Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2398
1117
funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição
intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”/ e ou “requisição de pequeno valor”,
o advogado deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdênciários, assistência
médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral
e por credor (valores do requisitório e valores da parte). Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de
10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas
incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.Ressalto que os dados a serem informados,
em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado,
devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Prazo: 30 (trinta) dias.Intimem-se. ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), ANNA CANDIDA ALVES PINTO SERRANO (OAB 107724/SP), MARCELO
JOSÉ MAGALHÃES BONIZZI (OAB 122614/SP)
Processo 1030794-66.2016.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ademar
Zambrini e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1.Dê-se ciência ao d. Procurador(es) do(s) autor(es) acerca
do depósito juntado aos autos, às fls. 98, sem prejuízo em caso de pedido de levantamento, considerando o lapso temporal
transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para
os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (revogação), II (pela
morte ou interdição), III ( pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV( pelo término do prazo
ou pela conclusão do negócio) do art. 682 do Código Civil. 2.Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder à
regularização da representação processual. 3. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: JAIR GUSTAVO
BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO
(OAB 71602/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP),
MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONIZZI (OAB 122614/SP), ANNA CANDIDA ALVES PINTO SERRANO (OAB 107724/SP),
LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/
SP)
Processo 1030808-21.2014.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Obrigações - Agueda Luzia Laurindo Bertolino
e outros - Vistos.Fl.377/384: - Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor dos autores. Transcorrido o prazo para
recurso contra esta decisão, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, comprove a ré o
pagamento da coautora Vera Pacheco de Almeida Prado, ante o alegado às fls. 378.Intime-se. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO
NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1030808-21.2014.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Wani do Carmo Cavariani Gomes - Maria Madalena Barbosa Baptista - - Maria Ligia Braz Malandrino - - Maria Inez Bortolucci Cibulkas - - Maria Edna Bacci - - Maria
de Lourdes Scabello Gimenes - - Maria de Lourdes Martins Pereira Pinto - - Vera Ilce de Oliveira Felizari - - Maria das Graças
Volpini Politano - - Maria Aparecida Camano de Moraes - - Magnólia Santiago da Silva - - Lúcia Helena Kater Nobalbos - - Lucia
Helena Guerreiro - - Lourdes Aparecida Moretti - - Ivete de Siqueira - - Helena Maria Brandão Bueno Pinto - - Zuleica Feliciane
Rodrigues Silva - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Neusa Maria Menk Vieira - - Therezinha Galvani de Vasconcellos - Tereza Clemente Alexandrino - - Soledade Lino Zambiana - - Silvia Maria Oliveira Rosella - - Vera Lucia Caus - - Zilda Aparecida
Sheffer de Paula Soares - - Zenaide de Jesus Valente de Oliveira - - Walderez Pinto - - Vilma Aparecida Cavariani - - Vera
Ribeiro de Castro Parada - - Vera Pacheco de Almeida Prado - - Vera Maria Coimbra Mamede Selber - - Maria Thereza Montinho
Manzolino - - Neyde Lima e Silva - - Arline Gonzales Dezan - - Anita de Oliveira Carvalho - - Agueda Luzia Laurindo Bertolino - Tamiko Iha Kuniochi - - Rosane Schorr Martins Barbosa - - Oswaldo Cândido Ferreira - - Ary Marinho - - Nadir Guedes de Silveira
Galice - - Mary Shirley Costa Valle de Figueiredo - - Miyako Nakandakari - - Matsuie Tamaka Hisamatsu - - Marlene Teresinha
Leme Ribeiro - - Maria Valtair Bastos - - Maria Tereza Melo Lima - - Graça Vargas de Souza Alves - - Elisabete Assunção
Bagnolesi - - Goiotim Machado Goulart - - Gleide Machado Salvalagio - - Francisca das Chagas Silva Brandão - - Franceschina
Paolina Lobozzo Dower - - Eudenice Passalongo Porto - - Eliza Maria Ribeiro - - Beatriz de Camargo - - Edna Casetta de Souza
- - Edcleia Isaura Gomes Fahl - - Dirce Therezinha Ferreira de Oliveira - - Deolinda de Albuquerque Pinto - - Cremilde dos Santos
- - Cleyde Raimundi Raimundo - - Clara Beatriz Ferreira Pires - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Marcio Calheiros
do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros
do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros
do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros
do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros
do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros
do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros
do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros
do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do
Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio
Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - - Marcio Calheiros do Nascimento - Vistos.Efetuado o depósito
nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV.Transitada em julgado esta
decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo).Proceda
a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB
239384/SP), CELSO LUIZ BINI FERNANDES (OAB 171105/SP)
Processo 1030809-35.2016.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alice
Ferreira Franco e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1.Dê-se ciência ao d. Procurador(es) do(s) autor(es)
acerca do depósito juntado aos autos, às fls. 76, sem prejuízo em caso de pedido de levantamento, considerando o lapso
temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar
se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (revogação),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º