Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2454
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- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Rogrigo Tamasauskas - Play Fast Buffet Infantil Ltda - Segundo
entendimento sedimentado pelo 1º Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, é obrigatória a segurança do Juízo
pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial.Determino, pois, sem prejuízo da
determinação supra, indique a parte devedora, em cinco dias, bem passível de penhora ou efetue o depósito do valor excutido.
Int. - ADV: ALEXANDRE BUENO DE PAIVA (OAB 231532/SP), ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP)
Processo 0005903-76.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco do Brasil - Vistos.
Homologo a transação a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação nos termos do artigo
487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil.Eventual descumprimento deverá ser postulado pela via própria, ou seja,
Execução de Sentença perante esta Vara.Arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP)
Processo 0005954-87.2017.8.26.0048 (processo principal 0000980-07.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Beatriz Sandrini Auricino - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Beatriz Sandrini Auricino - Face ao depósito
do valor integral da condenação JULGO EXTINTA a obrigação nos termos do artigo 924 inciso II, do Código de Processo
Civil.Independente do trânsito em julgado expeça-se alvará de levantamento, com prazo de validade de 365 dias, devendo do
mesmo conter as assinaturas do Magistrado e do Coordenador da Serventia, o qual poderá ser impresso pelo SAJ após dez
(10) dias após a publicação desta.Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), BEATRIZ SANDRINI AURICINO
(OAB 374296/SP)
Processo 0005957-47.2014.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Fabio Balarin Moinhos - Fabio
Balarin Moinhos - Vistos.Conforme extrato ora juntado, procedi ao desbloqueio do veículo.Tornem ao arquivo.Int. - ADV: FABIO
BALARIN MOINHOS (OAB 286125/SP), DOUGLAS ALLEGRINI (OAB 172781/SP)
Processo 0006045-80.2017.8.26.0048 (processo principal 0002764-19.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adenilson Alexandre Pinheiro - Vistos.Intime-se o credor, POR TELEFONE, para manifestarse, em cinco dias, sobre a proposta de acordo. Havendo concordância, poderá indicar conta bancária para depósito.Ato imediato,
intime-se o credor para, em cinco dias, comprovar o depósito da primeira parcela.Int. - ADV: ROBERTO SOUZA VASCONCELOS
(OAB 32410/PR)
Processo 0006089-02.2017.8.26.0048 (processo principal 1004861-09.2016.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Roberto Assunção - Via Varejo S/A - - Electrolux do Brasil S/A - Face ao
depósito do valor integral da condenação e a concordância da parte credora, JULGO EXTINTA a obrigação nos termos do artigo
924 inciso II, do Código de Processo Civil.Independente do trânsito em julgado expeça-se alvará de levantamento, com prazo
de validade de 365 dias, devendo do mesmo conter as assinaturas do Magistrado e do Coordenador da Serventia, o qual poderá
ser impresso pelo SAJ após dez (10) dias após a publicação desta.Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB
378648/SP)
Processo 0006162-71.2017.8.26.0048 (processo principal 1002782-23.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Bucciarelli - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Pullmantur Cruzeiro
do Brasil Ltda. - Face ao depósito do valor integral da condenação JULGO EXTINTA a obrigação nos termos do artigo 924
inciso II, do Código de Processo Civil.Independente do trânsito em julgado expeça-se alvará de levantamento, com prazo de
validade de 365 dias, devendo do mesmo conter as assinaturas do Magistrado e do Coordenador da Serventia, o qual poderá
ser impresso pelo SAJ após dez (10) dias após a publicação desta.Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: RAFAEL VIEIRA RIBEIRO (OAB 358973/SP), PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP),
CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP)
Processo 1000618-85.2017.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Marcelo Donizetti de Souza Gilmar Aparecido de Oliveira - - Sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 20), manifestar-se a parte interessada em cinco dias
em termos de prosseguimento, pena de extinção na forma da lei. - - ADV: LUCIANA DE JESUS SANTOS (OAB 341857/SP),
JOAO ALBERTO BATISTA (OAB 80852/SP)
Processo 1000689-58.2015.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Eduardo
Faraço - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos.A Lei 1060/50, em seu artigo 5º, assim o artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil e
Súmula 69 do E. Colégio Recursal da 6ª Circunscrição de Bragança Paulista prevê que O Juiz poderá, de ofício, exigir que
a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV,
da CF), motivo concedo a parte postulante do benefício o prazo de cinco dias para juntar aos autos cópias das três últimas
declarações de imposto de renda para comprovação idônea da hipossuficiência alegada, ficando, por ora, indeferido o pedido de
Justiça Gratuita.Int.Atibaia, quinta-feira, 19 de outubro de 2017. - ADV: WILSON KINJIRO HASHIMOTO (OAB 265068/SP), LUÍS
HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1001728-22.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto
Lobo Arantes - Panamericano Arrendamento Mercantil S.a. - Vistos.Ciência as partes do V. Acórdão.Manifeste-se a parte
credora em cinco dias se concorda com o valor depositado nos autos para satisfação do crédito com a consequente extinção
da obrigação.Em caso de discordância apresente cálculo do valor que entende devido e tornem concluso.No que se refere as
demais obrigações, juntem, em cinco dias, documentos comprovando as pendências.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO PAULO RODRIGUES MULATO (OAB 228635/SP)
Processo 1001728-22.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto
Lobo Arantes - Panamericano Arrendamento Mercantil S.a. - Despacho fls. 121: Vistos. Ciência as partes do V. Acórdão.
Manifeste-se a parte credora em cinco dias se concorda com o valor depositado nos autos para satisfação do crédito com a
consequente extinção da obrigação.Em caso de discordância apresente cálculo do valor que entende devido e tornem concluso.
No que se refere as demais obrigações, juntem, em cincodias, documentos comprovando as pendências. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO PAULO RODRIGUES MULATO (OAB 228635/SP)
Processo 1002961-54.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alessandro
Giuranno - - Marcus Vinicius Correa - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.386,30, em dobro, corrigidos monetariamente e com juros de
mora contados desde a citação e ao pagamento do valor de R$ 2.000,00, para cada um dos autores, corrigidos monetariamente
e com juros de mora contados desde a sentença. Não há condenação em custas e honorários advocatícios.P.R.I. PREPARO DE
RECURSO De acordo com o art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003 (alterado pelo art. 4º, II da Lei 15.855/2015) o valor de preparo
para recurso, a ser recolhido equivale a: a)1% sobre o valor da causa, ou mínimo de 05 UFESPs (inciso I), mais b)4% sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º