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TJSP 03/06/2015 -Pág. 1705 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1898

1705

Processo 0000766-53.2014.8.26.0587 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM
RADIOLOGIA DA 5ª REGIAO-SP - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES (OAB 239411/SP)
Processo 0001689-79.2014.8.26.0587 (apensado ao processo 3000956-96.2013.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Juntada a
petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSSB15000074291 INTIMAÇÃO: manifeste-se o embargante sobre a impugnação juntada. - ADV: SONIA CLARA SILVA (OAB 114971/SP)
Processo 0002482-18.2014.8.26.0587 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de São Sebastião - Espólio de Juliano
dos Santos Duarte - Vistos. 01. Providencie o procurador do executado o recolhimento da taxa de procuração da O.A.B., no
prazo de 05 dias. 02. No silêncio, oficie-se comunicando-se. 03. Após. Manifeste-se a Fazenda Exequente. Int. - ADV: MARCOS
PAULO RAMOS RUIZ (OAB 171209/SP)
Processo 0003065-03.2014.8.26.0587 (apensado ao processo 0536967-21.2013.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Nilton Sinju Honuma e outro - MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO
- Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (ART. 17, DA LEI 6.830/80) em Embargos
à Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSSB15000019462 - INTIMAÇÃO: Manifeste-se o Embargante sobre a
impugnação juntada. - ADV: CRISTIANO BENEDICTO CALDEIRA (OAB 240103/SP)
Processo 0003611-29.2012.8.26.0587 (587.01.2012.003611) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Auto Center Maresias Ltda
- A priori, regularize, o executado, sua representação processual, devendo providenciar o recolhimento da taxa de mandato
judicial (PROVIMENTO CG N° 16/2012). No silêncio, comunique-se à OAB. - ADV: CARLA REGINA RIESCO (OAB 148939/SP)
Processo 0003792-59.2014.8.26.0587 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Gilmar Ribeiro do Prado - 01. Tendo em
vista a inércia do procurador do executado em regularizar sua representação processual desentranhe-se a petição devolvendo-a
ao subscritor. 02. No mais, prossiga-se conforme determinado às fls. 23. - ADV: ROBERTO LOPES SALOMAO MAGIOLINO
(OAB 152427/SP)
Processo 0005997-76.2005.8.26.0587 (587.01.2005.005997) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de Sao Paulo - 01. Fls. 53: Anote-se. 02. No mais, intime-se a exequente para que informe o endereço da executada
visando sua citação. Int. - ADV: FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB 28222/SP)
Processo 0005997-76.2005.8.26.0587 (587.01.2005.005997) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de Sao Paulo - Elizabete Alves Cardoso - 01. Fls. 53: Anote-se. 02. No mais, intime-se a exequente para que informe o
endereço da executada visando sua citação. Int. - ADV: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 192844/SP), FERNANDO
LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB 28222/SP)
Processo 0006203-80.2011.8.26.0587 (587.01.2011.006203) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Maria Zeneide Nunes
da Silva Moraes - 01. Defiro a conversão da penhora em renda à União. Oficie-se. 02. Após, manifeste-se a Fazenda Exequente
em termos ao prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO CARNEIRO VIEIRA (OAB 106818/SP)
Processo 0530100-51.2009.8.26.0587 (587.01.2009.530100) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de São Sebastião - Jose Roberto Palladino - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO a exceção de pré-executividade proposta por JOSÉ ROBERTO PALLADINO, com fundamento no artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Sem prejuízo, ante o acima exposto, declaro a ilegitimidade
passiva do executado, extinguindo, por consequência, a execução, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. - ADV: DAVID GONCALVES DE AMORIM (OAB 106211/SP)
Processo 0532916-98.2012.8.26.0587 (587.01.2012.532916) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Simao Lawont Neto - A
priori, regularize, o executado, sua representação processual, devendo providenciar o recolhimento da taxa de mandato judicial
(PROVIMENTO CG N° 16/2012). No silêncio, comunique-se à OAB. - ADV: ANDERSON DE SOUZA E SILVA (OAB 132494/SP)
Processo 0532917-83.2012.8.26.0587 (587.01.2012.532917) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Simao Lawant Neto - A
priori, regularize, o executado, sua representação processual, devendo providenciar o recolhimento da taxa de mandato judicial
(PROVIMENTO CG N° 16/2012). No silêncio, comunique-se à OAB. - ADV: ANDERSON DE SOUZA E SILVA (OAB 132494/SP)
Processo 0536900-56.2013.8.26.0587 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Roberto Palladino - Ante o exposto e
considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por JOSÉ ROBERTO PALLADINO,
nos presentes autos de execução fiscal promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a ilegitimidade passiva do excipiente, extinguindo, por
consequência, a execução. Condeno a excepta ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios em favor do patrono da excipiente, que arbitro em R$ 788,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. - ADV: DAVID GONCALVES DE AMORIM (OAB 106211/SP)
Processo 0536946-45.2013.8.26.0587 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref. Munic. de São Sebastião - Diante do exposto
e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a exceção de pré-executividade proposta por MARIA NAZARET
BOURGOGNE MARTINS, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
honorários. Sem prejuízo, ante o acima exposto, declaro a ilegitimidade passiva do executado, extinguindo, por consequência,
a execução, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO ALCARPE MARTINS
(OAB 296736/SP)
Processo 0537107-55.2013.8.26.0587 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joani Antonio Palmeira - Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente exceção, carreando ao excipiente o pagamento das custas e despesas processuais referentes
a este incidente, e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor exeqüendo atualizado. Prossiga-se na
execução. - ADV: JOAO CASIMIRO COSTA NETO (OAB 14900/SP)
Processo 0537768-97.2014.8.26.0587 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref. Munic. de São Sebastião - Flavio Marcucci Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente exceção para julgar extinta a execução. Ante a sucumbência, carreio à excepta o
pagamento das custas e despesas processuais, e dos honorários advocatícios do excipiente, que ora fixo em 10% sobre o valor
do débito exequendo. Consigne-se não ser o caso de reexame necessário. P.R.I. - ADV: POLIANA CARVALHO ROSA DE PAULA
(OAB 252459/SP)
Processo 1001287-44.2015.8.26.0587 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Jehovam Maria de
Jesus - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos.
Em querendo, prossiga o embargado, de pronto, nos autos principais, pois eventual apelação, por analogia ao disposto no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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