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TJSP 01/11/2016 -Pág. 2258 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2232

2258

/ Revisão de Contrato - Amaro João da Silva - Banco Finasa Bmc Sa - Vistos.Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância
da parte credora, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença movida por Amaro João da Silva em face de Banco Finasa
Bmc Sa, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.Deverá a serventia diligenciar junto ao Banco do Brasil, agência do Fórum
local, para juntada do comprovante de depósito referente ao documento de fls. 85.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de levantamento.Após, procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo. P.R.I.C. - ADV: ERITON BRENO DE FREITAS PANHAN (OAB 302544/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/
SP), WELITON LUIS DE SOUZA (OAB 277377/SP), GUSTAVO ROSSI GONÇALVES (OAB 286163/SP)
Processo 0004487-21.2016.8.26.0400 (processo principal 0002710-74.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Angela
Paula de Oliveira e outro - S.G. - Vistos.Tendo em vista a informação de que o executado quitou integralmente o débito (fls. 21),
JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos movida por C. E. D. O. G. e outro em face de S. G., com fundamento no
artigo 924, II, do CPC.Certificado o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR DE CARVALHO (OAB 171474/SP), GISLANGI MARTINS NETO
(OAB 293553/SP)
Processo 0004507-12.2016.8.26.0400 (processo principal 1002842-41.2016.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Reconhecimento / Dissolução - Raquel Lopes da Silva - R.B. - Vistos.Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).Sem prejuízo, informe
o(a) executado(a), no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte
adversa (art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário).Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO
BRAGA (OAB 273614/SP), LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), EDSILVIO FERNANDO LAZARIM JUNIOR
(OAB 355321/SP)
Processo 0004922-92.2016.8.26.0400 (processo principal 0010678-97.2007.8.26) - Cumprimento de sentença - Guilherme
Ramalho Marques - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado à fl. 19.
- ADV: OSCAR ALBERGARIA PRADO (OAB 126309/SP), CARLOS EDUARDO PAMA LOPES (OAB 198695/SP)
Processo 0005059-74.2016.8.26.0400 (processo principal 0002921-47.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Interpretação
/ Revisão de Contrato - Viviane Caputo - Banco Santander S/A - Viviane Caputo - Vistos.Considerando que o processo
principal tramita em formato físico, o exequente deverá instruir o presente cumprimento de sentença com as cópias das peças
mencionadas no § 2º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.No caso concreto, deverá a
exequente providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da seguinte peça processual: certidão de trânsito em julgado.Após,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VIVIANE CAPUTO (OAB 243632/SP)
Processo 0005081-35.2016.8.26.0400 (processo principal 0003902-71.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Nelson Wilians & Advogados Associados - Dorival Sandrini - Vistos.Certifique a serventia a interposição deste
incidente nos autos principais.Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a)
(art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000026-86.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Janaina Secches Brasil - ME - Lucia
Maria Alves Pereira de Paulo - ME - Vistas dos autos ao autor para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício
juntado aos autos. - ADV: GLAUBER GUBOLIN SANFELICE. (OAB 164178/SP), JOSIMARA CRISTINA GISOLDI AGUIAR (OAB
220453/SP)
Processo 1000040-07.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Maria de Lourdes Trivelone de
Almeida - Jesus Augusto Lavorini - - Wilson Aparecido Possente e outros - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em
05 dias, sobre as cartas precatórias devolvidas às fls. 711/729 e 759/828. - ADV: DENIZE MARIA ROSSI PIPINO (OAB 112818/
SP), ANDRE LUIZ PIPINO (OAB 123664/SP), WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), MARCELO ANTONIO
VERZOLLA (OAB 219596/SP), LARISSA CRISTINE VARANDA VENTRESQUI GUEDES (OAB 248526/SP), JORGE CRISTIANO
MULLER (OAB 73855/SP), LUIS FÁBIO ROSSI PIPINO (OAB 287133/SP)
Processo 1000137-07.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - ANA CLÁUDIA DA COSTA - Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL - - PROBEM - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DESCONTO LTDA - ME - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB
232454/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), CELSO DONIZETTI
DOS REIS (OAB 238246/SP), ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/SP)
Processo 1000376-74.2016.8.26.0400 - Monitória - Compra e Venda - A J Brambila e Cia Ltda - Vistos.Defiro nova tentativa
de intimação do executado no endereço anteriormente diligenciado, devendo constar do mandado que, em havendo suspeita de
ocultação, o oficial deverá realizar a intimação por hora certa.Intime-se. - ADV: JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB
179404/SP)
Processo 1000494-21.2014.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Bruna Minari Domingues
da Silva - MARCOS ANTÔNIO DIMAS DE OLIVEIRA - Bruna Minari Domingues da Silva - Vistas dos autos ao autor para:
apresentar, em 05 dias, a guia mencionada na petição de fl. 46, devidamente recolhida, vez que referido documento não se
encontra em anexo. - ADV: TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/
SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), CARLOS EDUARDO PAMA LOPES (OAB 198695/SP), WILQUEM
MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP)
Processo 1000645-16.2016.8.26.0400 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Eurípedes Augusto de Melo e Filho
Ltda e outro - Banco Bradesco S.A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES
os presentes embargos à execução.Em razão da sucumbência, arcarão os embargantes com as custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios à parte contrária que fixo em 10%, a serem acrescidos àqueles que tenham sido fixados na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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