Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2012
858
Proventos ou Pensão - Neide Alves de Carvalho - Municipio de Santo Andre - Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP), MARCELO CHUERE NUNES (OAB 142512/SP), ELENICE
MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP)
Processo 0003507-88.2002.8.26.0554 (554.01.2002.003507) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Simylar Materiais Hidraulicos Ltda - - Work Simylar Hidraulica e Montagens Ltda - Fazenda do Estado de Sao Paulo - - Max
Factoring Ltda - - Jose Fernandes Goes - Maria da Penha Rodrigues Silva - Fls. 658/660: esclareça o credor contra qual dos
vencidos pretende o prosseguimento da execução, devendo, se o caso, discriminar o montante devido por cada um deles.
Intimem-se. - ADV: MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), ANA LUIZA BOULOS RIBEIRO (OAB 246607/SP),
ANGÉLICA MAIALE VELOSO (OAB 162133/SP), ALESSANDRA BATISTA (OAB 152038/SP)
Processo 0005668-61.2008.8.26.0554 (554.01.2008.005668) - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Otelino Fernandes da Silva - Prefeitura Municipal de Santo André Pmsa - Vistos.
Fls. 558/559: tendo em vista a consulta realizada, aguarde-se julgamento do recurso em Instância Superior, no arquivo do
cartório. Int. - ADV: ARLINDO FELIPE DA CUNHA (OAB 115827/SP), ROSANA HARUMI TUHA (OAB 131041/SP), ANTONIO
CELSO ALVARES (OAB 204239/SP)
Processo 0005700-56.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - ROSANGELA HOLLAND
DE OLVEIRA - - ROSANGELA IDALGO TAKAYAMA - - Rosangela Maria Camillo - - ROSANGELA MOLINA CAMPANA - - ROSE
ELI PAGLIUSO MARBA - - Roseli Constantini - - ROSELI DA CUNHA CARDOSO e outros - MUNICIPIO DE SANTO ANDRE
- Fls. 744/747: compreensível a preocupação externada pelo perito, mas, tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, o
pagamento dos honorários observa a deliberação CSDP no 92/2008, que adota como base de cálculo o valor da causa e não o
número de demandantes. Daí porque, em face da autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública, não é lícito ao
Poder Judiciário impor outra forma de cálculo. Intimem-se. - ADV: DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP),
ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), CRISTIANE DE LIMA GHIRGHI (OAB
122724/SP)
Processo 0005702-26.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Magali Almeida Alves de
Godoy - - Magali Aparecida de Almeida - - Magali Aparecida Meier - - Magna Lopes Pereira - - MANOEL JOSE DA CUNHA - Manoel Messias Cardoso Santos - - MANOEL PEREIRA DA SILVA - - Manoel Pires Prudente - - Manoel Rodrigues Barbosa - MANOEL ROSA FILHO - - MANOEL DE PAULA NASCIMENTO - - MARCIA AZEVEDO GELBER ROZO - - MARCIA CARVALHO
DOS SANTOS SOUZA - - Marcia Guerino de Almeida - - MARCIA MARIA DA CONCEIÇÃO PALMA - - Márcia Regina Pereira
Oliveira - - Marcio Cordeiro - - Marco Cardinali - - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - - MARCOS FIDENCIO DE CAMPO
- - Marcos Luiz Imbrizi - Municipio de Santo Andre - Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do recurso
pendente em Instância Superior. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB
168310/SP), PAULO ANDRE ALVES TEIXEIRA (OAB 98539/SP)
Processo 0006304-61.2007.8.26.0554 (554.01.2007.006304) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Sergio Gomes da Silva e outros - Fls. 12206/12207 e 12209 verso:
aguarde-se o decurso para eventual interposição de recurso, certificando-se. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: CELSO
SPITZCOVSKY (OAB 87104/SP), PATRICIA DE ALMEIDA CAMPOS CHRISTIANINI (OAB 254196/SP), LUIZ JOSE BUENO DE
AGUIAR (OAB 48353/SP), FABIO NILSON SOARES DE MORAES (OAB 207018/SP), GRAZIELLA MACHADO MOLNAR (OAB
235408/SP), CLEBER VARGAS BARBIERI (OAB 252785/SP), LUCIANA DE ALMEIDA QUELHAS (OAB 199427/SP), EMERSON
