Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 1108 »
TJSP 12/04/2017 -Pág. 1108 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano X - Edição 2327

1108

Nº 2056693-77.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Viradouro - Impetrante: Mariana Teixeira
Zequini - Impetrante: Defensoria Pública - Paciente: Carla Batista Pereira - Vistos. Tendo em vista a informação da secretaria,
redistribua-se o presente feito. Int. São Paulo, 6 de abril de 2017. - Magistrado(a) Salles Abreu (Pres. Seção de Direito Criminal)
- Advs: Mariana Teixeira Zequini (OAB: 300454/SP) (Defensor Público) - 10º Andar
Nº 2056693-77.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Viradouro - Impetrante: Mariana Teixeira Zequini
- Impetrante: Defensoria Pública - Paciente: Carla Batista Pereira - DESPACHO Relator(a): ANGÉLICA DE ALMEIDA Órgão
Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal Habeas Corpus n. 2056693-77.2017.8.26.0000 - Viradouro Processo n. 000011084.2017.8.26.0557 - Vara Única Impetrantes - Mariana Teixeira Zequini Ramon Gonçalves da Silva Paciente - Carla Batista
Pereira Vistos, A ilustre defensora pública Mariana Teixeira Zequini e o ilustre estagiário Ramon Gonçalves da Silva, com pedido
de liminar, apontando como autoridade coatora o(ª) MM(ª) Juiz(ª) do Plantão Judiciário da Comarca de Barretos - SP, impetram
o presente habeas corpus, em favor de Carla Batista Pereira, visando a revogação da prisão preventiva, ante a ausência dos
requisitos, previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal. Sustentam que a gravidade abstrata do delito não constitui
fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, ausentes, no caso presente, violência, grave ameaça ou clamor
público, a justificar a medida. Defendem desproporcional a manutenção da segregação cautelar, pois, paciente primária, com
bons antecedentes, em caso de condenação, fará jus à fixação do regime aberto e à substituição da pena detentiva por restritiva
de direitos. Subsidiariamente, pleiteiam a substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa do encarceramento.
Em cognição sumária, a pretensão formulada na presente impetração não encontra espaço para deferimento. Demanda
análise detida da documentação que acompanha a inicial. Exige exame dos motivos e razões que justificaram o decreto de
conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A possibilidade de responder solto ao processo exige o preenchimento
de pressupostos legais, que devem ser aferidos caso a caso. Não se apresentando manifesta a coação, em exame sumário,
não é cabível acolher o pedido. Denega-se assim o pedido liminar. Trata-se de pedido idêntico à anterior impetração, que se
encontra em tramitação nesta Corte. Assim, apensem-se os presentes autos ao Habeas Corpus n. 2055599-94.2017.8.26.0000
Viradouro, para julgamento conjunto. São Paulo, 10 de abril de 2017. desª Angélica de Almeida relatora - Magistrado(a) Angélica
de Almeida - Advs: Mariana Teixeira Zequini (OAB: 300454/SP) (Defensor Público) - 10º Andar

DESPACHO
Nº 2057275-77.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição - Ribeirão Preto - Requerente: Mário de Carvalho
Filho - Vistos. O Poder Judiciário não é órgão consultivo. Por isso, não se conhece da indagação formulada pelo interessado.
Atentando-se, todavia, à informação lançada pelo Serviço de Distribuição (fls. 6/7), comunique-se ao E. Desembargador, Grassi
Neto sobre a divergência constatada na distribuição do Habeas Corpus nº 2239655-39.2015.8.26.0000, para que sejam adotadas
as providências cabíveis. Instrua-se o ofício com cópia integral destes autos. Arquive-se em seguida. Int. São Paulo, 7 de abril
de 2017. Desembargador SALLES ABREU Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Salles Abreu (Pres. Seção
de Direito Criminal) - Advs: Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins (OAB: 246697/SP) - Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/
SP) - Luis Felipe D’aloia (OAB: 336319/SP)

DESPACHO
Nº 2063260-27.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Impetrante: Tainá
Suila da Silva Arantes Torres - Paciente: Thiago Leite Martins - Vistos, Imputa-se ao paciente a prática de crime grave (tráfico
de drogas), a sugerir pelo menos a princípio ser detentor de personalidade deturpada, justificando-se a manutenção da prisão
provisória, por ora, ficando a liminar indeferida. Até o momento estão presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo
Penal, reservando ao Órgão Colegiado a apreciação ampla da matéria. Requisitem-se as informações da autoridade judiciária
indigitada coatora e, após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Fernando Simão - Advs:
Tainá Suila da Silva Arantes Torres (OAB: 375399/SP) - 10º Andar
Nº 2063267-19.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Maria
Ligia Pereira França dos Santos - Paciente: Joao Batista de Jesus Junior - Impetrado: Penitenciaria de Tupi Paulista - HABEAS
CORPUS nº 2063267-19.2017.8.26.0000 Comarca: PRESIDENTE PRUDENTE Juízo de Origem: DEECRIM 5ª RAJ- 000031812.2017.8.26.0996 Impetrante: MARIA LIGIA P. FRANÇA DOS SANTOS Paciente: JOÃO BATISTA DE JESUS DIAS Vistos.
Processe-se, solicitando informações. Após, vista a d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 10 de abril de 2017. ÁLVARO
CASTELLO Relator - Magistrado(a) Álvaro Castello - Advs: Maria Lígia Pereira França dos Santos (OAB: 150410/SP) - 10º
Andar
Nº 2063281-03.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Paciente: Jairo de Oliveira
Macedo Junior - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Vistos... Preliminarmente, solicitem-se informações
urgentes (48 horas), ao Juízo apontado como coator, acerca do alegado na inicial. Após, com os informes, o pedido liminar será
apreciado. CUMPRA-SE COM PREMÊNCIA. Int. São Paulo, . - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Advs: Rodrigo Augusto Tadeu
Martins Leal da Silva (OAB: 330858/SP) (Defensor Público) - 10º Andar
Nº 2063295-84.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Cajamar - Paciente: A. B. G. - Impetrante:
V. S. C. - habeas corpus n.º 2063295-84.2017. 8.26.0000. Impetrante: Viviane Soares Cláudio. Paciente: Alexandro Barbosa
Germano. Foro Distrital de Cajamar 2ª Vara (autos n.º 0002879-88.2016.8.26.0108). Vistos. Trata-se de ação de habeas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.