Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2718
1917
Processo 1016776-18.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Erlindo
Mitsuo Tsubak - Abdeni Pereira da Silva - Manifeste-se o requerente-reconvindo acerca da contestação e reconvenção retro.
- ADV: KAROLINA DAFNER ALMEIDA DE LIMA GONÇALVES (OAB 374477/SP), GUILHERME CARDOSO DE JESUS (OAB
415580/SP), RAFAEL BELMONT PASSOS ARAÚJO (OAB 400551/SP), FÁBIO HENRIQUE SAKAI (OAB 391271/SP), ELENICE
ALMEIDA DA SILVA (OAB 397019/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), GUSTAVO VERTULO TRIBONI (OAB
370054/SP), CAMILA DOS SANTOS LEITE SOARES (OAB 366402/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP)
Processo 1017047-27.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - João Agostinho Cabral Filho Condomínio Residencial Safiras - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV:
ROBERTO CARLOS LIBRELON (OAB 394541/SP), TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP)
Processo 1017076-77.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 00144659720178160001 - 7ª civel) - Pinho
Past Ltda - R2a Industria e Comercio de Artefatos - Zukerman Leilões (Fábio Zukerman) - Ciência às partes das datas dos
leilões: 1º leilão começa em 11/03/2019 às 16h00min no site www.zukerman.com.br, serão aceitos lance a patir desta data. Será
encerrado em 14/03/2019, às 16h00min, não havendo licitantes dar-se-á inicio imediato ao 2º leilão que será encerrado no dia
03/04/2019 às 16h00min, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 70% do valor atualizado da
avaliação. - ADV: LUIZ ROBERTO AHRENS (OAB 42047/PR)
Processo 1017095-83.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Aruã
Eco Park - Ivan Aparecido Queiroz dos Santos - Manifeste-se o requerente acerca do Ar negativo de fls.123. - ADV: JOÃO
BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1017184-09.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Antonio Ottoni Filho - Irineu dos Santos
de Oliveira - Para que o requerente providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ( 3 UFESP = R$ 77,10 cada ). - ADV: ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP)
Processo 1017217-96.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Ademir de Sousa Martins - Hayam Construtora e Incorporadora Ltda Epp - Manifeste-se o embargante sobre a contestação. ADV: GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1017341-79.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes de Passageiros
e Servicos Ambientais Ltda - Daniel Fernando da Silva - Manifeste-se o(s) requerente (s) acerca do Ar negativo de fls.54. - ADV:
ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1017546-11.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Pedro Gomes de Mesquita - Susana Honório Fernandes, Maria Zilah Honório Luz e Espólio de Maria Thereza Honório Varolo Ante o exposto, rejeito liminarmente a inicial, e em consequência, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução, sem
resolução do seu mérito, com fulcro no artigo 330, III, c.c. artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Por não
ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência em primeira instância. P.R.I. - ADV: EUCLYDES
APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP), ERIKA VERGUEIRO (OAB 318587/SP)
Processo 1017569-54.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Nathalia Souza Ferreira - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.’ - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1018508-68.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Antonio
Ribeiro - - Cleyton Magno Pequeno Ribeiro - - Megan Jane Ribeiro - Elisandro S. Lopes Crepaldi e outros - Vistos. Fls. 182/183:
expeça-se carta precatória para a citação de Cláudio Cordeiro Barbosa, providenciando os autores a respectiva distribuição.
No mais, expeça-se mandado para a citação dos correqueridos Suniga e Construção e Reformas Ltda (na pessoa de sua
representante legal Andreia Maria Suniga), Suniga Incorporadora e Empreendimentos Ltda (na pessoa de sua representante
legal Andreia Maria Suniga) e Andreia Maria Suniga, na sala de audiência do MM. Juízo da 3ª Vara Criminal local, no dia 14
de dezembro de 2018, às 10:00 horas. Recolhida a diligência do sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado, o qual deverá
ser cumprido em regime de plantão. Sem prejuízo, oficie-se ao MM. Juízo da 3ª Vara Criminal local solicitando o endereço
atualizado da correquerida Andreia Maria Suniga. Intime-se. - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), LUIZ
ANTONIO RIBEIRO (OAB 274451/SP)
Processo 1018779-77.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Fabiula Alves Barbosa
- Scopel Sp 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. - - Victoria Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Fabíula Alves Barbosa contra SP05 Empreendimentos Imobiliários Ltda., Sanca Desenvolvimento Urbano Ltda. e Victória Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para desconstituir o contrato de compra e venda com pacto de
alienação fiduciária, mantido entre as partes, copiado às folhas 25-43, bem como para condenar as rés ao pagamento à autora
da importância de R$ 52.236,45 (cinquenta e dois mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), representada
pelos documentos de folhas 53-110, corrigida monetariamente desde o desembolso e contando juros de 1% (um por cento)
ao mês a partir do trânsito em julgado. Julgo improcedentes os demais pedidos formulados pela autora. Indefiro o pedido de
gratuidade de justiça formulado pela parte ré às folhas 163-198, ante a ausência de elementos nos autos que autorizariam sua
concessão. Tendo em vista a sucumbência recíproca das partes, deixo de condená-las ao pagamento de honorários advocatícios.
Condeno as rés a ressarcir à autora 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais. Publique-se. Intimem-se. Mogi das
Cruzes, 11 de dezembro de 2018. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/
SP), ANA PAULA DIAS GOMES (OAB 179213/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1019243-67.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Savilene Silva Gonçalves - Jonas Gomes Araujo Correia - Juntem os autores cópia das duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do
estado de pobreza. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR
(OAB 213448/SP)
Processo 1019334-60.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Solange Maria Sales Soares
- Vistos. Na forma do artigo 513, § segundo, intime-se o(s) Executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º