Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2398
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II (pela morte ou interdição), III ( pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV( pelo término
do prazo ou pela conclusão do negócio) do art. 682 do Código Civil. 2.Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado
proceder à regularização da representação processual. 3. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: JAIR
GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), MANUEL DONIZETE
RIBEIRO (OAB 71602/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/
SP), CARLOS JOSE TEIXEIRA DE TOLEDO (OAB 114625/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP),
LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/SP), CELSO LUIZ BINI FERNANDES (OAB 171105/SP), PEDRO
HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP)
Processo 1030857-91.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificação de Incentivo - Antonio Carlos Braga André e
outros - São Paulo Previdência - Spprev - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a ré na inclusão do prêmio incentivo na base de
cálculo do décimo terceiro salário, no acréscimo de férias percebido pelo autor, no adicional por tempo de serviço e na sextaparte, mediante apostilamento, e no pagamento das diferenças, corrigidas a partir do vencimento de cada uma e acrescidas
de juros de mora, desde a citação. Considerando-se o julgamento da ADI 4357, que modulou os efeitos da EC nº 62/09, deve
ser aplicado o IPCA-E, a partir de 25/03/2015, para os processos nos quais já tenham sido expedidos os precatórios, e há de
ser mantida a Tabela da Lei n. 11960/2009, até que haja modulação dos efeitos, para sua aplicabilidade nos processos de
conhecimento, por analogia. Devem ser excluídas as atingidas pela prescrição quinquenal, e reconhecido o cunho alimentar do
crédito.Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo
do valor da condenação, nos termos do quanto previsto no artigo 85, § 3º e inciso, do CPC. Para o reexame necessário, será
observado o artigo 496 do mesmo Codex.P.R.I. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), STELA CRISTINA FURTADO
(OAB 139166/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1031763-47.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Ramon Ribeiro Gomes Albino
- Vistos.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Prematura a concessão de liminar, sem prévia análise das informações.
Solicitem-se as informações. Comunique-se.Ao MP.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício requisitando
informações e/ou cientificação da pessoa jurídica. Int. - ADV: MAURO ANDRÉ TELES E SILVA (OAB 193281/SP), HUMBERTO
PENALOZA (OAB 158780/SP)
Processo 1031769-54.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Luiz Carlos Nese - Vistos.1)
Vistos.Os arts. 35 e 42 do Código Tributário Nacional afirmam que a base de cálculo dos impostos sobre transmissão causa
mortis e doação ITCMD é o valor venal do imóvel. E o valor venal só pode ser um, único. Salvo incorreções, erros sobre a
aferição do valor venal a serem corrigidos em processo administrativo sob o devido processo legal , não se pode simplesmente
manter duas definições jurídicas para o mesmo conceito, o valor venal, notadamente porque serve de base de cálculo para
aferir o quanto é devido tanto pela propriedade quanto por sua transmissão.Portanto, porque a pretensão do impetrante é
simplesmente o reconhecimento do valor venal, o pedido é verossímil.De tal sorte, defiro a liminar para determinar à autoridade
impetrada que considere, para efeito de cálculo do ITCMD o valor venal do imóvel.2) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal
condiciona a assistência jurídica integral aos que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros, portanto, diante da
ausência de elementos claros que permitam concluir pelo direito de gratuidade postulado, faculto, nos termos do art. 99, §2º, do
Código de Processo Civil, que se comprove a necessidade alegada no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Servindo esta decisão como
mandado/ofício, intime-se a autoridade impetrada para prestar informações por meio do endereço eletrônico [email protected],
no prazo de dez dias, dê-se ciência do feito ao órgão de representação da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com
a resposta, ao MP e voltem à conclusão. - ADV: MARCIA SKROMOVAS (OAB 385019/SP)
Processo 1031902-33.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Ana Maria Nicolosi Rosa e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Vistos. 1.Dê-se ciência
ao d. Procurador(es) do(s) autor(es) acerca do depósito juntado aos autos, às fls. 98, sem prejuízo em caso de pedido de
levantamento, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado,
Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato
prevista nos incisos I (revogação), II (pela morte ou interdição), III ( pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir
os poderes) e IV( pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do art. 682 do Código Civil. 2.Se positiva para os
autores, deverá o D. Advogado proceder à regularização da representação processual. 3. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez)
dias. Intimem-se. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP),
JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), LILIA CRISTINA DE
FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), MARCELO JOSÉ
MAGALHÃES BONIZZI (OAB 122614/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), ANNA CANDIDA
ALVES PINTO SERRANO (OAB 107724/SP)
Processo 1031906-36.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Voluntária - Marileuza de Oliveira Almeida - Vistos.Defiro
a gratuidade processual. Anote-se.A medida é satisfativa, pelo que indefiro a liminar.Solicitem-se as informações. Comuniquese.Ao MP.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício requisitando informações e/ou cientificação da pessoa
jurídica.Int. - ADV: FABIO ROBERTO GASPAR (OAB 124864/SP), PABLO MURIEL PEÑA CASTELLON (OAB 314401/SP)
Processo 1031983-45.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Energia Elétrica - Victory Work Terceirização de Serviços
Eireli - Vistos.A tutela será apreciada após a vinda da resposta.Cite-se.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
ofício e mandado.Int. - ADV: FELIPE RODRIGUES GANEM (OAB 241112/SP)
Processo 1032312-28.2015.8.26.0053 - Habilitação - Preferências e Privilégios Creditórios - Terezinha Aparecida Pontes
Nava e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 636/639: Ciência à ré do pagamento das verbas de
sucumbência, diga se tem algo mais a requerer ou se concorda com a extinção.Int. - ADV: MARIANA ROSADA PANTANO (OAB
197132/SP), TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP), CARLOS JOSE TEIXEIRA DE TOLEDO (OAB 114625/SP),
CELSO LUIZ BINI FERNANDES (OAB 171105/SP)
Processo 1032466-80.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Fls. 126: Diga a desapropriante sobre a certidão do Oficial de
Justiça. - ADV: THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP)
Processo 1032479-11.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Ilaria Celeste de Paula - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1.Dê-se ciência ao d. Procurador(es) do(s)
autor(es) acerca do depósito juntado aos autos, às fls. 35, sem prejuízo em caso de pedido de levantamento, considerando o
lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar
se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (revogação),
II (pela morte ou interdição), III ( pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV( pelo término do
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