Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1836
1505
e Condutas Afins - Tiago Ricardo de Brito Mercadante - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado THIAGO RICARDO DE BRITO MERCADANTE,
com fundamento no artigo 397, II, do Código de Processo Penal. Imutável, oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. - ADV: MANOEL MARTINS DO PRADO (OAB 136849/MG)
Processo 0005036-59.2013.8.26.0360 (036.02.0130.005036) - Inquérito Policial - Crimes contra a Fé Pública - Jose Jairo
Binda e outro - Vistos. Recebo o recurso apresentado pelo Defensor do acusado (fls. 234/234vº), intime-se o Defensor para
apresentar razões de recurso. Após, dê-se vista dos autos ao Ministerio Público para apresentar contrarrazões de recurso. Dil.
e Int. Mococa, 25 de fevereiro de 2015. Sansão Ferreira Barreto Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO
(OAB 106467/SP), ESTELA BUJATO (OAB 313284/SP)
Processo 0005779-35.2014.8.26.0360 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.D.S. e outro
- Fls. 196/197. Diante da comprovação de que o exame de dependência químico-toxicológico foi marcado para o mesmo dia
da audiência aqui agendada, e em comarca diversa, determino a redesigno da solenidade para o dia 07/ABRIL/2015, às 16:30
horas. - ADV: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA REZENDE SILVA (OAB 63418/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB
347100/SP)
Processo 0006171-43.2012.8.26.0360 (360.01.2012.006171) - Auto de Prisão em Flagrante - Estupro de vulnerável - J.A.S.
- Considerando que o Defensor embora intimado para apresentar o endereço da testemunha faltante Graziele Aparecida de
Moura, (fls. 128), não o fez, declaro preclusa a outiva de tal testemunha. Designo audiência de instrução em continuação para
o dia 15/julho/2015, às 16:45 horas, providenciem-se as necessárias intimações e requisições se for o caso. - ADV: RENER DA
SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP)
Processo 0006656-77.2011.8.26.0360 (360.01.2011.006656) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Wagner Henrique dos Santos - Intimação do Defensor para retirada da Certidão de Honorários. - ADV:
ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0006741-58.2014.8.26.0360 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - J.P. - INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PARA NO
PRAZO LEGAL APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAÇÃO. - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP)
Processo 0006999-05.2013.8.26.0360 (036.02.0130.006999) - Inquérito Policial - Violação de direito autoral - Marcelo
Aparecido da Silva - Intime-se o defensor do acusado para Audiência de Instrução, Debates e Julgamento a realizar-se no dia
15/07/2015, às 14:00 horas. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2015
Processo 0000073-13.2010.8.26.0360 (360.01.2010.000073) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Alessandro Barreto - - Renato Luiz Naccarato - NOTA DE CARTÓRIO: PARA QUE TOME CIÊNCIA DE QUE
FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO PARA O DIA 16/03/2015, ÀS 15:10
HORAS, NA COMARCA DE NITERÓI/RJ. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), PAULO ROBERTO
MOREIRA (OAB 218134/SP)
Processo 0000693-54.2012.8.26.0360 (360.01.2012.000693) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - JEAN
CARLOS DA SILVA SOUZA - Proc. 127/2012 Vistos. I-Trata-se de recurso(s) de apelação interposto(s) pelo(s) Réu, que seguiu
com seu(s) regular(es) processamento(s). II-Considerando que os fatos ocorreram após a entrada em vigor da Lei nº 11.596/07,
anote-se, na capa dos autos, com base na pena imposta ao aludido Apelante e considerando as disposições dos art. 110, inciso
I, e art. 117, inciso IV, ambos do Código Penal, que o termo provisório da prescrição in abstrato será em 12/12/2019, pois a
sentença poderá ser confirmada em segunda instância onde poderá reiniciar o curso do prazo prescricional. III-Observadas as
formalidades legais, bem como as demais, de ordem normativas aplicáveis à espécie, sejam estes autos remetidos ao EGRÉGIO
TRIBUNALDE JUSTIÇA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP sem a formação de autos suplementares por não envolver
questão de risco, nos termos do art. 8º do Prov. nº CG 36/2007. IV - Int. e Dil. - ADV: ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP)
Processo 0000951-59.2015.8.26.0360 (apensado ao processo 0000913-47.2015.8.26) (processo principal 000091347.2015.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Uso de documento falso - S.D.R.S. - Proc. 400/2015 Vistos. Tratam-se
de pedidos de liberdade provisória das acusadas Samira Duzzi Rodrigues dos Santos e Laleska Aparecida Fernandes Adão,
tendo sido alegado que elas são primárias, possuem residência fixa e que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva.
O Ministério Público manifestou pelo indeferimento. Analisando os autos, no juízo de cognição sumária aqui permitida, não há
elementos consideráveis, por ora, de que as acusadas Samira e Laleska estavam associadas com os demais acusados para
praticarem crimes. Outrossim, elas são primárias e possuem residência fixa, devendo ser deferida a liberdade provisória. Com
relação aos acusados Antônio Alberto Andrade Barbosa, Talyson Bezerra Rodrigues, Willian Roberto Nicolau, Juarez Francisco
dos Santos, José Alves Ribeiro e Patrícia Albano Serafim, são inegáveis os indícios de autoria e materialidade de que estavam
associados para praticarem crimes, pois vários objetos foram encontrados com eles, várias armas, munições, diversos celulares,
um veículo e duas motocicletas. Em relação à acusada Patrícia Albano Serafim, constatou-se que foi ela quem alugou a chácara
para os acusados, bem como estava na posse de um celular que foi roubado de um supermercado de Mococa/SP, o que gera
indícios de sua participação na associação criminosa. Por isso, se faz necessário manter a prisão preventiva deles, ratificando
a decisão de conversão do flagrante em preventiva (fls. 70/73). Diante do exposto, concedo a liberdade provisória as acusadas
LALESKA APARECIDA FERNANDES ADAO, Rua Carlos Humberto Verzola, 158, Jardim Jose Justi - CEP 13734-510, MococaSP, RG 49589125, nascida em 23/05/1994, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de Mococa-SP, Prendas do Lar, pai
AURO APARECIDO FERNANDES ADAO, mãe MARIA EUNICE DOS SANTOS e SAMIRA DUZZI RODRIGUES DOS SANTOS,
RUA JAGUARIUNA, 244, JD BLUMENAU, Artur Nogueira-SP, RG 34009144, nascido em 27/09/1989, de cor Branco, Casado,
Brasileiro, natural de Cosmopolis-SP, pai EDVALDO SANTO RODRIGUES, mãe ANA LUCIA DUZZI RODRIGUES, cumulada
com o comparecimento a todos os atos do processo e com as seguintes medidas cautelares (artigo 319 do CPP): II - proibição
de freqüentar bares e estabelecimentos onde haja exploração de jogos de azar, sinuca, jogos eletrônicos ou exploração sexual,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º