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TJSP 14/10/2015 -Pág. 443 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 1987

443

Interessados: Documento liberado nos autos digitais e à disposição para retirada pelo Portal E-SAJ. - ADV: CARLOS RENATO
AMALFI (OAB 274005/SP)
Processo 1002434-09.2015.8.26.0037 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Juliano Pompeu Terezani - Espólio Maria Lourdes
Fenerich Castralli e outros - Vistos. 1.Defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido. 2.Comprovado o recolhimento do imposto
causa mortis, abra-se vista à Fazenda do Estado e,oportunamente, venham conclusos. Int. - ADV: LIVIA CRISTINA CAMPOS
LEITE (OAB 223459/SP), JOAO MILANI VEIGA (OAB 46237/SP), LUIZ PEDRO TEREZANI (OAB 141694/SP)
Processo 1002809-10.2015.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.K.M.V. - Vistos.
1.Cobre-se, por e-mail, a devolução da carta precatória cumprida e/ou informações sobre o seu trâmite. 2.Sem prejuízo da
determinação supra, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARIO
SERGIO SPERETTA (OAB 82490/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP), ANGELICA FERREIRA RODRIGUES
HADDAD (OAB 289641/SP), OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP)
Processo 1002958-06.2015.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Eduardo Longhini - Vistos. Trata-se
de ação por meio da qual o requerente pretende expedição de alvará para resgate de bens dados em penhor por sua falecida
esposa. Determinada a emenda da inicial (fls. 25), o requerente quedou-se inerte. É o relatório. Decido. O processo deve
ser julgado extinto, sem a apreciação de seu mérito. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, haja vista não terem
sido atendidas as prescrições do artigo 284 do Código de Processo Civil (artigo 295, VI, do mesmo estatuto processual). De
fato, determinou o juízo que o demandante atendesse às diligências consignadas pelo Ministério Público no parecer de fls.
24 (adequação do polo passivo e e apresentação de documentos) sem o que não seria possível o prosseguimento do feito.
Conforme se constata da certidão de fls. 26, todavia, o requerente não atendeu à determinação judicial e não emendou a
inicial. Diante de tais circunstâncias, de rigor o indeferimento da inicial, a teor do parágrafo único do art. 284, c.c. art. 295,
inciso VI, todos do Código de Processo Civil. De qualquer modo, temerária a admissão da ação do modo como proposta, sob
pena de tumulto processual sem que se vislumbre um fim útil e adequado. Ante ao exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem a apreciação de seu mérito, tudo em conformidade com os artigos 295, VI,
e 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, ora deferidos ao autor os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita. P. R. I. - ADV: JULIO CESAR MARQUES DA SILVA (OAB 302383/SP)
Processo 1003003-10.2015.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.B.G.S.P. e outro - Vistos.
1.Abra-se vista à Defensoria Pública para que indique Advogado(a) para prosseguir na defesa dos interesses do requerido.
2.Oportunamente, venham conclusos. Int. - ADV: ERICA CRISTINA REDONDO (OAB 242774/SP)
Processo 1003003-10.2015.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.B.G.S.P. e outro - Vista dos Autos
ao Requerente: manifeste-se, em 10 dias, sobre a Contestação juntada às fls. 41/44. - ADV: ERICA CRISTINA REDONDO (OAB
242774/SP)
Processo 1003339-48.2014.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S.G.S. - G.G.S.
- Ciência aos Interessados: Documento liberado nos autos digitais e à disposição para retirada pelo Portal E-SAJ. - ADV:
APARECIDO CONCEICAO DO NASCIMENTO (OAB 81900/SP), JULIA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 66535/SP)
Processo 1003437-96.2015.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.M.S. e outro - Vistos.
