Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
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MATTOS - Agravada: Elisabeth Cecilia Caselato - Vistos. Cancele-se. Considerando que se trata de equivocado peticionamento
eletrônico em 2º grau em processo que tramita no Juizado Especial (Colégio Recursal), compete ao patrono corrigir tal equívoco
diretamente no Colégio Recursal. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2018. - Magistrado(a) Rodrigo Marzola Colombini - Advs:
Ocimar José Minervino (OAB: 382458/SP)
Nº 2190510-09.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votorantim - Agravante: Levi Cesar Borba
de Araújo - Agravado: Jose Carlos Gallo - Vistos. Diante da informação retro, cancele-se o feito. São Paulo, 10 de setembro de
2018. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Erica Cristina Pimenta (OAB: 368146/SP)
Nº 2190879-03.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante:
Telefônica Brasil S.A. - Agravada: Cristiane Pavani Vilas Boas - Vistos. Cancele-se. Considerando que se trata de equivocado
peticionamento eletrônico em 2º grau em processo que tramita no Juizado Especial (Colégio Recursal), compete ao patrono
corrigir tal equívoco diretamente no Colégio Recursal. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2018. - Magistrado(a) Campos Mello
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA
SILVA MARIANO FERREIRA (OAB: 150009/SP) - Tiago Toledo Gomes Mariano Ferreira (OAB: 412322/SP)
Nº 2191193-46.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Virgilio Afonso
Morais Gomes - Agravado: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP - Vistos. Cancele-se.
Considerando que se trata de equivocado peticionamento eletrônico em 2º grau em processo que tramita no Juizado Especial
(Colégio Recursal), compete ao patrono corrigir tal equívoco diretamente no Colégio Recursal. Int. São Paulo, 10 de setembro
de 2018. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fernando Antonio da Silva Oliveira (OAB:
118518/SP)
DESPACHO
Nº 2186972-20.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Campinas - Impetrante: Elce Evangelista
de Oliveira Sutano - Impetrante: ROGÉRIO ADAILTON SUTANO - Impetrado: M M Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial
Cível - Foro de Campinas - Interessada: Júlia Seraphim Abrahão - Assim, diante do possível cabimento do presente mandado
de segurança, distribua-se, com urgência, restando insubsistente a decisão a fls. 264. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Jéssica Calixto Pegorete Hilário (OAB: 392949/SP) - Fabio Augusto Perineto (OAB: 216532/
SP)
Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 2169292-90.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Santo André - Autora: Vanessa Gardesani
Mellim - Ré: Regina Maria Gardesani Mellim - Réu: Pedro Gardesani Junior - Vistos. 1 Cuida-se de ação rescisória ajuizada por
Vanessa Gardesani Mellim contra o v. Acórdão de fls. 07/10 que negou provimento ao pedido da apelante, mantendo a parcial
procedência da ação de cobrança e a improcedência da reconvenção, para condenar os requeridos ao pagamento do valor
correspondente a 12,5% dos aluguéis recebidos entre 27 de maio de 2007 e 2009. 2 Observado o disposto no art. 292, inciso I,
do CPC/2015, o valor da causa deve corresponder à “soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos
e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação”. Posto isso, corrija a autora o valor da causa, em cinco
dias, de forma que passe a indicar o conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido por ela. 3 A
gratuidade da justiça foi amplamente discutida no processo de origem, inclusive nos autos de impugnação, sendo o benefício
concedido nos acórdãos julgados em novembro de 2011 e transitados em julgado em junho de 2012. Destaque-se o arrolado
nos §§ 3º e 4º, do art. 99, do CPC/2015: “§3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural; §4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.
Os documentos de fls. 180/184 são de datas anteriores à concessão da gratuidade nos autos de origem, enquanto os de fls.
185/190 não demonstram ter a autora uma relevante renda própria nos dias atuais, até porque não se sabe quem arca com o
pagamento dos custos do plano de saúde e da educação dos filhos, nem mesmo se persistem tais contratações. Posto isso, não
há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão. 4 Fls. 152/158: à réplica. 5 Indiquem
as partes, em cinco dias e de forma justificada, se pretendem produzir outras provas. 6 Após, tornem conclusos. Int. São Paulo,
4 de setembro de 2018. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Etevaldo
Vendramini (OAB: 65031/SP) - Assis Lopes Bhering (OAB: 75310/SP) - Milton Durval Rossi Junior (OAB: 47832/SP) - Pátio do
Colégio, sala 504
Nº 2189148-69.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Plena S A Corretora
de Valores Mobiliários - Em Falência - Réu: Pedro Pinciroli (Espólio) - Réu: Serra Dourada Participacoes e Empreendimentos
Sc Ltda – Me - Vistos. 1. O depósito deve corresponder a 5% do valor atualizado, e não histórico, da causa. Há, também, de
ser corrigido o valor da causa. 2. À emenda, pois. 3. Após, à Douta Procuradoria de Justiça, inclusive para análise do pleito de
antecipação da tutela, encarecendo-se urgência. 4. Int. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Suelen Beber Gualda (OAB:
243659/SP) - Alessandra Carvalho Maya (OAB: 176524/SP) - Luis Carlos Pascual (OAB: 144479/SP) - Claudio Thurler de Lima
Junior (OAB: 138482/SP) - Pátio do Colégio, sala 504
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º