Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2393
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Processo 1001180-68.2016.8.26.0553/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Grupo Educacional Logus
Sociedade Ltda - - Colégio Maximus S/S Ltda - Ricardo Ferreira de Oliveira - Vistos.Anote-se o início da fase de cumprimento
de sentença.Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a saber, R$ 2.052,47, devidamente atualizado, sob
pena de multa de 10% e penhora, sendo indevidos os honorários advocatícios a teor do que preceitua o Enunciado nº 97 do
Fonaje.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, expeça-se mandado
para penhora de bens pertencentes ao(à) executado(a), excluindo-se aqueles que guarnecem a residência, protegidos pela Lei
8.009/90, que não estão em duplicidade, observando-se, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos,
ficando deferido o reforço policial, assim como ordem de arrombamento, se necessário. Atente-se que deverá ser acrescida a
multa de 10% no valor atualizado do débito quando da expedição do mandado de penhora.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, isenta de quaisquer custas, a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previsto no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil, devendo a parte providenciar a inscrição.Int. - ADV: LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/
SP), GUSTAVO REAL (OAB 265583/SP)
Processo 1001184-08.2016.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Grupo Educacional
Logus Sociedade Ltda - - Colégio Maximus S/S Ltda - Daniel Jose de Rezende - Vistos.Depreque-se a citação e penhora de
bens pertencentes ao executado, observando-se o endereço declinado às fls. 66.Consigno, por oportuno que, após assinada
e liberada nos autos digitais, a carta precatória ficará à disposição do advogado da parte interessada para distribuição através
de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011, conforme orientações constantes do Comunicado CG n.
2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016. A parte exequente deverá comprovar a distribuição da deprecata no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP), GUSTAVO REAL (OAB 265583/SP)
Processo 1001186-75.2016.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Grupo Educacional Logus
Sociedade Ltda - - Colégio Maximus S/s Ltda - Márcia Isquerdo Ribeiro - Vistos.Expeça-se mandado de constatação de bens
nos moldes requeridos pela exequente às fls. 76.Valor do débito de Abril/2017: R$ 9.941,36.Int. - ADV: GUSTAVO REAL (OAB
265583/SP), LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP)
Processo 1001252-55.2016.8.26.0553/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Rosângela Carlos da Silva Camila da Silva Dias - Vistos.HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as
partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença em que são partes ROSÂNGELA
CARLOS DA SILVA X CAMILA DA SILVA DIAS, com fundamento no artigo 924, III do Código de Processo Civil.Não há como ser
mantida eventual penhora constante dos autos, posto que esta é acessória em relação à ação principal, razão pela qual torno-a
insubsistente em razão da extinção.Nos termos do § único do artigo 1.000 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.P.I.C. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB
261725/SP)
Processo 1001287-15.2016.8.26.0553/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Terezinha Francisca Florêncio Edna Rodrigues dos Santos - Vistos.Aguarde-se por mais dez dias. Persistindo a inércia, voltem-me conclusos para extinção.
Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1001305-02.2017.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - José Arnaldo Stocco André de Souza Correia Leite - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de agosto de 2017, às 14h30,
expedindo-se carta para citação e intimação da parte requerida.Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1001309-39.2017.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine de
Haro Rodrigues - Avon Cosméticos Ltda - Vistos.Considerando que os Juizados Especiais se orientam, dentre outros, pelos
princípios da economia processual, simplicidade e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação, bem assim que a
experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de pessoas jurídicas como a constante do polo passivo
da ação, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário. Ressalta-se, ainda, que a requerida, a qualquer momento, pode apresentar
proposta de acordo passível de homologação.Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1001313-76.2017.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adalberto
Vieira Rodrigues - Cart - Invepar - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Vistos.Considerando que os Juizados Especiais
se orientam, dentre outros, pelos princípios da economia processual, simplicidade e celeridade, buscando sempre que possível
a conciliação, bem assim que a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de pessoas jurídicas
como a constante do polo passivo da ação, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário. Ressalta-se, ainda, que a requerida, a
qualquer momento, pode apresentar proposta de acordo passível de homologação.Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL
(OAB 261725/SP)
Processo 1001410-13.2016.8.26.0553/01 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Marli Barros Santos 14753157830
- Jussara Sílvia de Queiroz Costa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 16, no prazo legal. - ADV:
MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1001414-50.2016.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucinéia Torquato Tagliari Me
- José Madeira - Vistos.Fls. 22: Pela exequente foi noticiado o integral cumprimento do acordo. Assim sendo, remetam-se os
autos ao arquivo efetuadas as anotações de praxe.Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1001419-38.2017.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Welington Costa Curta - Isabel
Maria Machado - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de setembro de 2017, às 14h35, expedindose carta para citação e intimação da parte requerida.Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1001487-22.2016.8.26.0553/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Naiara Belon de
Albuquerque-drogaria-me - Indalécio Aparecido Rodrigues - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 13,
no prazo legal. - ADV: LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP), GUSTAVO REAL (OAB 265583/SP)
Processo 1001521-94.2016.8.26.0553/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Naiara Belon de
Albuquerque Drogaria - Me - Eliana Adriana da Cunha - Vistos.Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença.Não
obstante o decreto de revelia em relação ao réu nos autos principais, considerando as alterações trazidas pelo Novo Código
de Processo Civil, na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a) por carta com aviso de recebimento para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º