Trata-se de ação por meio da qual os requerentes pretendem o reconhecimento e a dissolução de união estável. Anteriormente,
foi proposta a cautelar de separação de corpos pela correquerente D.M.S. (proc. nº 1002128-40.2015.8.26.0037), apensada a
estes autos, no bojo da qual foi deferida medida liminar. Determinada a emenda da inicial (fls. 06), os requerentes quedaramse inertes mesmo após a dilação do prazo (fls. 10 e 12). É o relatório. Decido. O processo deve ser julgado extinto, sem a
apreciação de seu mérito. Com efeito, ressalvada interpretação contrária, a petição inicial deve ser indeferida, haja vista não
terem sido atendidas as prescrições do artigo 284 do Código de Processo Civil (artigo 295, VI, do mesmo estatuto processual).
De fato, determinou o juízo que os postulantes esclarecessem a data de vigência da união estável, assim como apresentassem
suas certidões de casamento ou de nascimento, sem o que não seria possível o prosseguimento do feito. Conforme se constata
da certidão de fls. 11, todavia, os requerentes, mesmo após o deferimento da dilação do prazo requerida (fls. 10), não atenderam
à determinação judicial, e não emendaram a inicial. Diante de tais circunstâncias, de rigor o indeferimento da inicial, a teor
do parágrafo único do art. 284, c.c. art. 295, inciso VI, todos do Código de Processo Civil. De qualquer modo, temerária a
admissão da ação do modo como proposta, sob pena de tumulto processual sem que se vislumbre um fim útil e adequado. Por
consequência, deve ser extinta também a cautelar em apenso ante a carência superveniente de ação, haja vista que seu objeto
restou prejudicado. Ante ao exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem a apreciação de seu
mérito, tudo em conformidade com os artigos 295, VI, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO
EXTINTA a ação cautelar de separação de corpos em apenso, sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 267, VI, do
Código de Processo Civil. Sem custas processuais, ora deferidos às partes os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. P. R.
I. - ADV: MARCIA SATICO IAMADA (OAB 190722/SP)
Processo 1003587-77.2015.8.26.0037 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcel Vianna Fontoura Costa - Paula Vianna
Fontoura Costa Aitken - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1.Manifeste-se a herdeira Paula Vianna, em 10
dias, sobre o plano de partilha e documentos (páginas 45/76). 2.Em igual prazo, junte o inventariante: -guias de recolhimento
do ITCMD atualizadas; -certidão expedida pelo INSS de dependentes do de cujus habilitados na Previdência Social (Lei nº
6.858/80). 3.Após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB
152689/SP), JOAO GILBERTO ZUCCHINI (OAB 57987/SP), VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP)
Processo 1003644-95.2015.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.T.G.V.M.A.R.C.F.G. - P.C.C.V. Vistos. 1.Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de JANEIRO de 2016, às 14:00 horas, comparecendo as
partes que deverão ser intimadas para depoimento pessoal com as advertências do art. 343 e §§ do CPC, Advogados e até três
testemunhas de cada lado, independentemente de prévio rol e intimação (Lei 5.478/68, art.8º). 2.Sem prejuízo da intimação por
Oficial de Justiça, roga-se aos Advogados que providenciem para o comparecimento de seus assistidos à audiência. 3.Ciência
ao Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 132374/MG), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUCAS DE SÁ MENDES (OAB 131988/MG), RAFAEL EUSTÁQUIO BRASILEIRO (OAB
129678/MG), RICARDO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 135187/MG)
Processo 1003774-85.2015.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.C.S.A. - Vistos.
1.Intime-se a exequente, por MANDADO, para que, no prazo de cinco (05) dias, informe quanto a quitação do débito, sob pena
de extinção. Defiro os benefícios do artigo 172 e seguintes do CPC. 2.Ciência ao Ministério Público. 3.Oportunamente, venham
conclusos. Int. - ADV: MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), RAFAEL MATEUS VIANA DE SOUZA (OAB 274714/SP)
Processo 1003899-87.2014.8.26.0037 - Interdição - Tutela e Curatela - V.A.A.M. - Ciência à inventariante da Certidão de
Curadora Definitiva expedida e à disposição para retirada pelo portal de serviços E-Saj. - ADV: SANDRA MARIA DA SILVA (OAB
168441/SP), FERRY DE AZEREDO FILHO (OAB 20711/SP), MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB 254352/SP), CLEUSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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