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TJSP 08/08/2018 -Pág. 3117 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2633

3117

ao ajuizamento da execução, v.g., fevereiro/2018, o Executado ainda continua inadimplente. O depósito de apenas R$631,60
(fls. 45 e 60) não cobre sequer o valor da última prestação venciada neste mês de julho/2018 (R$954,00 x 80% = R$763,20). E
não cabe parcelamento sem anuência dos credores e sem autorização judicial, depois de ouvido o Ministério Público. No caso
sub judice, a proposta de parcelamento é inviável, já que as parcelas pagas até este momento sequer cobriram as prestações
vencidas nos dois respectivos meses de depósito. Ou seja, o débito continuou e foi acrescido pela diferença não paga. Assim,
DECRETO A PRISÃO CIVIL do devedor A.D.A.P., pelo prazo de 60 dias, com fundamento no parágrafo terceiro do artigo 528,
do C.P.C., cuja prisão será suspensa quando do efetivo pagamento (§ 6º, art. 528 do C.P.C). Apresentem os Exeqüentes,
demonstrativo atualizado do débito. Após, expeça-se mandado com o prazo de validade um ano para cumprimento e aguardese pela prisão. Efetivada a prisão e decorrido o prazo fixado, o requerido deverá ser, incontinenti, colocado em liberdade se
por “al” não dever permanecer preso. Observo que eventual pagamento do débito deverá ser efetuado através de depósito
judicial vinculado a estes autos, devidamente atualizado e com juros de mora. Anoto que o termo final para execução nestes
autos é o vencimento julho/2018. Eventuais débitos consolidados após esta data deverão ser objeto de nova execução. 2. Fls.
57/60 (noticia de depósito judicial): Ciência à parte exequente acerca do depósito judicial efetuado pelo Executado no valor de
R$331,60. - ADV: FREDERICO LIMA ALBUQUERQUE (OAB 353589/SP), ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS (OAB 276871/
SP), SOLANGE HERREIRO ALBUQUERQUE (OAB 289962/SP)
Processo 1003583-64.2018.8.26.0189 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial N.G.S. - Fls. 27 (cota do M.P.) e 28/31 (petição do Requerente): Deve o Requerente apresentar no prazo de 10 dias: a) certidão
atualizada da M-34.295 do SRI desta Comarca; b) certidão negativa municipal; c) certidão negativa de distribuições cíveis em
nome da pretensa doadora; d) anuência da dita doadora ou declaração de doação devidamente assinada pela mesma. Intimese. - ADV: RENAN AUGUSTO BRUMATTI MARQUES (OAB 365116/SP)
Processo 1003627-83.2018.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.R.J. - M.C.R. - 1. Fls. 64/81 (petição da
Requerida): O pedido de gratuidade apresentado pela parte requerida será apreciado oportunamente, considerando a soma dos
valores de bens a partilhar. 2. Aguarde-se pela realização de audiência de tentativa de conciliação agendada pelo Cejusc. - ADV:
ELIANI APARECIDA RAMOS NASCIMBENI (OAB 219814/SP), ADEVAIR LINO FERREIRA (OAB 292680/SP)
Processo 1004716-83.2014.8.26.0189 - Interdição - Tutela e Curatela - C.C. - Fls. 179/217 (prestação de contas) e 221/224
(parecer do Ministério Público): À fl. 117 foi deferido levantamento de valor pela Curadora (R$9.168,87) a fim de atender
às necessidades decorrentes de problemas de saúde da curatelada, mediante prestação de contas nestes autos. Intimada
a prestar as contas devidas, a Curadora manifestou-se apresentando cópias de demonstrativos de débitos e pagamentos
(fls. 132/148 e 179/217). Acolho parcialmente as prestações de contas apresentadas às fls. 132 e 179, considerando boas
prestações decorrentes dos gastos com despesas médicas (consultas, exames), medicamentos com valor acima de R$200,00
e aquisição de andador e óculos, que somam a importância de R$6.497,43. Observo que as demais despesas apresentadas
devem ser suportadas pela renda mensal da Curatelada, já que não se tratam de despesas excepcionais. Assim, para que
não haja comprometimento de futuros levantamentos para despesas extraordinárias, determino que a Curadora proceda a
