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TJSP 28/02/2018 -Pág. 1624 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 28/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XI - Edição 2525

1624

Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: LUCIANO HENRIQUE DORNELLES, - Recorrente: Juizo Ex Offício - Apelante:
Estado de São Paulo - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei
9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente
de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por
oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro TEORI ZAVASCKI)
e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro ARI PARGENDLER) já vinham sobrestando
recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205946 e 1270439 para que se aguardasse
a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/
DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo
pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do
revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre,
consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o
pronunciamento definitivo do STJ. Desse modo, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, delibero
suspender o Recurso Especial. Ao par disso e por igual, conveniente seja sobrestado o Recurso Extraordinário em observância
ao quanto preconizado no art. 1031, §1º, do referido diploma processual. São Paulo, 23 de janeiro de 2018. EVARISTO DOS
SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Ana Paula Dompieri
Garcia (OAB: 300902/SP) (Procurador) - Rafael Modesto Rigato (OAB: 329926/SP) - Fabio Antonio Liborio Antignani (OAB:
260128/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1003527-41.2016.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Bernardo do
Campo - Apelado: Friopart Armazéns Frigoríficos Ltda. - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex
Offício - Diante da questão tratada nos autos - “ICMS - ENERGIA - TUSD - TUST” - baseado em recursos representativos de
controvérsia encaminhados por este Tribunal ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (1033010-25.2016.8.26.0562, 102229284.2016.8.26.0071 e 1042671-03.2016.8.26.0053), para os fins do art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, com supedâneo
no artigo 1.030, inciso III, do referido diploma processual, delibero suspender o Recurso Especial. Ao par disso e por igual,
conveniente seja sobrestado o Recurso Extraordinário em observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º, do mencionado
Código. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Jose Roberto Piraja Ramos Novaes (OAB: 146429/SP) - Danielle Eugenne Migoto
Ferrari (OAB: 203077/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1003527-41.2016.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Bernardo do Campo Apelado: Friopart Armazéns Frigoríficos Ltda. - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Offício - Voto
nº 42569 Ao julgamento virtual São Paulo, 24 de julho de 2017 - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Jose Roberto Piraja Ramos
Novaes (OAB: 146429/SP) - Danielle Eugenne Migoto Ferrari (OAB: 203077/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
- sala 503
Nº 1003956-81.2016.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Joaquim da Barra - Apelante:
Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Rodrigues de Sousa Filho - Recorrente: Juizo Ex Offício - Diante da questão
tratada nos autos - “ICMS - ENERGIA - TUSD - TUST” - baseado em recursos representativos de controvérsia encaminhados
por este Tribunal ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (1033010-25.2016.8.26.0562, 1022292-84.2016.8.26.0071 e 104267103.2016.8.26.0053), para os fins do art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do
Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2018. EVARISTO DOS
SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Marcio Henrique
Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Ângela Aparecida de Souza Lemos (OAB: 247578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 503
Nº 1004133-50.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Noemia Rodrigues Apelante: Luiz Carlos Pizzo - Apelante: Francisco Zucheto de Menezes - Apelante: Celia Cintra Boassi - Apelante: Maria de
Lourdes da Silva - Apelante: Evaldo Gramberg - Apelante: Justino de Oliveira - Apelante: Antonio Alexandrino Rodrigues Filho
- Apelante: Arminda Pereira de Oliveira - Apelante: Shirley Anzelotti - Apelante: Maria José Antonialli - Apelante: Mara Marcia
Santos Alvarenga - Apelante: Rairto Alves dos Santos - Apelante: Anna Maria Antonialli Contin - Apelante: Paulo Rossi Borzani
- Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional referente a - Revisão - Geral - Anual - Indenização - Tema nº 19 do STF, delibero
sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030,
inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2018.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da
Seção de Direito Público) - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Kelly Paulino
Venancio (OAB: 131615/SP) - Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
- sala 503
Nº 1004229-08.2016.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mogi-Mirim - Apelada: Ivia Carmen Ferraz
Tesch (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Diante da questão
tratada nos autos - “ICMS - ENERGIA - TUSD - TUST” - baseado em recursos representativos de controvérsia encaminhados
por este Tribunal ao Col. Superior Tribunal de Justiça (1033010-25.2016.8.26.0562, 1022292-84.2016.8.26.0071 e 104267103.2016.8.26.0053), para os fins do art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III,
do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2018. EVARISTO DOS
SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Luis Aires Tesch (OAB:
164680/SP) - Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) (Procurador) - Daniela Yurie Ishibashi Cosimato (OAB: 204414/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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