Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
2035
pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único,
e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. para:1- informar o endereço eletrônico do autor e do réu para recebimento
de intimações, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo; 2-indicar a opção pela realização ou não de audiência de conciliação
ou de mediação;3- comprovar o pagamento das custas (5 UFESPs) e taxas judiciais (taxa de mandato e custas postais para
citação); Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado,
deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de que seu pleito seja apreciado com a
máxima celeridade. - ADV: NESTOR LARANJA NETO (OAB 370803/SP)
Processo 1005675-27.2017.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Helena Fiochi Berrocal - João Otacílio
Fiochi - - Luiz Alberto Fiochi - Vistos.Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 15 dias, os documentos indispensáveis
à propositura da ação, consistente na regularização da procuração de fls 52 (procuração sem assinatura), sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485,
inciso I, ambos do Código de Processo Civil.Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à
inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de
que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade.Int. - ADV: FABIANA TEODORA DA SILVA (OAB 379078/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0726/2017
Processo 1001891-76.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRASSOL - Instituto Sorrindo para A Vida - Vista ao(a) autor(a) sobre a contestação juntada nos autos, no prazo legal. - ADV:
GIULLIANO HENRIQUE CORREA MANHOLER (OAB 244157/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1002167-73.2017.8.26.0358 - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição - S.F.A. - P.M.B. - Vista
ao apelado para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal. - ADV: UEIDER DA SILVA
MONTEIRO (OAB 198877/SP), CAMILA ORIBE SANCHES (OAB 366816/SP)
Processo 1002579-04.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Seguro - Valdeci Marques Fernandes - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE ajuizou a presente Ação Declaratória com Preceito Condenatório c.c. Aposentadoria por Tempo de
Contribuição que VALDECI MARQUES FERNANDES ajuizou contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para
declarar o período 06/10/1973 até 12/11/1995 como trabalhado pelo autor em atividade rural, condenando o requerido a pagar
ao autor o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, cujo valor do salário-de-benefício
deverá ser calculado nos termos do artigo 29 da Lei 8.213/1991, devido a partir da data do requerimento administrativo, ou seja,
25/01/2017 (fls. 40), incidindo, sobre a diferença dos valores pagos, juros de 0,5% ao mês e correção monetária pela tabela
prática do TJSP. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. É o caso de o reexame necessário: não havendo recurso voluntário, ou após o processamento deste, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, conforme entendimento da Súmula 111 do E. Superior Tribunal de Justiça, ou seja,
sobre aquelas vencidas até a data desta sentença. Publicada esta em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se.”
NADA MAIS. - ADV: MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP), RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP)
Processo 1002579-04.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Seguro - Valdeci Marques Fernandes - Vista ao apelado
para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal. - ADV: MARCIA CRISTINA SANCHES
(OAB 292435/SP), RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP)
Processo 1002771-34.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Marlene Soarez Luiz - Vista ao(a) autor(a)
sobre a contestação e documentos juntados nos autos, no prazo legal de 15 dias. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB
225227/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 1003269-67.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRASSOL - Instituto Sorrindo para Vida - Vista ao(a) autor(a) sobre a contestação juntada nos autos, no prazo legal. - ADV:
GIULLIANO HENRIQUE CORREA MANHOLER (OAB 244157/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1003837-49.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Benedita Martins - Vista ao(a) autor(a)
sobre a contestação juntada nos autos, no prazo legal. - ADV: ROBYNSON JULIANO DA SILVA (OAB 15182/MS), GUILHERME
DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP), MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP), ELIZELTON REIS
ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1004728-70.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - A.R.A. - Vista ao(a) autor(a) sobre
a contestação juntada nos autos, no prazo legal. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 1005341-27.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRASSOL - Instituto Sorrindo para A Vida - - Luiz Carlos Mandia - Vista ao(a) autor(a) sobre a contestação juntada nos autos,
no prazo legal. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), GIULLIANO HENRIQUE CORREA MANHOLER (OAB
244157/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2017
Processo 0000194-86.2006.8.26.0358 (358.01.2006.000194) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Mirassol - Vistos,Fl.30: pediu o exequente a extinção desta execução fiscal, uma vez que o crédito tributário está prescrito.
Com razão o exequente.Verifica-se, na hipótese, que transcorreu prazo superior a cinco anos, contados da constituição
definitiva do crédito tributário, assim considerada a data de vencimento do tributo, até o despacho que determinou a citação
da pessoa jurídica executada (fl.07), ato que interrompe o quinquênio prescricional, nos termos do inciso I, § único, do artigo
174, do Código Tributário Nacional.Diante do exposto, acolho o pedido da exequente e julgo extinta esta execução fiscal, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º