Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
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recurso em apreço. É o relatório. Primeiramente, deve-se reiterar o que fora aposto no r. despacho de fls. 402: A r. decisão
agravada foi publicada no Diário Oficial ainda no dia 15/03/2015 (fl. 50), anteriormente à vigência do novo Código de Processo
Civil, que se deu no dia 18/03/2016 (Lei 13.105/13). Desta forma, segundo entendimento adotado por esta C. Câmara para a
hipótese, o julgamento do presente recurso seguirá o comando do ordenamento anterior, ou seja, da Lei nº 5.869/73 (Código de
Processo Civil revogado). Estabelecida esta premissa, o recurso do agravante/autor não pode ser conhecido, pois, consoante
aposto na contraminuta, é realmente intempestivo. Isto porque, tendo em vista a data de publicação supra aludida, o prazo
decenal para interposição do recurso de agravo escoaria no dia 25/03/2016, feriado de Páscoa. Assim, pela regra processual
aplicável à hipótese (art. 184, § 1º, do CPC/73), o termo ad quem da contagem ocorreu na segunda-feira, dia 28/03/2016. Vê-se,
pois, que o agravo de instrumento foi protocolado no dia 29/03/2016, suplantando, por conseguinte, o prazo previsto no artigo
522, do CPC/73. Ante o exposto, não conheço do recurso dada a sua intempestividade. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch Advs: Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB: 79023/SP) - Cleber Randal Baptista (OAB: 357897/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 4º andar
Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 4º andar
DESPACHO
Nº 1009973-20.2014.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jundiaí - Apelante: PAULO DA COSTA XAVIER Apelada: Adna Maria Ramos Lamônica - Apelada: Francine Borges de Camargo Costa - Apelada: Elisangela Machado Massucati
- Preparo, como se sabe, tem momento próprio e fixo para o recolhimento e para a comprovação: o “ato de interposição do
recurso” (Código de Processo Civil de 1973, art. 511). O momento guarda natureza peremptória, que inibe sua dilação ou seu
adiamento, também pelo juiz, com ressalva de duas e aqui impertinentes exceções (idem, art. 182 e parágrafo único). No
caso, o apelo foi interposto em 12 de agosto de 2015 (fls. 457/473) sem comprovação do preparo, que veio apenas em 21
de agosto de 2015 (fls. 476/477), e não se admitia a concessão de prazo (fls. 474/475). Assim, não importa o que se tenha
passado com a impugnação ao valor da causa, e o tardio comprovante recolhimento revela-se inócuo, para não se falar do
complemento (fls. 501/501). Por isso e na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça registrados por THEOTONIO
NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, LUIS GUILHERME A. BONDIOLI e JOÃO FRANCISCO N. DA FONSECA (CPC, 46ª
ed., Saraiva, 2014, p. 671, nota 1b ao art. 511), proclama-se a deserção, anotando-se a impertinência da incidência de regras
do Código de Processo Civil de 2015 (Plenário do Superior Tribunal de Justiça, enunciado administrativo nº 3). Por tais razões,
nego seguimento ao apelo, que se revela deserto e inadmissível (Código de Processo Civil de 1973, art. 557). P. R. e I. Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Marco Antonio Vicensio (OAB: 251638/SP) - Renato Cunha Lamonica (OAB: 88413/SP)
- - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1023120-61.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: EDSON DA CONCEICÃO
MENDES (Justiça Gratuita) - Apelada: RAQUEL QUARTERONE DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Consoante se constata as
fls. 256/258, houve composição amigável entre as partes, ficando o presente recurso desprovido de objeto.Diante da referida
petição, homologo o acordo entre as partes, para que surta seus jurídicos efeitos, bem como reconheço, pois, a desistência do
recurso, que torna prejudicada a matéria suscitada. Baixem os autos ao Juízo de origem para aguardar o cumprimento
do acordo, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. - Magistrado(a) Cesar Luiz de Almeida - Advs: Carlos
Wilson de Azevedo (OAB: 288614/SP) - Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB: 108852/SP) - Helmo Ricardo Vieira
Leite (OAB: 106005/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1063112-29.2014.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Interessado: João
Batista Vernini Filho - Embargte: Yasuda Marítima Seguros S/A - Embargdo: Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis
Ltda - Embargdo: Hyundai Caoa do Brasil Ltda - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pedido de desistência recursal. Art. 998 do
CPC/2015. Conhecimento do recurso prejudicado. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Gabriela Tremeschin Santos
(OAB: 331365/SP) - Renato Luis de Paula (OAB: 130851/SP) - Tatyana Botelho André (OAB: 170219/SP) - Diego Sabatello
Cozze (OAB: 252802/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2049031-96.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Said Yaser Said
Abdallah (Justiça Gratuita) - Agravado: UNINOVE UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - Homologo a manifestada desistência
do agravo (fl. 112). Cessa, pois, o julgamento virtual. P. R. I. e baixem os autos. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Marcel
Holcman (OAB: 246495/SP) - Leven Mitre Vampre (OAB: 235032/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2054317-55.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: MARIO
ALEXANDRE DE MELLO NOGUEIRA - Agravado: Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Facultada a exibição das peças
principais da cautelar (fl. 131), o requerente se manteve inerte. Nada se sabe, assim, da petição inicial, da contestação, da
sentença nem do apelo, o que torna inadmissível o agravo de instrumento, de que não conheço (Código de Processo Civil de
2015, art. 932, III e parágrafo único). P. R. e I. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2073791-12.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOSÉ
CLARA - Agravado: ROBERTO ALVES - Assim, quer por ausência de procuração do agravante, quer por falta de comprovação
do preparo, o recurso não comporta conhecimento, uma vez que não foram sanados os vícios apontados, mesmo após a
concessão de prazo para tanto. Diante do exposto, não se conhece do recurso. P. R. e I. São Paulo, 26 de abril de 2016. CESAR
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