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TJSP 01/11/2016 -Pág. 2259 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2232

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execução.P.I. Oportunamente, certifique-se o julgamento do presente na execução, prosseguindo-se. - ADV: ANTONIO LUIZ
PIMENTA LARAIA (OAB 86251/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP)
Processo 1000681-29.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum - Associação - Mario Francisco Montini - Pelo exposto e
considerando o mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e nomeio administrador provisório a pessoa de MÁRIO
FRANCISCO MONTINI, o qual deverá providenciar, em até 180 dias, a regularização da Associação junto ao Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas, permitindo a continuidade da mesma.Sem condenação nas verbas de sucumbência ante a ausência de
resistência ao pedido.P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: LUIS GUSTAVO ALESSI
(OAB 323375/SP)
Processo 1000789-87.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Antonio Cossetti - Vistos.Por
ora, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora e à avaliação, certificando-se caso decorra sem manifestação.
Havendo manifestação, dê-se vista ao exequente, tornando conclusos na sequência.Intime-se. - ADV: GILBERTO MARINHO
GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1000832-24.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Ana Lucia Santana
- Universidade Anhanguerra, nome de fantasia de UNIDERP - Matriz - Vistos.Diante do requerimento de fls. 194/195 e
considerando o que já foi determinado às fls. 183, item 3, intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado, para que informe,
em 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse na realização da sessão de conciliação, ficando ambas as partes cientes de que, caso
não haja manifestação expressa pelo desinteresse, a audiência será mantida, independentemente de nova determinação neste
sentido.Intime-se. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), ANTONIO CARLOS LEITE DE OLIVEIRA
(OAB 370024/SP), ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP),
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 1000836-32.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luciclea Rodrigues Lopes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos
de liquidação. Cumprida a providência, dê-se vista ao(à) autor(a) para manifestação no mesmo prazo.Decorrido in albis o
prazo supra, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para se manifestar em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, como
incidente processual apartado, e ser instruído com as peças processuais pertinentes, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ.
Comprovada a instauração do incidente, os autos deverão permanecer em cartório até sua conclusão, para consulta e extração
de cópias. Não sendo requerido o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da parte autora,
arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 1001125-91.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cleuza
Aparecida Mialichi Sbrolin - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão
de fls. 255. 2. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Cumpra-se,
no mais, o determinado na decisão acima mencionada, aguardando-se o julgamento do recurso.Int. - ADV: JOSE ROBERTO
CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MARA RITA DE
MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 200239/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001154-44.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Divino Aparecido Demiti Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de
documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 267737/SP)
Processo 1001167-43.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Jose
Zulato - Banco do Brasil S/A (incorporadora Nossa Caixa) S/A - Vistos.Cumpra-se a r. Decisão de fls. 64/68, inserindo-se
anotação a respeito do diferimento do recolhimento das custas concedido.No mais, na forma do artigo 523 do CPC, intimese o(a) executado(a), pessoalmente (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.A intimação deve ser feita por carta, com
aviso de recebimento (artigo 513, § 2º, II, NCPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, que fixo no percentual de 10%
sobre o valor do débito, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC/73, considerando que a ação foi ajuizada sob a vigência daquele
Código.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO
(OAB 205888/SP)
Processo 1001175-20.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julio Pinto
de Lima - Banco do Brasil S/A (incorporadora Nossa Caixa) S/A - Vistos.Cumpra-se a r. Decisão de fls. 75/79, inserindo-se
anotação a respeito do diferimento do recolhimento das custas concedido.No mais, na forma do artigo 523 do CPC, intimese o(a) executado(a), pessoalmente (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.A intimação deve ser feita por carta, com
aviso de recebimento (artigo 513, § 2º, II, NCPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, que fixo no percentual de 10%
sobre o valor do débito, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC/73, considerando que a ação foi ajuizada sob a vigência daquele
Código.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO
(OAB 205888/SP)
Processo 1001178-72.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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