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TJSP 18/06/2018 -Pág. 1071 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XI - Edição 2597

1071

caráter sistêmico dado pelo art. 5º do Código de Trânsito. Defiro a antecipação da tutela recursal. Comunique-se. À mesa. Voto
nº 12.170 - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Camila Cristina Alves Lucca (OAB: 55543/PR) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2114996-50.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante:
SOBASICO IND E COM DE ALIMENTOS LTDA - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Em que pese todo o argumentado
na inicial, nesta fase de cognição sumária, não vislumbro perigo de dano ou risco ao resultado útil da medida aqui pretendida
que justifique a antecipação da decisão final, até porque a questão de fundo está restrita ao excesso de juros cobrados pela
Fazenda Estadual superiores à taxa SELIC, não estando afetada a higidez das CDA(s) executadas, motivo pelo qual indefiro
o efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Ferreira
Rodrigues - Advs: Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP) - Danilo Puzzi (OAB: 272851/SP) - Maria Fernanda Silos Araújo
(OAB: 227861/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2115444-23.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: BOA SAFRA CEREAIS
EIRELI - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos. Indefiro a atribuição do efeito ativo, pois os argumentos
apresentados não têm relevância que justifique a medida, devendo aguardar-se o pronunciamento do colegiado. À mesa, já que
incompleta a relação processual na origem. Voto nº 12.176. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs:
Dante Rafael Baccili (OAB: 217145/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2115897-18.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Irmandade de
Santa Casa de Misericordia de Sorocaba - Agravado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamsp - Tratase de Agravo de Instrumento interposto por Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, contra a r. decisão que, nos
autos da ação Monitória movida em face do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, indeferiu o
pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, determinando o recolhimento da taxa judiciária devida
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Presentes os requisitos legais defiro o pedido de efeito suspensivo, a fim de evitar a
prematura extinção pelo não recolhimento das custas, até que a questão da gratuidade de justiça seja decidida. Comunique-se.
Após, à parte contrária. Int. São Paulo, 12 de junho de 2018. Ana Liarte Relatora - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Raquel Motta
Calegari Monteiro (OAB: 290661/SP) - Pedro Augusto Marcello (OAB: 79284/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2115907-62.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Thiago Cristiano
Faria - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos, etc... Trata-se de agravo de instrumento tirado em
mandado de segurança, inconformado o impetrante, ora agravante, com a r. decisão de primeiro grau que indeferiu a medida
liminar para determinar a liberação de veículo apreendido sem o pagamento das despesas de remoção e estadia. Sustenta o
agravante, resumidamente, a ilegalidade da apreensão do veículo. Indefiro efeito suspensivo ao recurso, uma vez que a matéria
controvertida só poderá ser apreciada com segurança após o contraditório, não se vislumbrando, ainda, situação de dano
irreparável ou difícil reparação. Ademais, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade até prova em contrário,
acrescentando-se que os pressupostos de antecipação de tutela são concorrentes, razão pela qual a ausência de um deles
inviabiliza a pretensão. Dispenso informações do juízo, bem como intimação para contraminuta. Voto nº 24.542/18. Relatório
em separado. À Mesa, para apreciação pelo Colegiado. São Paulo, 13 de junho de 2018. OSVALDO MAGALHÃES Relator Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Eder de Oliveira (OAB: 362126/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2115983-86.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Departamento
de Água e Esgoto de Ribeirão Preto - DAERP - Agravado: Julio Cesar Andrez - Vistos. A hipótese cuida de cumprimento de
obrigação de fazer fundada em Acórdão que transitou em julgado (07/2017) antes da publicação da decisão da ADI. Indefiro a
atribuição do efeito ativo. Intime o agravado para ofertar contraminuta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal Advs: Patricia de Carvalho Brandao Brochetto (OAB: 125889/SP) - Aline Voltarelli (OAB: 275976/SP) - Regina Marcia Fernandes
(OAB: 98574/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2116393-47.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rimo
Entertainment Indústria e Comércio S.a. - Agravante: Rimo Entertainment Indústria e Comércio S.a. - Agravado: Estado de São
Paulo - Vistos. As questões de direito com a qual a agravante fundamenta o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito
tributário nos termos do art. 151, inciso V, do CTN, já foram decididas no julgamento do agravo de instrumento anterior. A
disposição do art. 151, inciso II, do CTN, é que rege a matéria discutida em tais condições. Indefiro a atribuição do efeito ativo.
Intime-se a FESP para ofertar contraminuta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Wagner Silva
Rodrigues (OAB: 208449/SP) - Elaine Vieira da Motta (OAB: 156609/SP) - Vera Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2116665-41.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denize Ornelas
Pereira Salvador de Oliveira - Agravado: Secretário de Saúde do Municipio de São Paulo - Agravado: Coordenadora Regional
de Saúde Oeste - Vistos. A impetrante praticou ato jurídico válido e eficaz ao escolher o posto de trabalho quando nomeada
e convocada a fazê-lo, com o que esgotou o direito de escolha decorrente de sua classificação no certame. Inexiste cláusula
no edital que autorize a invalidação do ato jurídico a pedido do candidato nomeado, e não há obscuridade ou ambiguidade de
qualquer ordem nas suas disposições que autorize a cogitação da pretensão deduzida a título de direito líquido e certo. Indefiro
a atribuição de efeito ativo. À mesa, já que incompleta a relação processual. Voto nº 12.181. - Magistrado(a) Luis Fernando
Camargo de Barros Vidal - Advs: Gabriel Franco da Rosa Lopes (OAB: 317117/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2116764-11.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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