devolução da quantia de R$2.671,24, correspondente à diferença do valor levantado (R$9.168,87-R$6.497,43=R$2.671,24),
mediante depósito judicial vinculado a estes autos, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 20 dias, sob pena de
responsabilidade. 2. Cumprido o item 1 supra, se em conformidade com a determinação, dê-se ciência ao Ministério Público e
arquive-se os autos. - ADV: RUBENS DE CASTILHO (OAB 57292/SP), BENEDITO CARLOS DE FREITAS (OAB 67271/SP)
Processo 1005243-93.2018.8.26.0189 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.A.S. - - D.A.V.A. - - W.A.S. - J.C.S.S. - - E.A.S.C. - - W.A.S. - - R.P.B. - - A.V.C.F. - - T.A.V. - - O.A.V. - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida
Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva
de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella
Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - 1- Nomeio inventariante/arrolante a requerente Dalva de Almeida Vilella Ângelo
(fls. 14 e 15), independentemente de termo de compromisso. 2- Providencie a inventariante, no prazo de 30 dias: a) Certidões
negativas Municipal e Federal (PGFN e SRF) em nome do “de cujus”; b) Documentos pessoais dos cônjuges dos herdeiros; c)
Cópia do protocolo de recolhimento/isenção ITCMD; d) Certidão de Óbito dos pais dos “de cujus”. - ADV: DALVA DE ALMEIDA
VILELLA ANGELO (OAB 147711/SP)
Processo 1005279-38.2018.8.26.0189 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Aparecido Bemi 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) REQUISITE-SE ao INSS informações acerca de valores atuais de
Saldos Residuais referentes a benefício previdenciário NB nº 32/082.202.646-5, em nome do de cujus João Beme Filho, demais
qualificações supra, para instrução dos autos em epígrafe. - ADV: HELIO RAMOS DA SILVA (OAB 394864/SP)
Processo 1005930-07.2017.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Alaina de Jesus Vidali - Kelly Cristina Vidali e outros
- Vistos. Fls. 80/86 (Pedido de prazo e documentos): Defiro. Concedo à Requerente o prazo de 30 dias úteis para manifestação nos
autos. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte requerente, nos 05 dias seguintes, em termos de prosseguimento, independente
de nova intimação. Na inércia, aguarde-se por 30 dias e conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: THIAGO MATEUS GALDINO
DA SILVA (OAB 292867/SP), WELSON OLEGARIO (OAB 97362/SP)
Processo 1007843-58.2016.8.26.0189 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.S.S. - N.K.S.S. - 1. Fl. 75 (petição dos Exequente) e 79 (cota do M.P.): Tratando-se de medida coercitiva com intuito de assegurar a
ordem judicial, defiro a suspensão de CNH do devedor de prestação alimentícia, M.L.S., com fundamento no artigo 139, inciso
IV, do CPC, pelo prazo de 03 (três) anos, oficiando-se ao DETRAN local para o cumprimento da medida, devendo o respectivo
órgão estadual manter a restrição ao direito de dirigir do Executado até ordem contrária deste Juízo. A presente decisão
servirá como ofício, ficando a parte exequente, responsável pela impressão e postagem da presente assim que disponibilizada
esta decisão no sistema SAJ. 2. Sem prejuízo do cumprimento do item 1 supra, manifestem-se os Exequentes em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: ELIANI APARECIDA RAMOS NASCIMBENI (OAB 219814/SP)
Processo 1007844-43.2016.8.26.0189 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.S. - N.M.F.S. - M.L.S. - Retirar Mandado de Levantamento. - ADV: ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP),
MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP), ELIANI APARECIDA RAMOS NASCIMBENI (OAB 219814/SP), GLAUCIO
FONTANA NASCIMBENI (OAB 143885/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR KATSUMI MIURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MOREIRA BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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