condições
fixadas no acordo. Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para eventuais recursos.
Certifique-se o trânsito em julgado para as partes. Expeça(m)-se o(s) mandados de averbação na forma requerida (observandose quanto ao disposto no item 132, do capítulo XVII, das NSCGJ/SP). Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as
anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VERONICA VANESSA DE OLIVEIRA PIRES
BOMFIM (OAB 276363/SP)
Processo 0004453-71.2010.8.26.0104 (104.01.2010.004453) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - J. Defiro.///(Sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias)/// - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE
(OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0005868-26.2009.8.26.0104 (104.01.2009.005868) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Luis Gustavo Goulart - Manifeste-se o Exequente acerca da pesquisa de endereços juntada a fls.
179/183 (Rua Oscar Maciel, 50, Jd. dos Ypes, Cafelândia), no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
Processo 0006513-51.2009.8.26.0104 (104.01.2009.006513) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Neide Rodrigues Cruz e outros - Vistos. No prazo de 10 dias, esclareçam as partes o andamento da demanda,
tendo em vista que ao mesmo tempo foram protocoladas duas petições, sendo a primeira requerendo medidas executivas e, a
segunda, apresentando acordo realizado entre as partes. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 3000304-73.2013.8.26.0104 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Andre Francisco
Molina Arnal - - Luciano Rodrigues Fernandes - - Marcel Correa - - MARCO ANTONIO TEIXEIRA - - Maria Isabel de Souza FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Justifique o requerido, a solicitação de prorrogação de prazo. O
simples pedido de prorrogação, sem qualquer justificativa plausível não será aceito. Prazo: 5 dias. Intime(m)-se. - ADV: ANA
CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), MICHELE GOMES DIAS (OAB 237239/SP), LILIAN GOMES (OAB 161873/
SP)
Processo 3000610-42.2013.8.26.0104 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.B.S. - J.P.S. - Vistos. Defiro a nomeação
de curador especial, conforme requerido a fls. 50. Oficie-se à OAB local solicitando a indicação. Intime(m)-se. - ADV: EDER
MACARIO JERONYMO (OAB 88333/SP)
Processo 3001282-50.2013.8.26.0104 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.S.V. - G.F.O. - Vistos.
Para o início da fase de cumprimento de sentença, cumpre ao Exequente a apresentação de cálculos atualizados do débito,
através de planilha, para a devida intimação do Executado para pagamento, nos termos do art. 475-J do CPC. Assim, concedo
o prazo de 10 (dez) dias ao Exequente, para a adequação do pedido. Intime(m)-se. - ADV: LEANDRO MAKINO (OAB 198792/
SP), ROBERTO FERNANDO GOTTI
Processo 3001850-66.2013.8.26.0104 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia Faria de Andrade - MARIA
SOCORRO ANDRADE - Fls. 69: Vistos. Providencie a arrolante o recolhimento da guia - FEDTJ - código 221-6, para autenticação
das cópias relacionadas as fls. 65 e expedição do formal de partilha. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ CARLOS DORIA (OAB 86041/
SP), LEONCIO GOMES DE ANDRADE (OAB 118919/SP)
Processo 3001888-78.2013.8.26.0104 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.C.P. - Vistos. Fls. 29:
indefiro o pedido, tendo em vista ser o mesmo impossível, vez que o referido mandado de averbação da separação judicial foi
expedido em autos diversos do presente. Nestes termos, deverá o autor pleitear a segunda via desejada nos autos do processo
da separação judicial. Conforme já determinado na sentença, arquivem-se os autos oportunamente. Intime(m)-se. - ADV: HELIO
LOPES
RELAÇÃO Nº 0697/2014

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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