Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2387
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providenciar o cancelamento do documento anteriormente expedido.Após, cumpra-se fls. 234, último parágrafo.Intime-se. ADV: RAFAEL MARTINS DOS SANTOS (OAB 352535/SP), RAQUEL ELITA ALVES PRETO (OAB 108004/SP)
Processo 1004582-95.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO ITAUCARD S/A JOSE CARLOS DE MORAES - Vistos.Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da ausência
de localização de bens penhoráveis em nome do executado, defiro a SUSPENSÃO da execução, e do prazo prescricional,
pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor
racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de
nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser
devidamente anotado. Transcorrido “in albis” o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento
da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Int. - ADV: ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005918-66.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Alberto Aparecido da Silva - Vistos.Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Tarje-se.Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura
deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente
distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de
Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja
prejuízo.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, com A.R.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do “Codex”. Int. - ADV: MARCELO RENAN GOLLA (OAB 292125/SP)
Processo 1008047-44.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Coplatex Indústria e Comércio de
Tecidos Ltda - Providencie, o exequente, as custas necessárias para a realização da (s) pesquisa (s) requerida (s). - ADV:
GUSTAVO AMORIM ARROYO (OAB 182442/SP)
Processo 1011937-88.2017.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Zumira Amaro Clemente - LUMCO SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA - Vistos.Interposta a apelação, resta intimado o apelado,
para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação nos termos
do artigo 1.009, 1º, do Código de Processo Civil, esta seja destacada, intimando-se a parte apelante, nesse caso, bem como se
houver recurso adesivo, para que se manifeste em 15 dias.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo.Intimem-se. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), PRISCILA LYCARIÃO DE PAULA FERRARI
(OAB 228922/SP)
Processo 1014173-13.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ana Paula Magalhães Schmid - - Luna
Schmid Vargas - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Probe Agenciamento de Planos de Saúde Ltda - - Barela
Consultoria e Assessoria Ltda - Vistos.Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de contrarrazões,
no prazo de 15 dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º, do Código de
Processo Civil, esta seja destacada, intimando-se a parte apelante, nesse caso, bem como se houver recurso adesivo, para
que se manifeste em 15 dias.Em seguida, vista ao Ministério Público.Após, tudo regularizado, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo.Intimem-se. - ADV: CLAUDINO FONTES SANTANA (OAB 214101/SP), JOANNA PICARELLI
RIBEIRO PORTO (OAB 168920/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), ANDRÉIA DE PINHO CHIVANTE
ZECCHI (OAB 244389/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), DANIELLE ROCHA BITETTI (OAB 272270/SP)
Processo 1015281-48.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fundação Casper Líbero (Tv Gazeta) Cogumelo do Sol Adaricus do Brasil Comercio Importação e Exportação Ltda - - Mário Kikuo Kimura - - Yasuko Kimura - Vistos.
Anote-se a fase de cumprimento da sentença condenatória cível.Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do
Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada
às fls. 02, no valor de R$ 2.349,92, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de
10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova
intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena
de arquivamento.Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de
pagamento espontâneo.Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento,
a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual
concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação,
intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias. Intimem-se. - ADV: ARLETE RODRIGUES BRAGA (OAB 327207/
SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP)
Processo 1015991-34.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e
Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Fl. 103: para a diligência
requerida, recolha o exequente as custas pertinentes. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/
SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1021676-85.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Rct Retail Consultoria Em Informatica
Ltda - - Retail Consultoria e Tecnologia Em Informatica e Telecomunicações Ltda - - Portal Tech Serviços Em Tecnologia Ltda Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos.Ao contrário do quanto afirmado pela embargante, a sentença analisou todos os
pontos relevantes ao julgamento da causa, não havendo qualquer vício a ser sanado.Em realidade, a embargante deseja, por
vias inadequadas, a revisão do entendimento exarado na sentença referida, não encontrando sua pretensão, todavia, amparo
no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. De qualquer forma, ainda que ocorrida errônea apreciação da questão, o que se
admite apenas para ensejar argumentação, é defeso ao Juiz, ou órgão julgador, reapreciá-la nos declaratórios, a não ser em
hipóteses excepcionais, alterando o julgamento, pois esses embargos são apelos de integração, não de substituição. Nesse
sentido:”EMBARGOS DECLARATÓRIOS APELO DE INTEGRAÇÃO PRETENSÃO SUBSTITUTIVA. Não pode se recebido
recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios
são apelos de integração, não de substituição.” (EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento nº. 782.114 SP Rel. Min. HUMBERTO
GOMES DE BARROS 3ª Turma v.u. j. 07/12/2006). Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e REJEITOOS, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 1022418-47.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Herscovici - Fls. 95/109: ciência
do ofício da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. - ADV: ROBERTA MARIA MALICHESKI FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º