Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
608
LACERDA Relator - Magistrado(a) Cesar Lacerda - Advs: Manoel Bento de Souza (OAB: 98702/SP) - Arthur Gonçalves Spada
(OAB: 342663/SP) - Roque Junior Gimenes Ferreira (OAB: 117981/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2081229-89.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Velog
Transportes Ltda EPP - Agravado: BANCO SCANIA S.A. - Diante do exposto, não conheço do recurso, eis que manifestamente
inadmissível (CPC/2015, art. 932, III). P. R. e I. São Paulo, 27 de abril de 2016. Cesar Lacerda Relator - Magistrado(a) Cesar
Lacerda - Advs: Alexandre Tavares Reis (OAB: 370454/SP) - Karina Ribeiro Novaes (OAB: 197105/SP) - Rodrigo Sarno Gomes
(OAB: 203990/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2081909-74.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: PIVA
MOTOR SPORT COMERCIAL DE MOTOCICLETAS LTDA - Agravado: FLY BURGER & CO LANCHONETE E RESTAURANTE
LTDA - Interessado: KAWASAKI MOTORES DO BRASIL LIMITADA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAL E MORAL. VENDA E COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Insurgência contra decisão que deferiu o
pedido de tutela antecipada formulado pela autora para que as rés providenciassem a substituição da peça defeituosa no veículo
adquirido pela mesma, sob pena de multa diária. Ordem judicial cumprida pela corré Kawasaki Motores do Brasil que caracteriza
a ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Diogenes Girotto
Noronha (OAB: 141377/SP) - Paulo Cesar Ferreira da Silva (OAB: 145441/SP) - Mariana Gasparini Rodrigues (OAB: 268989/
SP) - Ederson Fernando Rodrigues (OAB: 336730/SP) - Kiyoshi Tamoto Sekine (OAB: 33505/SP) - Flavio Takashi Kanaoka
(OAB: 281813/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2084807-60.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Clayton Wilson Cominato Salgado Junior - Agravado: 3M DO BRASIL LTDA - DECISÃO MONOCRÁTICA VOTO Nº 5377
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2084807-60.2016.8.26.0000 AGRAVANTE: CLAYTON WILSON COMINATO SALGADO JUNIOR
AGRAVADA: 3M DO BRASIL LTDA. COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO JUIZ(A): CELSO LOURENÇO MORGADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E FÍSICOS - DECISÃO QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE DIFERIMENTO DE CUSTAS FORMULADO PELO AUTOR - INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO AGRAVO RECURSO NÃO CONHECIDO. Trata-se de recurso de agravo de instrumento (fls. 01/04) interposto na ação de reparação
de danos morais e físicos contra a r. decisão de fls. 42, publicada em 16/03/2016, que indeferiu o pedido de diferimento de
custas formulado pelo autor. Em suas razões recursais o autor agravante alega ser provedor de uma família de cinco pessoas
e ressalta não possuir condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento
próprio e de sua família. Destaca a possibilidade de recolhimento das custas ao final do processo, conforme farto entendimento
jurisprudencial. Por fim, requer a reforma da decisão agravada. É o relatório. Incognoscível o recurso. Isso porque, este
agravo foi interposto fora do decêndio legal, conforme se constata facilmente pelo manuseio dos autos. A decisão agravada foi
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 15/03/2016 (terça-feira - fls. 60), sendo considerada a data de publicação o
primeiro dia útil subsequente, qual seja, 16/03/2016 (quarta-feira) e o início da contagem do prazo recursal devendo ocorrer em
17/03/2016 (quinta-feira). Com efeito, o agravante tomou ciência da decisão recorrida em 16/03/2016 (fls. 60), porém o agravo
de instrumento somente foi interposto em 26/04/2016 (fls. 58), estando claramente intempestivo. Portanto, de rigor obstar o
seguimento deste recurso, pois extemporâneo. Nesse sentido, já decidiu esta Egrégia 28ª Câmara de Direito Privado, a saber:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Requisitos de admissibilidade. Recurso intempestivo. Inteligência do art. 522, c/c o art. 527, I,
ambos do CPC. Seguimento negado. Recurso não conhecido. sic (Agravo de Instrumento nº 2137601-29.2014.8.26.0000, Relator
GILSON MIRANDA, j. 22/08/2014) AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Insurgência contra decisão que
acolheu a manifestação do membro do Ministério Público quanto à desnecessidade para intervir no processo. Não observância
do prazo estabelecido no artigo 522 do Código de Processo Civil. Intempestividade caracterizada. Seguimento negado. sic
(Agravo de Instrumento nº 0203508-53.2012.8.26.0000, Relator DIMAS RUBENS FONSECA, j. 05/10/2012) PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS - Fornecimento de Energia Elétrica - Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e pedido de
indenização por danos morais e materiais c/c antecipação de tutela - Antecipação da tutela, para determinar à agravante que
seja restabelecido de imediato o fornecimento de energia elétrica à agravada - Intempestividade - Ultrapassado o decêndio a
que alude o art. 522, do CPC, o recurso deve ser tido como extemporâneo - Recurso não conhecido. sic (Agravo de Instrumento
n° 990.09.310309-5, Relator CARLOS NUNES, j. 15/12/2009) Assim, pelo meu voto, não conheço do agravo de instrumento,
diante da patente intempestividade. Intime-se e, oportunamente, à origem. - Magistrado(a) Cesar Luiz de Almeida - Advs: Valter
Roberto Augusto (OAB: 142092/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
DESPACHO
Nº 2083234-84.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Banco Fibra
S/A (incorporadora) - Agravado: Weder Ramires - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Insurgência contra decisão que indeferiu
a liberação do veículo. Decisão irrecorrida. Pedido de reconsideração que não reabre e nem suspende ou interrompe prazo
para interposição de recurso previsto em lei. Preclusão temporal caracterizada. Recurso não conhecido. - Magistrado(a) Dimas
Rubens Fonseca - Advs: Roberto Guenda (OAB: 101856/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2083234-84.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Banco Fibra
S/A (incorporadora) - Agravado: Weder Ramires - Trata-se de agravo de instrumento tirado em razão da r. decisão proferida
nos autos da ação de busca e apreensão, que manteve a decisão de fls. 161 dos autos principais, quanto ao indeferimento da
liberação do veículo.Admissível o processamento como agravo de instrumento, eis que o tema se ajusta
às hipóteses previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil/2015.Ausentes os requisitos objetivos, indefiro o efeito
suspensivo.Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento
na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da
Constituição Federal.Int
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º