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TJSP 18/09/2018 -Pág. 2872 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2661

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pois não houve prévia convenção das partes e não se vislumbra que tenha sido atribuído a qualquer dos litigantes encargo
probatório excessivo ou de difícil realização. Assim, na medida em que o feito não se encontra apto para julgamento, determino
que a parte autora proceda a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, da certidão de objeto e pé nº 0009832-05.2009.8.26.0176.
Após, tornem conclusos para análise da prova oral pretendida (fls. 175/176) . Intimem-se as partes sobre o teor dessa decisão,
ressaltando-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, poderão se manifestar nos termos do art. 357, § 1º do NCPC, sob pena do
respectivo provimento judicial torna-se estável. Int. - ADV: JUSTO PRIMO CARAVIERI (OAB 261917/SP), AYRTON AYRES DE
BARROS FILHO (OAB 163209/SP)
Processo 1004186-16.2017.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro o arresto “on line” pelo sistema do BACENJUD, até o limite da dívida, após a juntada aos autos da planilha de
débito atualizada e o recolhimento da diferença das custas necessárias. Defiro igualmente a consulta de bens via sistemas
INFOJUD (ultima declaração de IR) e RENAJUD. Intime-se. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1004420-95.2017.8.26.0176 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Camila Rodrigues Torres Renata Cristina Campos - Decorreu o prazo para requerida especificar provas. - ADV: WAGNER ALVES DE OLIVEIRA (OAB
200297/SP), RODRIGO BUENO (OAB 359278/SP)
Processo 1004504-96.2017.8.26.0176 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Jose Rodrigues da Hora - João Maria de
Oliveira - - João Eduardo Feniman de Oliviera - Vistos. Fls. 314/315 e 320: intime-se o perito judicial, a fim de informar se aceita
o parcelamento proposto pelos litigantes. Fls. 335: ciente da renuncia. Providencie a serventia a exclusão dos nomes dos(as)
advogados(as) indicados, aguardando-se por 10 dias a constituição de novo(a) advogado(a). Intime-se. - ADV: ANDERSON
SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP), LUCAS PEREIRA GOMES (OAB 252369/SP)
Processo 1004759-20.2018.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila Real
do Moinho Velho - EXEQUENTE: RECOLHER DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA OU CUSTAS PARA CITAÇÃO POSTAL. ADV: FELIPE ALVES MOREIRA (OAB 154227/SP)
Processo 1004759-88.2016.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tefisa Empreendimentos e
Participações S/A - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 61, BEM COMO
COMPROVE A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. - ADV: DANILO AMATE PESSINA (OAB 309624/SP)
Processo 1004815-24.2016.8.26.0176 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jose Antonio Silva Pereira - - Isabel
Cristina Balo Pereira - Sonia Maria Correa Mariano - J & R EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Compulsando
os autos, observa-se que o acordo foi celebrado apenas entre autora e ré, excluindo-se a assistente litisconsoricial. Ante
o exposto, não vislumbrando vícios ou intenção de fraudar a lei no pactuado, homologo o acordo, apenas para extinguir o
processo, com resolução do mérito, em relação a corré Sonia Maria Correa Mariano, na forma do art. 487, inciso III, alínea
“b”. Na medida em que, nos termos do art. 117 c.c. art. 124, todos do NCPC, esta decisão não afetará a assistente, podendo
ela continuar a litigar contra seu adversário, uma vez que a lei a equiparou ao litisconsorte. Em consequência, intimem-se os
autores e a assistente para que esclareçam se remanesce o interesse processual no caso concreto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a resposta afirmativa, deverão esclarecer, no mesmo lapso temporal, as provas que pretendem produzir, justificando
necessidade e pertinência. Após, conclusos. Int. - ADV: BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), AYRTON AYRES DE
BARROS FILHO (OAB 163209/SP), VINICIUS GOMES ANDRADE (OAB 386152/SP), JUSTO PRIMO CARAVIERI (OAB 261917/
SP), JEFFERSON ASSAD DE MELLO (OAB 149365/SP)
Processo 1004912-24.2016.8.26.0176 - Procedimento Comum - Produto Impróprio - Shirlei Moreira de Oliveira Araujo, Contestação juntada no prazo legal; á réplica. - ADV: ELIANA DO NASCIMENTO LINO CONFESSOR (OAB 263860/SP)
Processo 1004916-27.2017.8.26.0176 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- O.F.D.J. - M.G.A.M.S. e outros - Onias Ferreira Dias Junior - Vistos. 1. Intime-se a embargada para que se manifeste sobre a
proposta de fls. 230/231, no prazo de 05 (cinco) dias e esclareça se ainda mantém interesse nos embargos de declaração (fls.