HENRIQUE MOREIRA (OAB 259107/SP), PATRICIA OLIVEIRA SANTOS DE GRANDE (OAB 272732/SP), KADRA REGINA
ZERATIN RIZZI (OAB 273589/SP), PATRICIA MAIRA DE FARIA LOPES (OAB 286698/SP), RODRIGO VENEZIANI DOMINGOS
(OAB 314239/SP), ROBERTA CHIECCO TOLEDO SAVAZZI (OAB 314886/SP), WANDO HENRIQUE CARDIM NETO (OAB
329293/SP), ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP), ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB 106347/SP),
JAHIR ESTACIO DE SA FILHO (OAB 112346/SP), FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), JOSE RICARDO BIAZZO SIMON
(OAB 127708/SP), FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), RODRIGO OTÁVIO BARIONI (OAB
163666/SP)
Processo 0007446-56.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - ARLETE IRENE MENDES MUNICIPIO DE SANTO ANDRE - Fls. 225/243 e 247: levando-se em conta a documentação apresentada, bem como a ausência
de qualquer impugnação, declaro habilitados os herdeiros de Arlete Irene Mendes. Anote-se no distribuidor. Transitada em
julgado (art. 1.062 do CPC), tornem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: CAMILA PERISSINI BRUZZESE
(OAB 212496/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0007985-22.2014.8.26.0554 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Marcelo Jose Maritan - ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 81 e 87: aguarde-se comunicação do resultado do julgamento da ação principal, o que deverá ser certificado
nestes autos. Intimem-se. - ADV: NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP), FERNANDO GODOI WANDERLEY (OAB 204929/
SP)
Processo 0008195-15.2010.8.26.0554 (554.01.2010.008195) - Procedimento Ordinário - Nelci Marques Batista de Oliveira
- Município de Santo André - Vistos. Fls. 273/274: concedo o prazo suplementar de quinze dias à autora. Int. - ADV: DANIEL
KOIFFMAN (OAB 229041/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP)
Processo 0008299-80.2005.8.26.0554 (554.01.2005.008299) - Procedimento Ordinário - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Olavo Walter Moacyr Rosenbaum - - Rubens Rosenbaum - Prefeitura Municipal de Santo Andre - Arquivem-se. Intimemse. - ADV: MARINA BITTENCOURT PROENÇA (OAB 305648/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA (OAB 109718/SP), RUBENS
ROSENBAUM (OAB 66699/SP)
Processo 0011919-27.2010.8.26.0554 (554.01.2010.011919) - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções Residencial Vale do Guarara - Semasa Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo Andre - - Fagus Construtrora
e Incorporadora Ltda - Sendo ambos os embargos tempestivos, recebo-os. E os acolho apenas para corrigir erro material
constante da sentença, retificando o dispositivo dela para que doravante passe a constar, como limite cujo excesso em termos
de consumo gera a nulidade da cobrança, o parâmetro correspondente a 1680m3 (e não mais litros). Anoto, no mais, que
na sentença foram clara e justificadamente expostas as razões pelas quais se adotou o referido limite de consumo, que se
refere, como dela expressamente consta, ao macromedidor e não aos hidrômetros existentes em cada uma das residências
integrantes do condomínio. Quanto aos prejuízos a serem suportados pela corré Fagus, a sentença, pelos fundamentos nela
adequadamente expostos, restringiu a indenização ao “custo necessário para regularização da rede”, além dos danos que
teriam sido ocasionados às partes comuns do condomínio pelos vazamentos. Em relação à água que teria sido desperdiçada
pelos vazamentos, caberá ao SEMASA, verdadeiro credor do valor devido a título de consumo, promover a cobrança dele em
face da responsável pela ocorrência dos vazamentos, que é, de acordo com a sentença vergastada, a outra corré. Evidente,
uma vez tendo sido afastada a condenação do corréu SEMASA ao ressarcimento dos prejuízos provocados pelos vazamentos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º