Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1969
1635
CASTRO (OAB 202751/SP)
Processo 0000690-18.2011.8.26.0366 (366.01.2011.000690) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vittoria Sul Comercio e Distribuição de Alimentos Ltda - - Otavio Mosca Diz - Vistos. Considerando a
inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo geral, onde deverão aguardar oportuna provocação (art. 794, III, do CPC
c/c art. 475-J, §5º, do CPC). Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), SILVANA CUCULO DIZ (OAB
229299/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), RICARDO LUIZ DIAS (OAB 225851/SP)
Processo 0000784-63.2011.8.26.0366 (366.01.2011.000784) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.M.O. - G.A.M. - Vistos.
Cumpra a serventia o determinado à fl. 51, observando-se o cálculo juntado à fl. 54. Int. - ADV: EDILSON RIBEIRO DA CUNHA
(OAB 207513/SP), DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/SP)
Processo 0001086-87.2014.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.S.T. - A.A.V. - - N.G.V.T. - Vistos. Considerando
que até o momento não houve cumprimento integral da decisão de fl. 22, e levando-se em conta o Comunicado nº 433/15, que
suspendeu a cobrança da taxa de desarquivamento dos processos, concedo o derradeiro prazo suplementar de 10 (dez) dias
para que a parte autora junte aos autos a decisão que fixou a guarda em favor da requerida e fixou alimentos, sob pena de
indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, certifique-se, abrindo-se vista ao Ministério Público, e
tornando conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: FELICIA HALINA AMORIM SOPRANZI (OAB 311286/SP)
Processo 0001142-28.2011.8.26.0366 (366.01.2011.001142) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y.S.S.S. - A.S.S. - Vistos.
Intime-se o executado a proceder o pagamento da quantia devida (fls. 98, R$ 1.884,99), no prazo de 03 dias. Sem prejuízo,
remetam-se os autos ao Setor de conciliação. Int. - ADV: DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/SP), MARCO ANTONIO
ALVARENGA SEIXAS (OAB 189619/SP)
Processo 0001452-29.2014.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.F. - K.S.C. - Vistos.
INTIME-SE o(a) requerente, JOSE FERNANDES, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como carta de intimação. - ADV: FELICIA HALINA AMORIM SOPRANZI (OAB 311286/SP)
Processo 0001905-87.2015.8.26.0366 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - NATÁLIA DE JESUS DE SOUZA - - WANDRLEY SANTIAGO DE SOUZA - AUTO POSTO VERA CRUZ MONGAGUÁ
LTDA - - Igec Construção e Terraplanagem Ltda - - Eduardo Castilho - - Fernando Ronaldo Moles - Fernando Antonio Geraldini
- Vistos. Regularizada a petição inicial com a juntada da cópia dos autos da execução, bem como o recolhimento das custas,
providenciem os embargantes a citação dos embargados, com exceção do Auto Posto Vera Cruz, que compareceu aos autos
espontaneamente. Indefiro a antecipação de tutela para revogação da decisão dos autos da execução que determinou o bloqueio
do licenciamento e circulação do veículo descrito na inicial pela ausência de verossimilhança nas alegações dos embargantes
de que detêm posse regular sobre o veículo, pois o documento de fls. 36 gerou dúvidas no juízo: o veículo estava registrado em
nome de Eduardo, mas ele não figurou como vendedor no DUT. Intimem-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB
130473/SP), NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA (OAB 22443/DF), CHINAIDER TOLEDO JACOB (OAB 26901/DF)
Processo 0003577-67.2014.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - BANCO ITAUCARD
S A - JOAO DONIZETE LOPES - *Ciência ao autor do mandado de reintegração/citação expedido, cabendo à parte fornecer
os meios ao Oficial de Justiça, podendo entrar em contato com a Central de Mandados pelo telefone (13) 3507-2464 - ADV:
LUIZ FELIPE GONÇALVES DA COSTA (OAB 308613/SP), FELIPE VOLPI AMADEU ASTORINO (OAB 285641/SP), GUSTAVO
CORREIA LINAN (OAB 249848/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP)
Processo 0003879-62.2015.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.P.S. - - G.M.S. - 7 de agosto de 2015 - ADV:
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0004477-16.2015.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - BENEDITA MOURA - Balneario
Palmeiras Ltda - - MONICA TAUBKIN EBERHARDT - - RONALDO MICHAEL EBERHARDT - - MYRIAM TAUBKIN - Vistos. A
Constituição da República Federativa do Brasil determina, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Já a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, § 1º, estabelece
a presunção de pobreza para quem firma declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo e os
honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Esta presunção, entretanto, é relativa, sendo permitido que a
outra parte impugne o benefício, de acordo com os elementos concretos dos autos. Por conseguinte, o juiz pode exigir outras
provas acerca da situação econômica da parte, ressaltando que a assistência judiciária deve ser exceção, e não a regra, como
vem acontecendo hodiernamente. No caso dos autos, a parte autora contratou advogado particular, afirma ser do lar e reside
em imóvel diverso daquele que está em lide. Logo, para melhor apreciação da gratuidade, no prazo de 10 (dez) dias, deverá
apresentar declaração de Imposto de Renda e comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo
prazo, se assim desejar, poderá recolher as custas processuais. Deverá ainda, emendar a inicial, sob pena de indeferimento,
para: (1) indicar os confrontantes, que devem ser incluídos no polo passivo, e seus respectivos endereços; (2) esclarecer como
entrou na posse do imóvel; (3) esclarecer eventual cadeia sucessória, indicando especificamente os antecessores e respectivos
tempos de posse; (4) juntar documentos que comprovam a posse durante todo o período (IPTU, faturas de energia elétrica,
faturas de água e esgoto, correspondências pessoais), bastando os dois mais antigos e os dois mais recentes; (5) juntar
certidão vintenária do distribuidor cível em seu nome e em nome de eventuais antecessores; (6) juntar certidão de casamento
averbada. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE IKEDA (OAB 208200/SP)
Processo 0004512-73.2015.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.V.S.F.O. - J.P.F.O. - Vistos.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Oficie-se
ao IMESC solicitando data para realização de perícia nas partes. Com a resposta, intimem-se as partes. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PEDRO ALVINO DA SILVA NETO
(OAB 84814/SP)
Processo 0004526-57.2015.8.26.0366 - Interpelação - Inadimplemento - IVANI BOCCHILE - Isildinha Santana Magalhaes - JOAO BATISTA DE LIMA - Vistos. A Constituição da República Federativa do Brasil determina, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que
o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Já a Lei 1.060/50, em
seu art. 4º, § 1º, estabelece a presunção de pobreza para quem firma declaração de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Esta presunção, entretanto, é relativa,
sendo permitido que a outra parte impugne o benefício, de acordo com os elementos concretos dos autos. Por conseguinte, o
juiz pode exigir outras provas acerca da situação econômica da parte, ressaltando que a assistência judiciária deve ser exceção,
e não a regra, como vem acontecendo hodiernamente. No caso dos autos, a parte autora contratou advogado particular e
apenas afirma ser aposentado. Logo, para melhor apreciação da gratuidade, no prazo de 10 (dez) dias, deverá apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º