226/229). 2. Após, conclusos. Int. - ADV: ROMUALDO JOSÉ RIBEIRO GAMA (OAB 56418/PR), JONAS GREB (OAB 171387/
SP), ONIAS FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 132812/SP)
Processo 1005043-28.2018.8.26.0176 - Procedimento Comum - Pagamento - Rosa Thereza Basile - AUTORA: RECOLHER,
COM A MÁXIMA URGÊNCIA, MAIS UMA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. UMA VEZ QUE SÃO DOIS REQUERIDOS. ADV: ANA MARIA BASILE CAPPELLANO (OAB 86281/SP), REJANE ALVES MELO (OAB 323936/SP)
Processo 1005053-43.2016.8.26.0176 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Jair Fernandes Santos - Raimunda de
Sousa e outro - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ou digam sobre o julgamento do processo no estado em que se encontra,
bem como sobre o interesse e viabilidade da composição civil. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA BONIFÁCIO SANTOS (OAB
354954/SP), MAYARA COUTINHO SANTOS (OAB 335146/SP)
Processo 1005131-66.2018.8.26.0176 - Procedimento Comum - Extinção - Maria da Soledade Almeida - - Sonia Silvia
Batista Fleckenstein - - Quintino Batista de Almeida - - Maria Rita Batista da Silva - - Maria de Lourdes Gomes - - José Antonio
de Almeida - - Maria Batista de Almeida - - Jovina Batista de Almeida Borges - - João Batista de Almeida - - Elisangela de
Almeida Zoccarato - - Cleonice Soares de Mello Sozza - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se
no sistema SAJ. 2. Considerando a idade de parcela dos requerentes, defiro a prioridade de tramitação, com fundamento no art.
1048, inciso I do NCPC. Anote-se junto ao sistema SAJ. 3. Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de: a)
juntar aos autos a avaliação do imóvel mencionada (fls. 11, terceiro parágrafo); b) avaliação de 03 (três) imobiliárias diferentes
sobre o preço de locação médio do imóvel que pretende que seja partilhado. 4. Após, tornem conclusos Int. - ADV: EDSON
GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 393636/SP)
Processo 1005222-59.2018.8.26.0176 - Procedimento Comum - Bancários - Marlene do Nascimento Oliveira - Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que razão assiste à parte autora. Visando corrigir o erro material, anoto que a audiência foi
designada para o dia 05 de dezembro de 2018, às 14:00 horas, mantendo-se, no mais, o já decidido. Expeça-se o necessário
para a citação. Int. - ADV: TALITA NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 1005290-43.2017.8.26.0176 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Avelino de Almeida Santos Deodeto Alves de Souza e outro - Vistos. Compulsando os autos, observa-se que razão assiste aos embargados, considerando
que o valor atribuído à causa encontra-se equivocado, devendo corresponder ao valor atualizado do imóvel objeto do litígio,
desde que não supere o valor da dívida, tal como reconhecido pelas partes. Em consequência, acolho como valor da causa o
apontado pelo embargante, devendo corresponder ao valor da dívida discutida em juízo, vez que supera o valor do imóvel, ou
seja, R$ 622.016,80, consoante planilhas fls. 45/49. No mais, considerando que o feito encontra-se apto para a sentença, as
respectivas custas devem ser recolhidas ao final, pelo vencido. Int. - ADV: THIAGO APARECIDO RONDELLI DE PINHO (OAB
291386/SP), LUCAS ANDRADE MAGDALENA (OAB 301141/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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